Apresentação do CEDCA/PR
► Apresentação
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - Cedca/PR, é um órgão de natureza estatal especial, com instância pública essencialmente colegiada, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não-governamentais.
O Conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade.
Contato
Secretaria Executiva do Cedca/PR
Juliana Muller
cedca@sedef.pr.gov.br| (41) 3210-2670
► Competências
São funções do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I. Formular a política de promoção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, observados os preceitos expressos nos artigos 203,204 e 227, da Constituição Federal, artigos 165, 173 e 216, da Constituição Estadual e todo o conjunto de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente:
II. Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do governo do Estado, indicando aos Secretários de Estado competentes as modificações necessárias à execução da política formulada:
III. Deliberar sobre as prioridades de atuação na área da Criança e do Adolescente, de forma a garantir que as ações do Governo contemplem de forma integral a universalidade de acesso aos direitos preconizados pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV. Controlar as ações de execução da política estadual de atendimento à criança e ao adolescente em todos os níveis;
V. Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente.
VI. Oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses da criança e do adolescente;
VII. Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância e da juventude.
VIII. Promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organizações nacionais, internacionais e estrangeiras, visando atender a seus objetivos;
IX. Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente;
X. Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 3o deste Regimento, o cadastramento de entidades de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e que pretendam integrar o Conselho.
XI. Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados à criança e ao adolescente;
XII. Gerir seu respectivo Fundo, aprovando planos de aplicação analiticamente;
XIII. Incentivar a criação e estimular o funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares.
XIV. Autorizar a divulgação, por escrito, das ações do Conselho Estadual de Direito da Criança e do Adolescente e propor publicações promocionais de matéria relativa à Infância e Juventude;