Legislação
-
Lei 9.579 de 22 de Março de 1991 - Regulamenta o parágrafo único do artigo 216 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a criação, organização e competência do CEDCA
-
Lei 10.014 de 29 de Junho de 1992 - Dá nova redação à Lei nº 9.579, de 22 de março de 1991, que trata da criação do CEDCA
-
Lei 11.136 de 18 de Julho de 1995 - Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 9.579, de 22 de março de 1991, alterada pela de nº 10.014, de 29 de junho de 1992
-
Lei 12.458 de 16 de Janeiro de 1999 - Acresce inciso XIV ao art. 5º, da Lei nº 10.014, de 29 de junho de 1992
-
Lei 13.278 de 10 de Outubro de 2001 - Dispõe que o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente passa a denominar-se Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Lei 16.631 de 22 de Novembro de 2010 - Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 9.579/91, que trata da criação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Lei 17.506 de 11 de Janeiro de 2013 - Altera o art. 6º da Lei nº 9.579/91
-
Lei 18.129 de 3 de Julho de 2014 - Dá nova redação aos incisos VII e XII do art. 2º da Lei nº 9.579, de 22 de março de 1991, que dispõe sobre a criação, organização e competência do CEDCA
-
Nova Redação a Lei de Criação do CEDCA de 1991- Lei N° 18744 Abril de 2016
-
Decreto 3.963 de 29 de Agosto de 1994 - Aprovação do Regulamento do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
-
Lei 12.696 de 25 de Julho de 2012 - Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares
-
Lei 14.986 de 6 de Janeiro de 2006 - Dispõe que os jornais editados no Estado deverão publicar advertência de que exploração sexual de crianças e adolescentes é crime
-
Lei 14.990 de 6 de Janeiro de 2006 - Dispõe sobre afixação de letreiros que explicitem crimes e penas decorrentes da prática de prostituição ou exploração sexual de crianças
-
Lei 15.444 de 15 de Janeiro de 2007 - Institui o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
-
Lei 15.978 de 19 de Novembro de 2008 - Dispõe que os hotéis, pousadas, pensões, albergues, motéis e estabelecimentos congêneres, localizados no Estado do Paraná
-
Lei 16.677 de 20 de Dezembro de 2010 - Dispõe que os sítios eletrônicos websites cujos domínios sejam de propriedade do Estado do Paraná reservarão espaço destinado exclusivamente a veiculação de fotos
-
Lei 17.055 de 23 de Janeiro de 2012 - Assegura o acesso gratuito, aos menores de 12 anos acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em Estádios e Ginásios
-
Lei 19.173 de 18 de Outubro de 2017 - Dispõe sobre a organização da política da criança e do adolescente no estado do Paraná