Reuniões - 2005- Ata - 28/10
Ata da Reunião do Conselho
ATA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA.Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e cinco, às 9h em primeira convocação e 9h 30 minutos em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros presentes, na sala de reuniões da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP, à Rua Pedro Ivo, número 750, 5º andar, nesta Capital. Estiveram presentes, no período da manhã, os seguintes conselheiros governamentais: Thelma Alves de Oliveira (Instituto de Ação Social do Paraná - IASP); Suplente Nilva Cezar Escorsim (Secretaria de Educação). Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Suplente Solange Silva dos Santos (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADA); Eloy Tereza Bruel da Silveira (Associação de Pais e Amigos das Crianças Portadoras de Mielomeningocele – APPAM); Suplente Paula Baena (Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro – Hospital Pequeno Príncipe); Antonio Ligmanovski (APAE – Rolândia); Valtenir Lazzarini (Fundação Nosso Lar); Convidada Marcelina Areias Horácio (Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR). E convidados: Sra. Joelma Ambrózio (CIRANDA); Sra. Graciela Maria Drechsel (Pastoral do Menor); Sr. José Diniewcz (Federação das APAES); Sras. Eliana Salcedo e Irmã Zaninelli (RECRIAR); Sra. Beatriz Fanucchi Jaia (Pastoral da Criança); Sra. Melayne Macedo Silva (Central de Movimentos Populares) e Sr. Murilo José Pisiácomo (Ministério Público). A seqüência da reunião se deu no período da tarde do mesmo dia, às 14h 00 minutos em primeira convocação e 14h 30 minutos em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros presentes, na sala de reuniões da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, à Rua Pedro Ivo, número 750, 5º andar, nesta Capital. Estiveram presentes os seguintes conselheiros governamentais: Thelma Alves de Oliveira (Instituto de Ação Social do Paraná - IASP); Suplente Nilva Cezar Escorsim (Secretaria de Educação). Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Suplente Solange Silva dos Santos (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADA); Eloy Tereza Bruel da Silveira (Associação de Pais e Amigos das Crianças Portadoras de Mielomeningocele – APPAM); Suplente Paula Baena (Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro – Hospital Pequeno Príncipe); Antonio Ligmanovski (APAE – Rolândia); Valtenir Lazzarini (Fundação Nosso Lar); Convidada Marcelina Areias Horácio (Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR), reuniu-se o CEDCA, para deliberar sobre os seguintes assuntos de pauta: 1. Abertura - 09:30h; 2. Aprovação da pauta; 3–Informes da Secretaria Executiva; 4 –Discussão acerca do regimento interno e edital da eleição das entidades Não – Governamentais; 5 - Encerramento às 17:50h.
1-Abertura;
A presidente, Thelma Alves de Oliveira, saudou e deu as boas vindas a todos, relatando que o tema a ser debatido nesta reunião é o edital da eleição das Entidades Não–Governamentais e Regimento Interno do CEDCA. Em relação à Eleição das Entidades Não–Governamentais, a presidente Thelma, comentou que a discussão sobre esse tema já tem levado, pelo menos 6 meses, esclarecendo que no âmbito das eleições, foi proposta, inclusive, uma nova legislação para ser utilizada na eleição das entidades não–governamentais de 2006, mas esta ainda não está em vigência. Portanto, o que se pretende é uma adequação do espírito da nova proposta de lei, sem que esta viole a lei em vigor. Em seguida, a presidente Thelma comenta que as organizações presentes foram convidadas pelo seu caráter de abrangência estadual, e não somente municipal, e também para que, de alguma forma, participem no processo de decisão que trata da incógnita de como se compor o conselho com representação estadual e também municipal, em seu processo de escolha, para que o Conselho, realmente, abranja todo o Estado do Paraná, com representatividade adequada. Portanto, o que se pretende, é obter o parecer dos representantes das entidades convidadas, para que se possa consensuar sobre o assunto, Entidades e Conselho, antes do edital ser publicado em diário oficial. Antes de entrar na discussão do edital de eleição, a presidente Thelma de Oliveira apresentou os pressupostos de representação das entidades da sociedade civil no CEDCA, alternativa legal para o edital e as questões para discussão (ANEXO 1). Após essa apresentação, foi feita uma breve apresentação dos conselheiros e convidados presentes, e posteriormente uma análise ao Regulamento para as Eleições dos Representantes das Entidades da Sociedade Civil Organizada–Biênio 2006-2008, onde a presidente Thelma posiciona que um dos objetivos mais importantes a ser debatido nesta eleição, é o fato de se ter um conselho com representatividade estadual e não somente municipal, com um foco mais especificamente para Curitiba. Após discussão e debate pelos conselheiros e representantes das entidades convidadas em relação ao tema, foi colocado para votação à proposta de se manter nas eleições, dois colégios, que apresentariam vagas estaduais e regionais, ou um colégio, onde seriam distribuídas vagas regionais, divididas de acordo com o mapa das macroregionais (ANEXO 2). Após discussões e posicionamentos, foi aprovada pelo Conselho, a proposta de manter-se um colégio somente, e de que as vagas reservadas aos adolescentes para participar do CEDCA, sejam somente como membros com direito a voz, sendo esses indicados, por um dos delegados escolhidos para ir representando o Paraná em Brasília, na Conferência Nacional. Dando continuidade à reunião, a convidada Dra. Marcelina Areias Horácio (Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR), faz uma breve leitura do documento produzido pela Câmara de Políticas Básicas (ANEXO 3) em reunião específica realizada no dia 26/10/2005, conforme aprovação do CEDCA na reunião do dia 19/10/2005, onde, com relação às APMF’s participarem do processo como entidades sujeitas ao pleito de vaga no Conselho, o CEDCA é de parecer favorável à proposta da Câmara, recomendando que o assunto seja submetido a parecer da Procuradoria Geral do Estado nos termos dos artigos 124 e 125 da Constituição Estadual, com base nos quesitos contidos nos protocolos n0s 8.586.629-0 (São Tomé), 8.586.152-2 (Rosário do Ivaí e 8.688.848-3 (Maringá), devido à importância da definição jurídica de entidade que faz atendimento na área de proteção e sócio-educativo (Art. 90 do ECA) e conforme a necessidade de uma orientação genérica para que os Conselhos Municipais possam, de forma harmônica entre os mesmos, elaborar suas normas para registro de entidades e programas.
2- Aprovação da pauta;
Em seguida a presidente Thelma, submeteu a pauta para a aprovação da plenária. A pauta foi APROVADA da seguinte forma: 1. Abertura - 09:30h; 2. Aprovação da pauta; 3–Informes da Secretaria Executiva; 4 – Discussão acerca do regimento interno e edital da eleição das entidades não–governamentais; 5 - Encerramento às 17:50h.
3 –Informes da Secretaria Executiva;
No horário reservado à apresentação dos informes, a Sra. Maria Lúcia Massuchetto - Secretária Executiva dos Conselhos, mencionou que estes, não seriam relatados pelo fato da última reunião ter ocorrido em data muito próxima a esta reunião extraordinária, onde nesse lapso temporal não houve tempo suficiente para que as demandas fossem realizadas.
4 – Discussão acerca do regimento interno e edital da eleição das entidades Não – Governamentais;
A presidente Thelma pediu que a análise dos temas fosse iniciada pela discussão acerca do Edital da Eleição das Entidades Não-Governamentais (ANEXO 4), o qual, após discussão e debate em plenária, foi aprovado pelo CEDCA, sendo solicitado à Secretaria Executiva dos Conselhos a sua publicação em forma de deliberação, no Diário Oficial. Em seguida, passou-se à análise do Regimento Interno do CEDCA, requerendo alterações para possível adequação à futura deliberação do Edital de Eleição das Entidades Não–Governamentais. Após estas alterações, o Regimento Interno foi aprovado pelo CEDCA (ANEXO 5). Em seguida a conselheira Paula Baena fez a solicitação à Secretaria Executiva dos Conselhos, de que a deliberação do Edital das Eleições fosse divulgada com auxílio da CIRANDA.
5 - Encerramento
A presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos. A presente ata foi digitada por Rafael Rederde, auxiliar da Secretaria Executiva dos Conselhos e lavrada por mim, Maria Lúcia Massuchetto, Secretária Geral dos Conselhos. Depois de lida e aprovada, terá anexada a cópia da lista assinada pelos conselheiros presentes nesta reunião.
ANEXO 1
PAUTA 28/10/05
 Análise da última eleição n• de habilitados, eleitos, forma de eleição
 Dificuldades da participação da sociedade civil no CEDCA na gestão
atual
 Discussão dos termos do edital, considerando os nós críticos das possibilidades legais e melhoria do processo de escolha.
PRESSUPOSTOS DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CEDCA
• Diversidade da composição envolvendo diferentes áreas de atenção à criança e adolescente
• Compromisso com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
• Compor a representatividade nos níveis estadual / regional / intermunicipal
• Participação na agenda do Conselho
• Escolha democrática pelos seus pares.
ALTERNATIVA LEGAL PARA EDITAL
Questões para discussão
Propostas para garantir a representação dos adolescentes
(aceitar entidades representativas dos adolescentes, reservando uma vaga das 12 para os adolescentes)
Propostas para garantir a melhor representatividade
Artigo 1º minuta ( 2 colégios eleitorais ou 1)
ANEXO 2
Escritório Regional Pop. Inf. Juvenil Nº
macro Pop. Macro regiões
Curitiba 1.090.730 1 1.090.730
Ponta Grossa 260.341 2 590.434
Guarapuava 207.036 2
União da Vitória 63.756 2
Irati 59.301 2
Foz do Iguaçu 195.590 3 680.784
Cascavel 247.613 3
Francisco Beltrão e Pato Branco 237.581 3
Maringá 222.575 4 614.567
Campo Mourão 148.228 4
Cianorte 46.302 4
Paranavaí 96.012 4
Umuarama 101.450 4
Londrina 377.897 5 699.422
Cornélio Procópio 99.163 5
Ivaiporã 110.466 5
Jacarezinho 111.896 5
TOTAL 3.675.937 12 3.675.937
Macro regiões Pop. Inf. Juvenil N.deConselheiros
1 1.090.730 4 3,56
2 590.434 2 1,93
3 680.784 2 2,22
4 614.567 2 2,01
5 699.422 2 2,28
TOTAL 12 12,00
ANEXO 3
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADODESCENTE
A Comissão designada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PR) para a definição de normatização de registro de programas e entidades govermanetais e não-governamentais nos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando:
- os inúmeros pedidos de registros de entidades como as Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs) e Escolas de Atividades Esportivas junto aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente;
- as Resoluções do CONANDA no. 71 de 10 de junho de 2001 e no 74 de 13 de setembro de 2001;
- a Informação da assessoria jurídica da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social no 483/2005-ATJ/SETP;
- as recentes solicitações dos Conselhos Municipais de São Tomé, Maringá e de Rosário do Ivaí, bem como as anteriores a exemplo do município de Uraí;
- que alguns municípios já normatizaram o assunto no âmbito dos Conselhos de Direitos, sofrendo porém fortes pressões das entidades ligadas à Educação formal, a exemplo do Município de Araucária, cuja cópia de sua Resolução segue em anexo;
Esta Comissão recomenda que o assunto seja submetido a parecer da Procuradoria Geral do Estado nos termos dos artigos 124 e 125 da Constituição Estadual, com base nos seguintes quesitos:
1. o contido nos protocolados n0s 8.586.629-0 (São Tomé), 8.586.152-2 (Rosário do Ivaí e 8.688.848-3 (Maringá);
2. a importância da definição jurídica de entidade que faz atendimento na área de proteção e sócio-educativo (Art. 90 do ECA);
3. a necessidade de uma orientação genérica para que os Conselhos Municipais possam, de forma harmônica entre os mesmos, elaborar suas normas para registro de entidades e programas.
Sendo o que consta para o momento:
Dra Marcelina Horácio
Nilva Escorsim
Cleide Lavoratti
Eloy Tereza Silveira
José A. Guazelli de Jesus
ANEXO 4
REGULAMENTO PARA AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - BIÊNIO 2006-2008
Dos Colégios Eleitorais
Artigo 1º - As entidades interessadas em participar do processo de eleição dos 12 (doze) conselheiros não governamentais titulares e seus suplentes, formarão colégios eleitorais macro regionais obedecendo o critérios de proporcionalidade da população infanto juvenil, conforme descrito no anexo do presente regulamento.
§ 1º – entende-se como entidade de âmbito estadual todas as entidades da sociedade civil organizada que possuem sede e atuação dentro do território do Estado do Paraná.
§ 2º - comporão os colégios eleitorais macro regionais todas as entidades da sociedade civil organizada que possuírem sede dentro do território da macro região.
§ 3º – Quando entidades filiadas ou que compõem uma única organização forem eleitas em mais de uma macro regional, estas deverão se reunir e indicar uma única entre as eleitas para ocupar uma das 12 vagas da sociedade civil organizada no CEDCA.
§ 4º – As vagas abertas nas macro regionais anteriormente duplicadas serão preenchidas pela entidade imediatamente na ordem de seqüência de classificação que evite a duplicação.
§ 5º – A cada nova duplicação se repetirá o procedimento do parágrafo terceiro.
DA HABILITAÇÃO
Artigo 2º - Somente estarão habilitadas para compor o colégio eleitoral as entidades diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento de crianças e adolescentes, legalmente constituídas em funcionamento, há pelo menos, um ano que apresentarem, até a data de encerramento das inscrições, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição, conforme modelo, dirigido ao Presidente da Comissão de Habilitação, solicitando o deferimento da inscrição e indicando o membro titular e o suplente que irá representar a entidade na eleição;
II - Ata da Eleição da atual Direção da entidade, devidamente registrada em cartório;
III - Declaração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou do Conselho Tutelar ou Ministério Público Estadual de que a entidade está em pleno e regular funcionamento e desenvolveu atividades continuadas durante os últimos 12 (doze) meses, em que constará a clientela diretamente atendida e/ou defendida, de crianças e/ou adolescentes, sua caracterização e finalidade.
IV - Certidão Negativa do Tribunal de Contas, dentro do prazo de validade;
V- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Parágrafo primeiro - Os documentos somente poderão ser tecnicamente acolhidos se originais ou as fotocópias apresentadas estiverem devidamente autenticadas ou ainda apresentadas os originais para conferência no momento do protocolo;
Parágrafo segundo - As inscrições deverão ser protocoladas, com respectiva documentação e mediante entrega de protocolo, na sede dos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Parágrafo terceiro - Caberá aos Escritórios Regionais a conferência inicial dos documentos exigidos e registro das eventuais irregularidades antes do envio à Comissão de Habilitação sendo essa a única competente para decidir sobre a habilitação.
Artigo 3º - No momento do requerimento da inscrição a entidade indicará o colégio eleitoral ao qual pertence, observando a localização geográfica de sua sede de acordo com a divisão de macro regionais estabelecida nesse regulamento.
Parágrafo único – Para cada delegado titular por entidade que forma o Colégio Eleitoral, haverá 1 (um) suplente que poderá substituir aquele no dia da eleição, havendo motivo justificado, através de declaração da entidade que representa.
Do Registro das Candidaturas
Artigo 4º - O requerimento de candidatura será apresentado, juntamente ao requerimento de inscrição ao processo de habilitação, sendo que a entidade habilitada poderá concorrer à vaga referente ao segmento não governamental do CEDCA, para o exercício de mandato de dois anos referente ao biênio 2006/2008.
Parágrafo primeiro – Somente estarão registradas as candidaturas de entidade habilitadas a compor o colégio eleitoral que apresentarem, até a data de encerramento das inscrições, os seguintes documentos:
a) - Requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão de Habilitação, solicitando o deferimento do registro de candidatura e indicando o membro titular e o suplente que irá representar a entidade;
b) – Cópia autenticada dos documentos pessoais do candidato titular e suplente indicado no requerimento; (R.G., CPF, Título Eleitoral e comprovante das últimas eleições, Documento do Serviço Militar)
c) – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do candidato à conselheiro e seu suplente indicados pela entidade, Certidão Negativa da Justiça Federal e da Comarca onde residem; (podendo ser substituídas por declaração de próprio punho, com firma reconhecida, sob as penas da lei que não foi condenado em nenhum processo na justiça)
Parágrafo segundo - Nenhum registro será admitido fora do período determinado pelo CEDCA nos termos do presente regulamento.
Parágrafo terceiro - Sob pena de exclusão, somente poderá ser votada a entidade que permanecer nos dois períodos da Assembléia do Fórum DCA/PR.
Artigo 5º - A habilitação das entidades ao Processo Eleitoral pela Comissão de Habilitação será feita de acordo com os requisitos previstos neste regulamento e dentro do seguinte cronograma:
a) Período de inscrição: 12/11/05 a 15/12/05 – em dias úteis nos Escritórios Regionais da SETP;
b) Análise pela Comissão de Habilitação: 16 a 20/12/05;
c) Manifestação do Ministério Público: até 09/01/06;
d) Divulgação e publicação das entidades habilitadas ou inabilitadas: 13/01/06;
e) Prazo para impugnação por qualquer cidadão e oferecimento de recurso: até 19/01/06;
f) Publicação das impugnações e recursos protocolados: até 25/01/06;
g) Prazo para a defesa: até 30/01/06;
h) Prazo para a manifestação do Ministério Público Estadual: 03/02/06;
i) Prazo para análise de recursos e impugnações: até 08/02/06;
j) Publicação da decisão da habilitação: 10/02/06
k) Datas das assembléias para eleições:
13/02/06 - MACROREGIONAL - FOZ DO IGUAÇÚ, CASCAVEL,
FRANCISCO BELTRÃO, PATO BRANCO
14/02/06 - MACROREGIÃO - MARINGÁ, CAMPO MOURÃO, CIANORTE,
PARANAVAÍ E UMUARAMA
15/02/06 - MACROREGIÃO - LONDRINA, CORNÉLIO PROCÓPIO,
IVAIPORÃ E JACAREZINHO
16/02/06 - MACROREGIONAL - PONTA GROSSA, GUARAPUAVA,
UNIÃO DA VITÓRIA E IRATI
17/02/06 - MACROREGIONAL – CURITIBA
l) Manifestação oficial das entidades eleitas em duplicidade e envio à comissão eleitoral: até 24/02/06
m) Publicação das entidades e dos novos conselheiros não governamentais: 02/03/06
n) Posse dos representantes das entidades escolhidas: 16/03/2006
Artigo 6º - Os recursos, impugnações e manifestações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Comissão de Habilitação e protocoladas na Secretaria Executiva do CEDCA, das 14h às 18h, nos prazos previstos neste regulamento:
Parágrafo único – Constitui-se caso de impugnação o não preenchimento de qualquer um dos requisitos para a habilitação, previstos nesse regulamento.
Artigo 7º - As decisões da Comissão de Habilitação serão tomadas por maioria absoluta, e serão devidamente fundamentadas.
Da Comissão de Habilitação
Artigo 8º - Instituir a Comissão de Habilitação, composta por 3 (três) membros: 01 (um) conselheiro não governamental, 01 (um) representante do Fórum DCA/PR e 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-PR, a ser escolhido pela entidade.
Parágrafo primeiro - Presidirá a Comissão de Habilitação o representante do Fórum DCA/PR e Secretariará o/a representante da OAB-PR.
Parágrafo segundo - A Comissão de Habilitação tem por finalidade habilitar as entidades que pretendem participar das Assembléias de Eleição das entidades não governamentais do CEDCA fazendo, exclusivamente, a análise da documentação apresentada e apreciação dos pedidos de habilitação, deliberando por maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo terceiro - Os membros que compõem a Comissão de Habilitação não poderão participar da Assembléia de Eleição, como candidatos nem como eleitores.
Parágrafo quarto - A Comissão de Habilitação designa a Secretaria Executiva do CEDCA para auxiliar nos trabalhos e terá o representante do Ministério Público Estadual na qualidade de fiscalizador.
Artigo 9 – Os trabalhos da Comissão de Habilitação encerram-se com a habilitação das entidades.
Da Comissão Eleitoral
Artigo 10 - A Comissão Eleitoral será composta por três membros: um representante da OAB, que presidirá a comissão, um conselheiro estadual não governamental e um representante do Fórum DCA/PR.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral será acompanhada pelo representante do Escritório Regional sede da macro região da eleição.
Artigo 11 - Compete à Comissão Eleitoral;
I- Tomar todas as providências necessárias para a realização do pleito de eleição;
II- Rubricar as cédulas eleitorais;
III- Realizar apuração dos votos.
IV- Lavrar ata da eleição.
Parágrafo primeiro - A Comissão Eleitoral designa a Secretaria Executiva do CEDCA para auxiliar nos trabalhos e terá o representante do Ministério Público Estadual na qualidade de fiscalizador do processo de eleição das entidades.
Parágrafo segundo - As despesas relativas à infra-estrutura para a realização do processo eleitoral (material de consumo, deslocamento, hospedagem e alimentação dos membros da comissão eleitoral, e equipamentos audiovisuais) serão realizadas pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP.
Das Assembléia Regionais de Eleição
Artigo 12 – Os conselheiros serão escolhidos pela sociedade civil, em assembléias específicas para eleição, organizadas pelo Fórum DCA/PR, por meio dos Colégios Eleitorais conforme a representação definida no anexo desse regulamento.
Parágrafo único - Cada entidade poderá votar em até o número máximo de vagas do colégio eleitoral de sua macro região.
Artigo 13 – Nos dias previstos, a partir das 9:00h, ocorrerá as assembléias organizadas pelo Fórum DCA para discussão e apresentação das entidades habilitadas que concorrerão na eleição.
Parágrafo primeiro – A Assembléia será divida em dois momentos:
a) discussão sobre a organização das entidades não governamentais, seu fortalecimento e qualificação para exercício de representação
b) apresentação das entidades e votação.
Parágrafo segundo – Cada candidato terá o prazo de 03 (três) minutos para falar perante a Assembléia sobre suas propostas e sua candidatura.
Artigo 14 – As assembléias serão realizadas nos dias previstos na letra K do artigo 5º do presente regulamento, entre 9:00h e 16:00h, em local a ser decidido pela Comissão de habilitação, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado e jornal de circulação com abrangência estadual.
Artigo 15 - As impugnações das cédulas eleitorais serão dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, que reunirá a Comissão e decidirá por maioria absoluta, ouvido o Ministério Público Estadual.
Artigo 16 - As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Secretaria Executiva do CEDCA e rubricadas pelos três membros daATA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA.
Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e cinco, às 9h em primeira convocação e 9h 30 minutos em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros presentes, na sala de reuniões da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP, à Rua Pedro Ivo, número 750, 5º andar, nesta Capital. Estiveram presentes, no período da manhã, os seguintes conselheiros governamentais: Thelma Alves de Oliveira (Instituto de Ação Social do Paraná - IASP); Suplente Nilva Cezar Escorsim (Secretaria de Educação). Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Suplente Solange Silva dos Santos (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADA); Eloy Tereza Bruel da Silveira (Associação de Pais e Amigos das Crianças Portadoras de Mielomeningocele – APPAM); Suplente Paula Baena (Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro – Hospital Pequeno Príncipe); Antonio Ligmanovski (APAE – Rolândia); Valtenir Lazzarini (Fundação Nosso Lar); Convidada Marcelina Areias Horácio (Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR). E convidados: Sra. Joelma Ambrózio (CIRANDA); Sra. Graciela Maria Drechsel (Pastoral do Menor); Sr. José Diniewcz (Federação das APAES); Sras. Eliana Salcedo e Irmã Zaninelli (RECRIAR); Sra. Beatriz Fanucchi Jaia (Pastoral da Criança); Sra. Melayne Macedo Silva (Central de Movimentos Populares) e Sr. Murilo José Pisiácomo (Ministério Público). A seqüência da reunião se deu no período da tarde do mesmo dia, às 14h 00 minutos em primeira convocação e 14h 30 minutos em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros presentes, na sala de reuniões da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, à Rua Pedro Ivo, número 750, 5º andar, nesta Capital. Estiveram presentes os seguintes conselheiros governamentais: Thelma Alves de Oliveira (Instituto de Ação Social do Paraná - IASP); Suplente Nilva Cezar Escorsim (Secretaria de Educação). Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Suplente Solange Silva dos Santos (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADA); Eloy Tereza Bruel da Silveira (Associação de Pais e Amigos das Crianças Portadoras de Mielomeningocele – APPAM); Suplente Paula Baena (Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro – Hospital Pequeno Príncipe); Antonio Ligmanovski (APAE – Rolândia); Valtenir Lazzarini (Fundação Nosso Lar); Convidada Marcelina Areias Horácio (Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR), reuniu-se o CEDCA, para deliberar sobre os seguintes assuntos de pauta: 1. Abertura - 09:30h; 2. Aprovação da pauta; 3–Informes da Secretaria Executiva; 4 –Discussão acerca do regimento interno e edital da eleição das entidades Não – Governamentais; 5 - Encerramento às 17:50h.
1-Abertura;
A presidente, Thelma Alves de Oliveira, saudou e deu as boas vindas a todos, relatando que o tema a ser debatido nesta reunião é o edital da eleição das Entidades Não–Governamentais e Regimento Interno do CEDCA. Em relação à Eleição das Entidades Não–Governamentais, a presidente Thelma, comentou que a discussão sobre esse tema já tem levado, pelo menos 6 meses, esclarecendo que no âmbito das eleições, foi proposta, inclusive, uma nova legislação para ser utilizada na eleição das entidades não–governamentais de 2006, mas esta ainda não está em vigência. Portanto, o que se pretende é uma adequação do espírito da nova proposta de lei, sem que esta viole a lei em vigor. Em seguida, a presidente Thelma comenta que as organizações presentes foram convidadas pelo seu caráter de abrangência estadual, e não somente municipal, e também para que, de alguma forma, participem no processo de decisão que trata da incógnita de como se compor o conselho com representação estadual e também municipal, em seu processo de escolha, para que o Conselho, realmente, abranja todo o Estado do Paraná, com representatividade adequada. Portanto, o que se pretende, é obter o parecer dos representantes das entidades convidadas, para que se possa consensuar sobre o assunto, Entidades e Conselho, antes do edital ser publicado em diário oficial. Antes de entrar na discussão do edital de eleição, a presidente Thelma de Oliveira apresentou os pressupostos de representação das entidades da sociedade civil no CEDCA, alternativa legal para o edital e as questões para discussão (ANEXO 1). Após essa apresentação, foi feita uma breve apresentação dos conselheiros e convidados presentes, e posteriormente uma análise ao Regulamento para as Eleições dos Representantes das Entidades da Sociedade Civil Organizada–Biênio 2006-2008, onde a presidente Thelma posiciona que um dos objetivos mais importantes a ser debatido nesta eleição, é o fato de se ter um conselho com representatividade estadual e não somente municipal, com um foco mais especificamente para Curitiba. Após discussão e debate pelos conselheiros e representantes das entidades convidadas em relação ao tema, foi colocado para votação à proposta de se manter nas eleições, dois colégios, que apresentariam vagas estaduais e regionais, ou um colégio, onde seriam distribuídas vagas regionais, divididas de acordo com o mapa das macroregionais (ANEXO 2). Após discussões e posicionamentos, foi aprovada pelo Conselho, a proposta de manter-se um colégio somente, e de que as vagas reservadas aos adolescentes para participar do CEDCA, sejam somente como membros com direito a voz, sendo esses indicados, por um dos delegados escolhidos para ir representando o Paraná em Brasília, na Conferência Nacional. Dando continuidade à reunião, a convidada Dra. Marcelina Areias Horácio (Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR), faz uma breve leitura do documento produzido pela Câmara de Políticas Básicas (ANEXO 3) em reunião específica realizada no dia 26/10/2005, conforme aprovação do CEDCA na reunião do dia 19/10/2005, onde, com relação às APMF’s participarem do processo como entidades sujeitas ao pleito de vaga no Conselho, o CEDCA é de parecer favorável à proposta da Câmara, recomendando que o assunto seja submetido a parecer da Procuradoria Geral do Estado nos termos dos artigos 124 e 125 da Constituição Estadual, com base nos quesitos contidos nos protocolos n0s 8.586.629-0 (São Tomé), 8.586.152-2 (Rosário do Ivaí e 8.688.848-3 (Maringá), devido à importância da definição jurídica de entidade que faz atendimento na área de proteção e sócio-educativo (Art. 90 do ECA) e conforme a necessidade de uma orientação genérica para que os Conselhos Municipais possam, de forma harmônica entre os mesmos, elaborar suas normas para registro de entidades e programas.
2- Aprovação da pauta;
Em seguida a presidente Thelma, submeteu a pauta para a aprovação da plenária. A pauta foi APROVADA da seguinte forma: 1. Abertura - 09:30h; 2. Aprovação da pauta; 3–Informes da Secretaria Executiva; 4 – Discussão acerca do regimento interno e edital da eleição das entidades não–governamentais; 5 - Encerramento às 17:50h.
3 –Informes da Secretaria Executiva;
No horário reservado à apresentação dos informes, a Sra. Maria Lúcia Massuchetto - Secretária Executiva dos Conselhos, mencionou que estes, não seriam relatados pelo fato da última reunião ter ocorrido em data muito próxima a esta reunião extraordinária, onde nesse lapso temporal não houve tempo suficiente para que as demandas fossem realizadas.
4 – Discussão acerca do regimento interno e edital da eleição das entidades Não – Governamentais;
A presidente Thelma pediu que a análise dos temas fosse iniciada pela discussão acerca do Edital da Eleição das Entidades Não-Governamentais (ANEXO 4), o qual, após discussão e debate em plenária, foi aprovado pelo CEDCA, sendo solicitado à Secretaria Executiva dos Conselhos a sua publicação em forma de deliberação, no Diário Oficial. Em seguida, passou-se à análise do Regimento Interno do CEDCA, requerendo alterações para possível adequação à futura deliberação do Edital de Eleição das Entidades Não–Governamentais. Após estas alterações, o Regimento Interno foi aprovado pelo CEDCA (ANEXO 5). Em seguida a conselheira Paula Baena fez a solicitação à Secretaria Executiva dos Conselhos, de que a deliberação do Edital das Eleições fosse divulgada com auxílio da CIRANDA.
5 - Encerramento
A presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos. A presente ata foi digitada por Rafael Rederde, auxiliar da Secretaria Executiva dos Conselhos e lavrada por mim, Maria Lúcia Massuchetto, Secretária Geral dos Conselhos. Depois de lida e aprovada, terá anexada a cópia da lista assinada pelos conselheiros presentes nesta reunião.
ANEXO 1
PAUTA 28/10/05
 Análise da última eleição n• de habilitados, eleitos, forma de eleição
 Dificuldades da participação da sociedade civil no CEDCA na gestão
atual
 Discussão dos termos do edital, considerando os nós críticos das possibilidades legais e melhoria do processo de escolha.
PRESSUPOSTOS DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CEDCA
• Diversidade da composição envolvendo diferentes áreas de atenção à criança e adolescente
• Compromisso com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
• Compor a representatividade nos níveis estadual / regional / intermunicipal
• Participação na agenda do Conselho
• Escolha democrática pelos seus pares.
ALTERNATIVA LEGAL PARA EDITAL
Questões para discussão
Propostas para garantir a representação dos adolescentes
(aceitar entidades representativas dos adolescentes, reservando uma vaga das 12 para os adolescentes)
Propostas para garantir a melhor representatividade
Artigo 1º minuta ( 2 colégios eleitorais ou 1)
ANEXO 2
Escritório Regional Pop. Inf. Juvenil Nº
macro Pop. Macro regiões
Curitiba 1.090.730 1 1.090.730
Ponta Grossa 260.341 2 590.434
Guarapuava 207.036 2
União da Vitória 63.756 2
Irati 59.301 2
Foz do Iguaçu 195.590 3 680.784
Cascavel 247.613 3
Francisco Beltrão e Pato Branco 237.581 3
Maringá 222.575 4 614.567
Campo Mourão 148.228 4
Cianorte 46.302 4
Paranavaí 96.012 4
Umuarama 101.450 4
Londrina 377.897 5 699.422
Cornélio Procópio 99.163 5
Ivaiporã 110.466 5
Jacarezinho 111.896 5
TOTAL 3.675.937 12 3.675.937
Macro regiões Pop. Inf. Juvenil N.deConselheiros
1 1.090.730 4 3,56
2 590.434 2 1,93
3 680.784 2 2,22
4 614.567 2 2,01
5 699.422 2 2,28
TOTAL 12 12,00
ANEXO 3
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADODESCENTE
A Comissão designada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PR) para a definição de normatização de registro de programas e entidades govermanetais e não-governamentais nos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando:
- os inúmeros pedidos de registros de entidades como as Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs) e Escolas de Atividades Esportivas junto aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente;
- as Resoluções do CONANDA no. 71 de 10 de junho de 2001 e no 74 de 13 de setembro de 2001;
- a Informação da assessoria jurídica da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social no 483/2005-ATJ/SETP;
- as recentes solicitações dos Conselhos Municipais de São Tomé, Maringá e de Rosário do Ivaí, bem como as anteriores a exemplo do município de Uraí;
- que alguns municípios já normatizaram o assunto no âmbito dos Conselhos de Direitos, sofrendo porém fortes pressões das entidades ligadas à Educação formal, a exemplo do Município de Araucária, cuja cópia de sua Resolução segue em anexo;
Esta Comissão recomenda que o assunto seja submetido a parecer da Procuradoria Geral do Estado nos termos dos artigos 124 e 125 da Constituição Estadual, com base nos seguintes quesitos:
1. o contido nos protocolados n0s 8.586.629-0 (São Tomé), 8.586.152-2 (Rosário do Ivaí e 8.688.848-3 (Maringá);
2. a importância da definição jurídica de entidade que faz atendimento na área de proteção e sócio-educativo (Art. 90 do ECA);
3. a necessidade de uma orientação genérica para que os Conselhos Municipais possam, de forma harmônica entre os mesmos, elaborar suas normas para registro de entidades e programas.
Sendo o que consta para o momento:
Dra Marcelina Horácio
Nilva Escorsim
Cleide Lavoratti
Eloy Tereza Silveira
José A. Guazelli de Jesus
ANEXO 4
REGULAMENTO PARA AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - BIÊNIO 2006-2008
Dos Colégios Eleitorais
Artigo 1º - As entidades interessadas em participar do processo de eleição dos 12 (doze) conselheiros não governamentais titulares e seus suplentes, formarão colégios eleitorais macro regionais obedecendo o critérios de proporcionalidade da população infanto juvenil, conforme descrito no anexo do presente regulamento.
§ 1º – entende-se como entidade de âmbito estadual todas as entidades da sociedade civil organizada que possuem sede e atuação dentro do território do Estado do Paraná.
§ 2º - comporão os colégios eleitorais macro regionais todas as entidades da sociedade civil organizada que possuírem sede dentro do território da macro região.
§ 3º – Quando entidades filiadas ou que compõem uma única organização forem eleitas em mais de uma macro regional, estas deverão se reunir e indicar uma única entre as eleitas para ocupar uma das 12 vagas da sociedade civil organizada no CEDCA.
§ 4º – As vagas abertas nas macro regionais anteriormente duplicadas serão preenchidas pela entidade imediatamente na ordem de seqüência de classificação que evite a duplicação.
§ 5º – A cada nova duplicação se repetirá o procedimento do parágrafo terceiro.
DA HABILITAÇÃO
Artigo 2º - Somente estarão habilitadas para compor o colégio eleitoral as entidades diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento de crianças e adolescentes, legalmente constituídas em funcionamento, há pelo menos, um ano que apresentarem, até a data de encerramento das inscrições, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição, conforme modelo, dirigido ao Presidente da Comissão de Habilitação, solicitando o deferimento da inscrição e indicando o membro titular e o suplente que irá representar a entidade na eleição;
II - Ata da Eleição da atual Direção da entidade, devidamente registrada em cartório;
III - Declaração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou do Conselho Tutelar ou Ministério Público Estadual de que a entidade está em pleno e regular funcionamento e desenvolveu atividades continuadas durante os últimos 12 (doze) meses, em que constará a clientela diretamente atendida e/ou defendida, de crianças e/ou adolescentes, sua caracterização e finalidade.
IV - Certidão Negativa do Tribunal de Contas, dentro do prazo de validade;
V- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Parágrafo primeiro - Os documentos somente poderão ser tecnicamente acolhidos se originais ou as fotocópias apresentadas estiverem devidamente autenticadas ou ainda apresentadas os originais para conferência no momento do protocolo;
Parágrafo segundo - As inscrições deverão ser protocoladas, com respectiva documentação e mediante entrega de protocolo, na sede dos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Parágrafo terceiro - Caberá aos Escritórios Regionais a conferência inicial dos documentos exigidos e registro das eventuais irregularidades antes do envio à Comissão de Habilitação sendo essa a única competente para decidir sobre a habilitação.
Artigo 3º - No momento do requerimento da inscrição a entidade indicará o colégio eleitoral ao qual pertence, observando a localização geográfica de sua sede de acordo com a divisão de macro regionais estabelecida nesse regulamento.
Parágrafo único – Para cada delegado titular por entidade que forma o Colégio Eleitoral, haverá 1 (um) suplente que poderá substituir aquele no dia da eleição, havendo motivo justificado, através de declaração da entidade que representa.
Do Registro das Candidaturas
Artigo 4º - O requerimento de candidatura será apresentado, juntamente ao requerimento de inscrição ao processo de habilitação, sendo que a entidade habilitada poderá concorrer à vaga referente ao segmento não governamental do CEDCA, para o exercício de mandato de dois anos referente ao biênio 2006/2008.
Parágrafo primeiro – Somente estarão registradas as candidaturas de entidade habilitadas a compor o colégio eleitoral que apresentarem, até a data de encerramento das inscrições, os seguintes documentos:
a) - Requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão de Habilitação, solicitando o deferimento do registro de candidatura e indicando o membro titular e o suplente que irá representar a entidade;
b) – Cópia autenticada dos documentos pessoais do candidato titular e suplente indicado no requerimento; (R.G., CPF, Título Eleitoral e comprovante das últimas eleições, Documento do Serviço Militar)
c) – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do candidato à conselheiro e seu suplente indicados pela entidade, Certidão Negativa da Justiça Federal e da Comarca onde residem; (podendo ser substituídas por declaração de próprio punho, com firma reconhecida, sob as penas da lei que não foi condenado em nenhum processo na justiça)
Parágrafo segundo - Nenhum registro será admitido fora do período determinado pelo CEDCA nos termos do presente regulamento.
Parágrafo terceiro - Sob pena de exclusão, somente poderá ser votada a entidade que permanecer nos dois períodos da Assembléia do Fórum DCA/PR.
Artigo 5º - A habilitação das entidades ao Processo Eleitoral pela Comissão de Habilitação será feita de acordo com os requisitos previstos neste regulamento e dentro do seguinte cronograma:
a) Período de inscrição: 12/11/05 a 15/12/05 – em dias úteis nos Escritórios Regionais da SETP;
b) Análise pela Comissão de Habilitação: 16 a 20/12/05;
c) Manifestação do Ministério Público: até 09/01/06;
d) Divulgação e publicação das entidades habilitadas ou inabilitadas: 13/01/06;
e) Prazo para impugnação por qualquer cidadão e oferecimento de recurso: até 19/01/06;
f) Publicação das impugnações e recursos protocolados: até 25/01/06;
g) Prazo para a defesa: até 30/01/06;
h) Prazo para a manifestação do Ministério Público Estadual: 03/02/06;
i) Prazo para análise de recursos e impugnações: até 08/02/06;
j) Publicação da decisão da habilitação: 10/02/06
k) Datas das assembléias para eleições:
13/02/06 - MACROREGIONAL - FOZ DO IGUAÇÚ, CASCAVEL,
FRANCISCO BELTRÃO, PATO BRANCO
14/02/06 - MACROREGIÃO - MARINGÁ, CAMPO MOURÃO, CIANORTE,
PARANAVAÍ E UMUARAMA
15/02/06 - MACROREGIÃO - LONDRINA, CORNÉLIO PROCÓPIO,
IVAIPORÃ E JACAREZINHO
16/02/06 - MACROREGIONAL - PONTA GROSSA, GUARAPUAVA,
UNIÃO DA VITÓRIA E IRATI
17/02/06 - MACROREGIONAL – CURITIBA
l) Manifestação oficial das entidades eleitas em duplicidade e envio à comissão eleitoral: até 24/02/06
m) Publicação das entidades e dos novos conselheiros não governamentais: 02/03/06
n) Posse dos representantes das entidades escolhidas: 16/03/2006
Artigo 6º - Os recursos, impugnações e manifestações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Comissão de Habilitação e protocoladas na Secretaria Executiva do CEDCA, das 14h às 18h, nos prazos previstos neste regulamento:
Parágrafo único – Constitui-se caso de impugnação o não preenchimento de qualquer um dos requisitos para a habilitação, previstos nesse regulamento.
Artigo 7º - As decisões da Comissão de Habilitação serão tomadas por maioria absoluta, e serão devidamente fundamentadas.
Da Comissão de Habilitação
Artigo 8º - Instituir a Comissão de Habilitação, composta por 3 (três) membros: 01 (um) conselheiro não governamental, 01 (um) representante do Fórum DCA/PR e 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-PR, a ser escolhido pela entidade.
Parágrafo primeiro - Presidirá a Comissão de Habilitação o representante do Fórum DCA/PR e Secretariará o/a representante da OAB-PR.
Parágrafo segundo - A Comissão de Habilitação tem por finalidade habilitar as entidades que pretendem participar das Assembléias de Eleição das entidades não governamentais do CEDCA fazendo, exclusivamente, a análise da documentação apresentada e apreciação dos pedidos de habilitação, deliberando por maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo terceiro - Os membros que compõem a Comissão de Habilitação não poderão participar da Assembléia de Eleição, como candidatos nem como eleitores.
Parágrafo quarto - A Comissão de Habilitação designa a Secretaria Executiva do CEDCA para auxiliar nos trabalhos e terá o representante do Ministério Público Estadual na qualidade de fiscalizador.
Artigo 9 – Os trabalhos da Comissão de Habilitação encerram-se com a habilitação das entidades.
Da Comissão Eleitoral
Artigo 10 - A Comissão Eleitoral será composta por três membros: um representante da OAB, que presidirá a comissão, um conselheiro estadual não governamental e um representante do Fórum DCA/PR.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral será acompanhada pelo representante do Escritório Regional sede da macro região da eleição.
Artigo 11 - Compete à Comissão Eleitoral;
I- Tomar todas as providências necessárias para a realização do pleito de eleição;
II- Rubricar as cédulas eleitorais;
III- Realizar apuração dos votos.
IV- Lavrar ata da eleição.
Parágrafo primeiro - A Comissão Eleitoral designa a Secretaria Executiva do CEDCA para auxiliar nos trabalhos e terá o representante do Ministério Público Estadual na qualidade de fiscalizador do processo de eleição das entidades.
Parágrafo segundo - As despesas relativas à infra-estrutura para a realização do processo eleitoral (material de consumo, deslocamento, hospedagem e alimentação dos membros da comissão eleitoral, e equipamentos audiovisuais) serão realizadas pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP.
Das Assembléia Regionais de Eleição
Artigo 12 – Os conselheiros serão escolhidos pela sociedade civil, em assembléias específicas para eleição, organizadas pelo Fórum DCA/PR, por meio dos Colégios Eleitorais conforme a representação definida no anexo desse regulamento.
Parágrafo único - Cada entidade poderá votar em até o número máximo de vagas do colégio eleitoral de sua macro região.
Artigo 13 – Nos dias previstos, a partir das 9:00h, ocorrerá as assembléias organizadas pelo Fórum DCA para discussão e apresentação das entidades habilitadas que concorrerão na eleição.
Parágrafo primeiro – A Assembléia será divida em dois momentos:
a) discussão sobre a organização das entidades não governamentais, seu fortalecimento e qualificação para exercício de representação
b) apresentação das entidades e votação.
Parágrafo segundo – Cada candidato terá o prazo de 03 (três) minutos para falar perante a Assembléia sobre suas propostas e sua candidatura.
Artigo 14 – As assembléias serão realizadas nos dias previstos na letra K do artigo 5º do presente regulamento, entre 9:00h e 16:00h, em local a ser decidido pela Comissão de habilitação, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado e jornal de circulação com abrangência estadual.
Artigo 15 - As impugnações das cédulas eleitorais serão dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, que reunirá a Comissão e decidirá por maioria absoluta, ouvido o Ministério Público Estadual.
Artigo 16 - As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Secretaria Executiva do CEDCA e rubricadas pelos três membros da