Câmaras Setoriais

Câmara Setorial Permanente de Políticas Básicas

I.Formular as propostas do Plano Anual de Políticas de promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes e submetê-las à apreciação e deliberação do Conselho, de acordo com o calendário de evolução do orçamento do Estado;

II.Analisar e avaliar as políticas próprias do Conselho tendo em vista seu permanente aperfeiçoamento;

III.Propor à Plenária e acompanhar anteprojetos de lei que contemplem o atendimento amplo das questões da criança e do adolescente no Estado;

IV.Propor pesquisas e estudos para identificação de situações demandam ação do Conselho e submetê-los à apreciação da Plenária;


Câmara Setorial de Garantia de Direitos

I.Zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, acompanhando as ações governamentais e não-governamentais que se destinam à proteção, defesa e ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Estado;

II.Encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligências, discriminação, exclusão, exploração, omissão, ou seja, todo e qualquer tipo de violação de direitos de crianças e de adolescentes, fiscalizando a execução das medidas necessárias à sua apuração;

III.Requisitar fiscalização permanente no cumprimento das leis que visem a proteção e a garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV.Estimular a criação de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e de Fóruns Permanentes;

V.Estimular o funcionamento regular dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, interagindo permanentemente;


Câmara Setorial de Capacitação, Mobilização e Articulação

I.Acompanhar as propostas de capacitação permanente voltadas aos operadores do Sistema de Garantia de Direitos;

II.Propor, estimular e acompanhar ações de mobilização e articulação dos diversos atores em prol da garantia dos direitos da criança e do adolescente;

III.Subsidiar o Conselho com informações, notícias e comunicações relevantes na área da infância e juventude;

V.Estimular a criação de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e de Fóruns Permanentes;

VI.Promover e participar de debates permanentes entre Conselho Estadual e os Conselhos das diferentes políticas públicas setoriais

VII.Propor mecanismos de articulação entre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e os demais Conselhos para integração das ações e facilitação dos programas relativos à Criança e ao Adolescente.


Gerenciamento do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência e Orçamento

I.Propor a destinação e analisar a aplicação dos recursos do Fundo Estadual da Infância e Adolescência voltados à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

II.Analisar e emitir parecer aos processos encaminhados ao conselho, com base nos parâmetros e deliberações dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência;

III.Manter o Conselho informado sobre a situação orçamentária e financeira do Fundo, analisando e encaminhando demonstrativos de acompanhamento e avaliação dos recursos;

IV.Propor os parâmetros técnicos operacionais para conhecimento das instituições que desejam se habilitar na obtenção de recursos do Fundo para Infância e Adolescência;

V.Propor campanhas de incentivo, visando captação de recursos.