Reuniões - 2004 - Ata - 19/08


Ata da Reunião do Conselho

ATA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA.

Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e quatro, às 9h em primeira convocação e 9h10 minutos em segunda convocação, com qualquer número de Conselheiros presentes, na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, à Rua Pedro Ivo, número 750, 5º andar, nesta Capital. Estiveram presentes os seguintes conselheiros governamentais: José Wilson de Souza (Instituto de Ação Social do Paraná - IASP) e suplente Nivaldo Vieira Lourenço (IASP); Mário José de Rauen Bacellar Filho (Casa Civil); José Antonio Guazelli de Jesus (Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior); Angelina Carmela R.M. Matiskei (Secretaria de Estado da Educação - SEED) e suplente Nilva Cezar Escorsim (SEED); Elyane Neme Alves (Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral); Mariane Corbetta da Silveira (Secretaria da Saúde); Pe. Roque Zimmermann (Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP) e suplente Denise Arruda Collin (SETP); Marcia Tavares dos Santos (Secretaria de Segurança Pública – SESP); Edgar Húbner (Paraná Esporte). Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Dulceli Guimarães Yamao (Assoc. De Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Barbosa Ferraz); Josiane Bombardelli C. de Lima (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADA); Eloy Tereza Bruel da Silveira (Associação dos Pais e Amigos das Crianças Portadoras de Mielomeningocele - APPAM); Jimena C. G Aranda (Associação Lar Esperança) e suplente Lucia Mara Santi (Associação Lar Esperança); Ety Cristina Forte Carneiro (Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe) e suplente Cláudio César Pimentel (Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe); Eliane Amarilha de Souza Dantas (Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC); Marilene Bizzi Gonçalves (Associação Feminina de proteção à Maternidade e à Infância de Curitiba (AFPMI); Valtenir Lazzarini (Fundação Nosso Lar); Cátia Regina K. Jede (Associação das Abelhinhas de Santa Rita de Cássia); Heinz Egon Philippsen (Associação Menonita Beneficente – AMB); Sueli de Oliveira Veloso (Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias); Edson Antonio Galvan (Casa de Recuperação Vida Nova - CERVIN). Representante da OAB/PR, Dr.ª Marcelina Areias Horácio; Representante do Ministério Público Estadual, Dr. Murillo José Digiácomo e diversos convidados, reuniu-se o CEDCA, para deliberar sobre os seguinte assuntos de pauta: 1- Abertura; 2- Aprovação da pauta; 3- Aprovação da ata da reunião ordinária do dia quinze de julho de dois mil e quatro; 4- Informes da Secretaria Executiva; 5- Apresentação dos relatórios das Câmaras e Comissões; 6- Discussão e posicionamento sobre os processos FIA 2003 e alternativas para uso do saldo remanescente do Fundo FIA 2004; 7- Discussão da prioridade absoluta à criança e ao adolescente no Orçamento Público do Paraná; 8- Proposta de alteração no Regimento Interno; 9- Campanha “Prefeito Amigo da Criança 2004”; 10- Assuntos Gerais; 11- Encerramento previsto às 17:50h.
1 – Abertura;
O Presidente, Valtenir Lazzarini, deu início à plenária saudando e dando as boas vindas a todos.
2 – Aprovação da pauta;
O Presidente submeteu a pauta à aprovação da plenária. O conselheiro José Wilson sugeriu a supressão do ponto seis da pauta (“Discussão e posicionamento sobre os processos FIA 2003 e alternativas para uso do saldo remanescente do Fundo FIA 2004”), já que o referido assunto será informado juntamente com o relatório da Câmara do FIA. A sugestão do conselheiro foi APROVADA.
3 – Aprovação da ata da reunião ordinária do dia quinze de julho de dois mil e quatro;
Após as sugestões apresentadas pelos conselheiros a ata do dia quinze de julho de dois mil e quatro foi APROVADA POR UNANIMIDADE.
4 – Informes da Secretaria Executiva;
Maria Lucia Massuchetto Secretária Geral dos Conselhos procedeu com a leitura dos informes da Secretaria Executiva dos Conselhos. Entre eles, a justificativa de ausência das conselheiras Fátima Aiache Pegoraro (Apae Barbosa Ferraz), que na ocasião foi representada pela sua suplente Dulceli Guimarães Yamao e Marli Wagner (APADA – Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos), que também foi representada por sua suplente, Josiane Bombardelli C. de Lima. A secretária geral lembrou que na reunião do mês de julho, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, solicitava a indicação de um conselheiro do CEDCA para acompanhar as suas reuniões. Complementou informando que eles estão ratificando o convite já que na reunião do CONSEA não se encontrava presente um representante do CEDCA. A representante da OAB/PR, Dr.ª Marcelina Areias Horácio, informou que surgiu um imprevisto, ficando assim impossibilitada de comparecer na reunião do Conselho de Segurança Alimentar, porém, que se fará presente nas próximas. O Presidente sugeriu que a Dr.ª Marcelina envie um comunicado para a Secretaria Executiva dos Conselhos, para que seja encaminhado ao CONSEA/PR. A sugestão do Presidente foi APROVADA.
5 – Apresentação dos relatórios das Câmaras e Comissões;
A conselheira Cátia foi a relatora da Câmara de Comunicação. Conforme anexo I da presente ata. Após a apresentação do relatório o Presidente complementou dizendo que os encaminhamentos deliberados pelo Conselho demoram muito para acontecer em função da burocracia. Informou que tudo que o Conselho delibera, antes de ser encaminhado, tem que passar pelo Secretário da Pasta, no caso, o Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – Sr. Pe. Roque Zimmermann. O representante do Ministério Público Estadual, Dr. Murillo José Digiácomo, disse que o Conselho é autônomo e deliberativo, não dependendo, assim, de autorização de mais ninguém além do presidente do Conselho. O conselheiro José Wilson salientou que todo e qualquer processo que sai dessa Secretaria endereçado ao Governador tem que ter o conhecimento do Secretário, pois é norma do Estado. Após diversas manifestações FICOU DELIBERADO que o Conselho irá fazer um ofício ao Secretário (SETP) solicitando informações sobre a periodicidade do Jornal Paraná Cidadão e a possibilidade de um jornal dos Conselhos; e que solicitará uma audiência com o mesmo, juntamente com o Governador, Roberto Requião de Mello e Silva, para que o Conselho possa expor que é deliberativo e autônomo. Deliberou-se, ainda, pela solicitação à Assembléia Legislativa e à Câmara dos Deputados de exemplares do ECA. Na seqüência, o Presidente sugeriu que fosse recomposta a Comissão Temporária de Legislação, para que verifiquem as leis e o regimento interno do CEDCA. A sugestão do Presidente foi APROVADA. Em seguida, foi DELIBERADA a recomposição da Comissão Temporária de Legislação, composta pelos seguintes membros: SEJU (Secretaria de Estado da Justiça); Fundação Nosso Lar; Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil. Na próxima plenária a Comissão terá que apresentar um relatório. O relatório da Câmara de Comunicação foi APROVADO. A conselheira Márcia apresentou o relatório da Câmara de Garantia de Direitos. O primeiro processo a ser apresentado foi o processo 8.185.745-8. Na ocasião, o Sr. Jubal Duarte fez a exposição da situação da Apae de Matinhos, que não pode receber os recursos do FIA, pois não havia o parecer do respectivo CMDCA. Após exposição, o Conselho DELIBEROU que a Conselheira Marilene Bizzi, e o representante do Ministério Público de Matinhos, irá à Cidade de Matinhos (PR) verificar “In loco” a situação do CMDCA e tomar as providências cabíveis. Também foi DELIBERADO pelo envio de ofício ao representante do Ministério Público de Matinhos para apurar as possíveis infrações penais, civis e administrativas dos membros do CMDCA. O relatório apresentado pela Câmara de Garantias de Direitos e os encaminhamentos propostos pela mesma FORAM APROVADOS. Conforme Anexo II. A conselheira Dulceli procedeu com a leitura do relatório da Câmara de Gerenciamento do Fundo – FIA. Anexo III. Em seguida, o conselheiro José Wilson expôs que a Câmara elaborou uma minuta de deliberação para regularizar a situação dos municípios, considerando que muitos não enviaram a solicitação de recursos referente à Deliberação 004/2004 do FIA e, tantos outros, tiveram seus pedidos indeferidos por falta de documentação ou perda de prazo. Por isso, a Câmara sugeriu a disponibilização dos valores definidos conforme tabela do IPARDES, às entidades sediadas nos referidos municípios. O conselheiro complementou que as Entidades Não Governamentais poderão apresentar projetos, desde que estejam habilitadas com todas as documentações, seguindo a Deliberação 004/ 2004. Foi DELIBERADO pela plenária que a data limite para apresentação dos projetos aos Escritório Regionais será o dia vinte de setembro de dois mil e quatro e o dia seis de outubro no Conselho. Na seqüência, o relatório da Câmara foi APROVADO. O Presidente procedeu com a leitura da minuta de deliberação elaborada pela Câmara. Após as sugestões apresentadas pelo representante do Ministério Público e pelos os conselheiros a Deliberação 012/2004 FOI APROVADA. O Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Sr. Pe. Roque Zimmermann, se fez presente na reunião. Saudou à todos e falou que muitas coisas novas estão acontecendo. Disse que a mudança do Governo trouxe mudanças de prioridades. Desta forma, o atual Governo não pode se responsabilizar pelo Governo passado. O Secretário complementou dizendo que a SETP está fazendo uma contenção de despesas. O Presidente do Conselho, Valtenir, falou ao Secretário que vê as melhorias que aconteceram. Porém, na parte operacional do Conselho, ainda há falhas. Informou que os conselheiros decidiram fazer uma audiência com Secretário para conversar em relação aos encaminhamentos que o Conselho faz. Disse que decidiram fazer uma reunião com o Secretário juntamente com o Governador, para discutirem os recursos do FIA/2003. E, em relação à Assessoria de Imprensa da SETP, o Presidente disse que já foi deliberado pelo Conselho a contratação de um jornalista para ficar disponível ao Conselho e que, depois, foram informados que essa contratação teria que ser feita pela Secretaria, para atender as suas respectivas demandas de trabalho. Ainda, que não poderia ser contratado somente para atender ao Conselho. O Secretário do Trabalho disse ficar contente por reconhecerem que a Secretaria está melhorando. Quanto ao FIA/2003, o Secretário disse que está avaliando isso pessoalmente junto ao Gabinete do Governador, e que está avançando nas negociações. Ponderou, ainda, que desde o início não estava satisfeito com a assessoria de imprensa e fez uma reestruturação. Assim, a tendência é melhorar. O jornal da SETP que tem uma seção para os Conselhos será bimestral. O representante do Ministério Público disse que o Conselho precisa de um espaço maior para divulgar as ações e metas do Conselho na Comunidade. O Secretário respondeu dizendo que o Conselho tem que conquistar o seu espaço. Porém, a imprensa/mídia sempre se pauta em cima de coisas muito concretas, de fatos e, desde que o Conselho de posicione com demandas deste nível, terá o apoio da Secretaria para a inclusão de matérias nas diversas mídias à disposição da Secretaria. Em seguida, o Secretário despediu-se. O Presidente agradeceu a presença e o convidou para participar das reuniões ordinárias sempre que possível. O Sr. Tarso Cabral Violin, Assessor Jurídico da SETP, esclareceu que há decisão judicial transitada em julgado no sentido de deferir a candidatura das APAE´s, perdendo a validade a liminar que as mantinha afastadas do Conselho. Sendo assim, o assessor jurídico sugeriu que o Conselho comunique tal decisão oficialmente às três Entidades (Apae Piraquara, Apae Wenceslau Braz e Apae Rolândia). Ainda, que se pergunte se há interesse em participar do Conselho, pedindo que se manifestem em cinco dias úteis após o recebimento do ofício. A sugestão do assessor jurídico foi APROVADA. A conselheira Eliane apresentou o relatório do levantamento de informações sobre a proposta de construção de um salão social no espaço interno no Centro Esportivo Borba Gato, em Maringá. Projeto apresentado pelo Paraná Esporte, conforme anexo IV. A relatora da Câmara de Políticas Básicas foi a conselheira Eloy. Após a apresentação do relatório foi DELIBERADO pelo Conselho a aprovação do Plano Estadual de Enfretamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, determinando às Secretarias de Estado, a indicação do montante de recursos direcionados para o caso. Posteriormente, o relatório da Câmara foi APROVADO (Anexo V). A Coordenadora do Curso de Capacitação, Cleide Lavoratti, convidou os demais conselheiros para participarem do II Encontro Estadual de Avaliação do Programa de Capacitação Permanente com as Universidades e com os coordenadores regionais, a ocorrer no dia vinte agosto. No período da manhã será na SETP e no período da tarde acontecerá um treinamento do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – na Universidade Federal do Paraná. A representante da OAB/PR disse que em Araucária há três conselheiros tutelares fazendo a capacitação. Que, no dia dezoito de agosto, foi definido pela Juíza da Infância e Juventude que eles não poderão mais se ausentar para fazer o curso, já que na opinião desta o Curso de Capacitação está muito teórico e longe da prática. A Coordenadora informou que no primeiro I módulo tem-se a parte teórica do Curso e que, a partir do II Módulo, será a parte de orçamento, gestão pública, diagnóstico. Solicitou que o Município de Araucária faça essa informação por escrito à Coordenação Estadual. Em função do adiantado da hora os pontos 6 (“Discussão da prioridade absoluta à criança e ao adolescente no Orçamento Público do Paraná”), 7 (“Proposta de alteração no Regimento Interno”), 8 (“Campanha ‘Prefeito Amigo da Criança 2004’”) e 9 (“Assuntos Gerais”), ficarão para a próxima reunião.
10 – Encerramento às19h;
O Senhor Presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos. A presente ata foi digitada por Marli Ferreira Ramos, assistente administrativa da Secretaria Executiva dos Conselhos/SETP, lavrada por mim, Maria Lucia Massuchetto, Secretária Geral dos Conselhos. Após lida e aprovada pelo Conselho, terá anexada a cópia da lista assinada pelos conselheiros presentes nesta Assembléia.

















Anexo I

RELATÓRIO – CAMÂRA DE COMUNICAÇÃO
18/08/04
Conselheiros presentes:
Cátia Regina
Denise Colin
Eliane Amarilha de Souza Dantas
Valtenir Lazzarini

Justificativa da Falta:
Conselheiro Mário Bacellar

Reunião iniciada às 13:30 com a seguinte pauta:
1 – Assessoria de Imprensa;
2 – Mecanismos de divulgação;
3 – Sistema do CEDCA.

No primeiro momento foi solicitado a Secretaria Executiva informações sobre a efetivação da contratação da assessoria de imprensa. Foi argumentado a necessidade de encaminhamento do projeto elaborado pelo NUCLEAS justificando tal profissional para todos os conselhos, encaminhado em 08/08/2004 não tendo retorno ficando pendente para setembro de 2004 na próxima reunião do conselho.
Quanto aos mecanismos de informação fomos informados que o Jornal “Paraná Cidadão”, voltará a ter circulação à partir de setembro e poderemos incluir as seguintes assuntos:
- As novas políticas dos abrigos;
- Dia das Crianças;
- Convênio Adolescente Aprendiz;
- Alteração da alimentação escolar/ Cartilha da Saúde;
- Formação de Diretores das Escolas Públicas com enfoque no ECA.
A realização do boletim eletrônico está sendo estudado pela equipe de informática.
O sistema do CEDCA já foi executado pela equipe de informática, testado pela secretaria executiva e alterado juntamente com esta câmara e pode ser alimentado com os dados para ser disponibilizado na internet.

DECISÃO DO CEDCA
Ofício ao Secretário (SETP) solicitando informações sobre a periodicidade do Jornal Paraná Cidadão e a possibilidade de um jornal dos Conselhos .
Solicitar a Assembléia Legislativa e a Câmara dos Deputados exemplares do ECA

Anexo II

CÂMARA DE GARANTIA DE DIREITOS
 Processo: 5.841.967-2
Requerente: Juíza de Direitos da Comarca de Terra Boa (PR)
Assunto: Desaparecimento dos adolescentes Fernanda de Matos Dias e Fabiano de Matos Dias, município de Terra Boa, em data de 27-06-2002.
Proposta da Câmara: Considerando que a SESP informou que foi instaurado o Inquérito Policial nº023-02, na Comarca de Terra Boa, e que a Delegacia de Vigilância e Capturas de Curitiba já tomou as providências necessárias, em 19-05-04 esta Câmara recomendou o encaminhamento deste processo à Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral para a inclusão dos nomes dos adolescentes no Programa Procuro Você, o que foi feito. Também recomendou a divulgação das fotografias dos adolescentes (fls.11) em todos os meios disponíveis. Como não existe qualquer manifestação sobre a última recomendação da Câmara, à Secretária Executiva para informar.
Decisão do CEDCA: APROVADO
Curitiba, 18 de agosto de 2004.
MEMBROS:

 Processo: 5.998.418-7 (cópia).
Requerente: Rita do Rosário dos Santos.
Assunto: Solicita informação referente à Ação de Destituição de Pátrio Poder contra Rita do Rosário dos Santos.
Proposta da Câmara: Á Secretaria Executiva para localizar o processo nº5.998.418-7, original, com as determinações devidamente cumpridas, e remeter as esta Câmara para apreciação.
Decisão do CEDCA: APROVADO
Curitiba, 18 de agosto de 2004.
MEMBROS:





 Autos sob nº 8.103.020-0, de 07.06.04
Interessado: Sra Inez Aparecida Basso - Curitiba

Assunto: Mãe está enfrentando problemas com seu filho de 11 anos e pede ajuda.


A Sra. Inez Aparecida Basso, de Curitiba, em carta dirigida ao CEDCA, informa que está enfrentando problemas com seu filho de 11 anos e pede ajuda.

Encaminhamentos:

Diante do exposto a Câmara de Garantias de Direitos recomenda:

a) pelo encaminhamento do protocolado ao Conselho Tutelar de Curitiba, para o obséquio das providências necessárias com vistas ao seu atendimento;
b) deverá ser remetido cópia do presente processo ao Ministério Público;
c) após, deverá retornar a esta Câmara.
É o que consta,
Curitiba (Pr), 18 de agosto de 2004.
Conselheiros:


 Autos sob nº 8.185.376-2, de 14.07.04
Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina

Assunto: Solicita esclarecimentos sobre a competência dos “Comissários” da Lei n0 8.069, de 13.07.90 (ECA); que atuam no Município de Londrina.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina solicita esclarecimentos sobre a competência dos Comissários que atuam no Município de Londrina.

Encaminhamentos:

Diante do exposto a Câmara de Garantias de Direitos recomenda:

O encaminhamento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina do texto ” Agente de proteção da Infância e Juventude: Necessidade de sua coexistência como Conselho Tutelar.” De autoria do Promotor de Justiça Dr. Murillo José Digiácomo, que poderá elucidar a dúvida sobre a competência do “Comissário de Vigilância da Vara da Infância e da Juventude”.

Decisão do CEDCA: APROVADO (redação complementada na plenária do CEDCA, com o texto gentilmente cedido pelo Dr. Murillo. Promotor de Justiça)

 Autos sob nº 8.185.397-5, de 15.07.04

Interessado: CERVIN – Centro de Recuperação Vida Nova

Assunto: Requer tomar posse imediatamente


O Coordenador Administrativo do CERVIN – Centro de Recuperação Vida Nova encaminha decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, negando provimento de Agravo (Agravo de Instrumento 148.048-6/4a Vara da Fazenda Pública) impetrado pelo IDDEHA, requerendo que a entidade tome posse imediatamente da função de Conselheiro do CEDCA indicando Edson Antonio Galvan como titular e Gervásio Tono como suplente.

A Assessoria Jurídica da SETP em Despacho de 28.07.04, informa que a matéria exige um pronunciamento formal do CEDCA

Encaminhamentos:
Diante do exposto a Câmara de Garantias de Direitos recomenda:

Que o assunto seja submetido na Pauta da primeira Reunião do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, no sentido de fazer cumprir a decisão expedida pelo Poder Judiciário.

É o que consta,
Curitiba (Pr), 18 de agosto de 2004.
Conselheiros:


 Processos: 8.185.475-0.
Requerente: Conselho Tutelar de Dionísio Cerqueira (SC).
Assunto: Ofício do Conselho Tutelar de Dionísio Cerqueira (SC) ao Fórum Criminal da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste (PR), requerendo o cumprimento da Lei 8069/90, com relação a adolescente Lílian Crystina de Souza Pedroso.
Proposta da Câmara: Encaminhar ofício ao CT de Dionísio Cerqueira informando . que adolescente está sob a tutela do estado do Paraná
Decisão do CEDCA:APROVADO
Curitiba, 18 de agosto de 2004.
MEMBROS:

 Autos sob nº 8.185.521-8, de 26.07.04
Interessado: CMDCA de Assis Chateaubriand
Assunto: Solicitação de apoio para dirimir dúvidas visando equacionar os procedimentos adotados pelo CMDCA de Assis Chateaubriand.

O Presidente do Conselho Municipal de Direitos à Criança e Adolescente Assis Chateaubriand – PR, solicita apoio da Câmara para dirimir dúvidas visando equacionar os procedimentos adotados por aquele Conselho: a) Eleições do Conselho Tutelar do Município; b) Reestruturação da Lei Municipal de Política Municipal da Criança e do Adolescente; e c) Documentação legal do CMDCA (CNPJ, endereço, natureza jurídica, administração de contas e reestruturação do regimento interno).

Encaminhamentos:

Diante do exposto a Câmara de Garantias de Direitos recomenda:
a) que o presente protocolado seja anexado ao de n0 8.185.357-6, tendo em vista tratar-se do mesmo assunto;
b) o Presidente do CMDCA de Assis Chateaubriand esteve presente na Reunião desta Câmara, realizada no dia 03.08.04, quando após expor as suas dúvidas recebeu informações e sugestões de encaminhamento pelos Membros da Câmara;
c) no entanto, considerando que as reclamações apontadas pelo Presidente do CMDCA se referem a possíveis incoerências entre a Legislação Municipal e os atuais procedimentos que vem sendo adotado pelo CMDCA, entende esta Câmara que o assunto deva ser remetido ao Ministério Público para o obséquio das providências nos termos do art. 201 da Lei n0 8.069, de 13.07.90 (ECA);

É o que consta,
Curitiba (Pr), 18 de agosto de 2004.
Conselheiros:

 Autos sob nº 8.185.638-9, de 04.08.04
Interessado: Presidente do Conselho Tutelar de Jandaia do Sul
Assunto: Reclama que o Conselho Tutelar funciona apenas com 1 (um) Conselheiro.

O Presidente do Conselho Tutelar de Jandaia do Sul informa ao CEDCA que o referido Conselho funciona com apenas 01 (um) Conselheiro e solicita que o Municio não seja prejudicado no repasse de recursos.

Encaminhamentos:
Diante do exposto a Câmara de Garantias de Direitos recomenda:
d) pelo encaminhamento de correspondência ao Conselho Municipal de Direitos à Criança e Adolescente de Jandaia do Sul para informar sobre a realização de Eleição para escolha dos Conselheiros do Conselho Tutelar, conforme o disposto nos arts. 132 e 139 da Lei n0 8.069, de 13.07.90 (ECA);
e) deverá ser remetido cópia do presente processo ao Ministério Público, solicitando providências para regularização da composição do Conselho;
f) após, deverá retornar a esta Câmara.

É o que consta,
Curitiba (Pr), 18 de agosto de 2004.
Conselheiros:

 Processo: 8.185.639-7.
Requerente: Conselho Tutelar de Ortigueira (PR).
Assunto: Resposta do Conselho Tutelar de Ortigueira sobre um ofício enviado pelo CEDCA, provavelmente referente a reclamação de Maria Aparecida de Oliveira. O Conselho Tutelar expõe os motivos pelos quais retirou os filhos de Maria Aparecida de Oliveira, afirmando ainda que existe uma medida de proteção na Promotoria da Comarca de Ortigueira.
Proposta da Câmara: Á Secretaria Executiva para juntar este ofício do Conselho Tutelar ao processo original e, depois do cumprimento das determinações deste, remeta à Câmara de Garantia de Direitos para apreciação.
Decisão do CEDCA:
Curitiba, 18 de agosto de 2004.
MEMBROS:

 Processo: 8.185.640-0.
Requerente: CEDICA (RS).
Assunto: Manifestação de contrariedade com relação às declarações do Ministro da Cultura, Gilberto Gil, que declarou ser a favor da liberação de drogas no País. Informa que o elevado índice de violência infanto-juvenil está relacionado ao consumo de drogas. O CEDICA solicita a manifestação do CEDCA.
Proposta da Câmara: Considerando que o Exmo. Ministro da Cultura afirmou “Não fumo mais maconha. Perdi o hábito. Mas sou favorável à liberação das drogas. Tenho a convicção de que elas deveriam ser tratadas como fármacos. Liberadas, mas submetidas à mesma vigilância dos medicamentos”. (p.11, Veja, 2004), expressando uma opinião, assim como vários juristas e médicos também são desta posição, esta Câmara sugere apenas que enviemos um ofício ao CEDICA acusando o recebimento, mas não se posicionando sobre assuntos.
Decisão do CEDCA: APROVADO
Curitiba, 18 de agosto de 2004.
MEMBROS:

 Processo: 8.185.662-1.
Requerente: Conselho Tutelar Regional Boa Vista, Curitiba (PR).
Assunto: Submete à apreciação deste Conselho, para futuro financiamento, a “Cartilha Educativa de Prevenção e Informação à Crianças e Adolescentes sobre o Abuso Sexual – QUEBRANDO O SILÊNCIO”. O Projeto prevê que todas as crianças e adolescentes matriculados na rede escolar estadual e municipal, a princípio no Bairro Boa Vista, recebam a cartilha, juntamente com palestra de um membro do Conselho Tutelar.
Proposta da Câmara: Restitua ao Conselho Tutelar da Boa Vista para o Colegiado informar se o projeto foi aprovado e, se afirmativo, o nome e a assinatura dos membros. Também solicitar parecer do CMDCA .
Decisão do CEDCA: APROVADO
Curitiba, 18 de agosto de 2004.
MEMBROS:

 Autos sob nº 8.185.745-8, de 12.08.04
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matinhos - APAE

Assunto: Solicita gestões do CEDCA junto ao CMDCA de Matinhos para viabilizar Projeto de Assistência da APAE/Matinhos.

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matinhos – APAE solicita gestões do CEDCA junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matinhos (CMDCA), que por falta da realização das suas reuniões ordinárias está prejudicando o pleito da Entidade para liberação de recursos junto ao FIA.
Encaminhamentos:

Diante do exposto a Câmara de Garantias de Direitos recomenda:
a) o encaminhamento de correspondência, com a urgência que o assunto requer, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matinhos (CMDCA) para informar sobre os fatos;
b) deverá ser remetido cópia do presente processo ao Ministério Público;
c) após, deverá retornar a esta Câmara.

É o que consta,

Conselheiros:

 Processos: 8.185.758-0;
 8.185.759-8;
 8.185.760-1;
 8.1855.761-0;
 8.185.762-8;
 8.185.751-2;
 8.185.750-4;
 8.185.749-0;
 8.185.727-0;
 8.185.702-4.
Requerentes: Juízo de Direito da Comarca de Cantagalo (PR) – os oito primeiros processos;
Juízo de Direito da Comarca de Perola (PR);
Juízo de Direitos da Comarca de São Jerônimo da Serra (PR).
Assunto: Solicitações de exame de DNA.
Proposta da Câmara: Encaminhar ao Tribunal de Justiça com cópia do novo convênio celebrado para que providencie o agendamento e solicitando que se informe aos juízes.sobre a nova sistemática de agendamento e informando o órgão para o qual devem ser encaminhadas futuras solicitações.
Ofício a FEAP comunicando que a mesma não é mais responsável pelo agendamento de exames de DNA. Solicitar também que todos os processos, móveis e equipamentos relacionados ao convênio extinto, em poder da FEAP, sejam encaminhados ao CEDCA.
Decisão do CEDCA: APROVADO
Curitiba, 18 de agosto de 2004.
MEMBROS:


 Autos sob nº 8.185.776-8, de 16.08.04
Interessado: Sra Raquel Rutina Korobinski de Araucária
Assunto: Falta de atendimento pela creche - pediculose.

A Sra Raquel Rutina Korobinski de Araucária reclama da falta de atendimento pela creche onde suas filhas estão matriculadas e estão sofrendo com pediculose e que nada vem sendo feito, mesmo após ter informado ao Conselho Tutelar de Araucária.
Encaminhamentos:

Diante do exposto a Câmara de Garantias de Direitos recomenda:
g) pelo encaminhamento de correspondência ao Conselho Tutelar de Araucária para informar, com a urgência que o assunto requer;
h) deverá ser remetido cópia do presente processo ao Ministério Público, Secretaria Municipal da Saúde e da Educação e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Araucária;
i) após, deverá retornar a esta Câmara.
É o que consta,
Curitiba (Pr), 18 de agosto de 2004.

Conselheiros:

 Autos sob nº 8.185.417-3, de 16.07.04
Interessado: Procuradoria Regional do Trabalho – 9ª Região.
Assunto: Encaminha material de requisições de vagas em creches, recusadas pelo município de Curitiba (PR).


Encaminhamentos:

Diante do exposto a Câmara de Garantias de Direitos recomenda:
a) pelo encaminhamento do presente processo ao Ministério Público para as providências cabíveis – 1ª Vara da Infância e Juventude, aos cuidados do Dr. Marcelo Maggio.

É o que consta,
Curitiba (Pr), 18 de agosto de 2004.

Conselheiros:

 Autos sob nº 8.185.745-8, de 12/08/2004
Interessado: APAE - Matinhos
Assunto: Inércia do CMDCA.

Decisão do CEDCA:
Foi escolhido a Conselheira Marilene para, juntamente com os membros da Secretaria Executiva e o representante do Ministério Público de Matinhos, irem à cidade de Matinhos (PR) e verificarem “in loco” a situação do CMDCA e tomarem as providências cabíveis;
Também foi deliberado pelo envio de ofício ao representante do Ministério Público de Matinhos para apurar as possíveis infrações penais, civis e administrativas dos membros do CMDCA.
É o que consta,
Curitiba (Pr), 18 de agosto de 2004.
Conselheiros:

















ANEXO III

MEMÓRIA DE REUNIÃO
CONSELHO DELIBERATIVO CÂMARA FIA

DATA: 18/08/04



PARTICIPANTES CÂMARA ASSINATURA
Dulceli Guimarães – APAE – Barbosa Ferraz
José Wilson de Souza – IASP
Marilene Bizzi Gonçalves – Assoc. Feminina de Proteção à Maternidade e à infância de Curitiba.
Valtenir Lazzarini (Câmara Comunicação) – Fundação Nosso Lar – Foz do Iguaçu
Maria Lúcia Santi – Associação Lar Esperança
Heloísa Arns – Secretaria Planejamento
Ausentes :
Edgar Hubner
Apoio Câmara:
Carlos Augusto de Jesus

Assuntos abordados / discutidos:

Comissão da Regional de Umuarama:
- O Escritório Regional de Umuarama juntamente com uma comissão representando os municipios da região, esteve presente na reunião desta Câmara, solicitando solução para os projetos que não foram aprovados com recursos do FIA 2004 por não estarem de acordo com a Deliberação 004/ 2004.

- O Presidente da Câmara senhor José Wilson, expos os reais motivos para não aprovação, colocando que não houve tempo hábil para que os municipios pudessem adequar os documentos necessários, em virtude do prazo estipulado pela Lei Eleitoral e pela Lei de Responsábilidade Fiscal para repasse de recursos às Prefeituras Municipais;


Remanescente da Deliberação 004/2004
- Considerando que muitos municípios não enviaram a solicitação de recursos referente a Deliberação 004/2004 e tantos outros tiverem seus pedidos indeferidos por falta de documentação ou perda de prazo, a Câmara sugere a disponibilização dos valores definidos conforme tabela do IPARDES, ás entidades sediadas nos referidos municípios.
- As Entidades Não Governamentais poderão apresentar projetos, desde que estejam habilitadas com todas as documentações, seguindo a Deliberação 004/ 2004, com prazo final para entrega nos seus respectivos Escritórios Regionais ATÉ O DIA 20/09/2004.
DELIBERAÇÃO DO CEDCA: APROVADA



NOVA DELIBERAÇÃO
- A Câmara do FIA aprovou a Proposta da Deliberação (em anexo), DELIBERAÇÃO DO CEDCA: APROVADA.
































DELIBERAÇÃO Nº 012/2004 – CEDCA


O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 19 de agosto de 2004,


DELIBEROU

Art. 1º. Pela aprovação dos seguintes critérios para liberação de recursos do FIA às Entidades Não Governamentais:

I. DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º. A liberação de recursos do Fundo Estadual da Infância e Adolescência – FIA obedecerá as normas estabelecidas pela presente deliberação.


II. DOS SOLICITANTES

Art. 3º. Podem solicitar recursos do FIA todas as Entidades Não Governamentais do Estado do Paraná, regularmente registradas nos CMDCA’s, para execução de projeto no município sede da mesma.

Parágrafo primeiro: as solicitações de Entidades Não Governamentais deverão ser feitas através dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para encaminhamento ao CEDCA.

Parágrafo segundo: Cada Entidade Não Governamental somente poderá apresentar um único projeto.


III. DOS CRITÉRIOS

Art. 4º. A partição das quotas às entidades observará o valor máximo por município, conforme fator calculado pelo IPARDES, o qual levou em conta os indicadores relativos a crianças e adolescentes em famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo, conforme quadro no anexo 05 da deliberação 004/2004.

Art. 5º. As liberações dos recursos serão operacionalizadas CEDCA/FIA/IASP às Entidades Não Governamentais.


IV. DO OBJETO DA SOLICITAÇÃO

Art. 6º. Os recursos do FIA serão exclusivamente para atendimento de política de proteção especial, na implantação ou implementação de projetos, programas e serviços.

Art. 7º. Para efeitos da presente deliberação, entende-se por proteção especial à criança e ao adolescente que são vítimas de abandono, de maus tratos, os órfãos, as negligenciadas, abusadas, exploradas sexualmente e no trabalho, as traficada e as em cumprimento de medida sócio educativa.

Art. 8°. As Entidades Não Governamentais poderão solicitar recursos do FIA para os seguintes programas:

a) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
b) Proteção jurídico social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente desde que conste o objetivo em estatuto;
c) Orientação e apoio sócio-familiar;
d) Colocação familiar;
e) Abrigo;
f) Prestação de Serviço à Comunidade - PSC
g) Liberdade assistida - LA

Parágrafo único: os programas deverão ser executados também junto à família da criança e do adolescente na perspectiva de fortalecimento dos vínculos familiares.

Art. 9. Os recursos solicitados poderão ser utilizados em:
a) Pessoal – no máximo 30% do total solicitado e desde que seja para atendimento direto. Ex. psicólogo, assistente social, educador, pedagogo, advogado. Não poderá ser para coordenadores nem para pessoal de apoio.
b) Material e atividade de apoio, divulgação e mobilização (relativa ao projeto) – no máximo 20% do total solicitado;
c) Material de consumo – no máximo 10% do total solicitado
d) Equipamentos
e) Obras de ampliação e reforma - no máximo 30% do total solicitado

Parágrafo único: somente serão aceitas solicitações de aquisição de veículos para atendimento direto (ex. utilizada para o transporte de crianças/adolescentes), desde que comprovada sua absoluta necessidade para a execução do projeto e sem ultrapassar 30% do valor do projeto.


V. DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO

Art. 10. Os projetos deverão apresentar contrapartida de 20% (vinte por cento).


VI. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Art. 11. As solicitações das Entidades Não Governamentais devem ser direcionadas ao CMDCA que, mediante aprovação, encaminhará ao CEDCA, via Escritório Regional da Secretaria do Trabalho Emprego e Promoção Social – SETP, até 04/10/04.

Parágrafo único – O CMDCA deverá comprovar que deu ampla divulgação da presente deliberação à todas as entidades não governamentais com atuação no município, tendo selecionado os projetos de acordo com as prioridades estabelecidas na Política Municipal de Atenção à Criança e ao Adolescente, através de sessões públicas, com respeito a critérios objetivos previamente definidos.

Art. 12. A solicitação deverá conter as seguintes informações e documentos:

a) Formulário padrão para o projeto, aprovados como anexos da presente Deliberação, devidamente preenchido, conforme modelo anexo 1, quantificando as crianças e adolescentes a serem atendidos.
b) Documentação relacionada no Anexo 2.

Art. 13. Caberá ao Escritório Regional da SETP:
a) No ato da apresentação do projeto conferir a documentação conforme anexo 2 da presente Deliberação;
b) Não estando completa a documentação, o CMDCA será comunicado no ato da entrega dos mesmos para que em 2 (dois) dias úteis regularize;
c) Se decorrido os 2 (dois) dias úteis o CMDCA não regularizar a documentação, o Escritório Regional fará comunicado ao CEDCA e devolverá a solicitação ao CMDCA indeferindo a solicitação por falta de documentos.

Parágrafo único. Processos enviados fora do prazo ou por outros canais serão indeferidos.

Art. 14. As ONGs deverão indicar os recursos recebidos no ano de 2003 para sua manutenção.

Art. 15. A liberação dos recursos até R$ 10.000,00 (dez mil reais) será efetuado através de parcela única. Acima deste valor a liberação será mediante cronograma físico financeiro emitido pelo DECOM, quando se tratar de obras, ou de acordo com o cronograma apresentado pelo solicitante, passível de avaliação e aprovação pelos Conselheiros da Câmara do FIA, bem como de disponibilidade financeira.


VII. DO PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E INFORMAÇÃO

Art. 16. Quando da aprovação e liberação do recurso, o CEDCA deverá comunicar o CMDCA e o Conselho Tutelar, bem como efetuar publicação em sua página na Internet.

Art. 17. O CMDCA deverá, obrigatoriamente, comunicar órgãos parceiros, na orientação e fiscalização da aplicação dos recursos liberados no Município, a saber:

a) Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Ministério Público;
c) Conselhos Municipais da Educação, Saúde e Assistência Social.

Art. 18. O CMDCA deverá apresentar, via Escritório Regional da SETP, relatório de conclusão dos projetos para o CEDCA, conforme modelo no anexo 03 da Deliberação 004/2004.

Art. 19. O CEDCA definirá comissão paritária para acompanhamento e avaliação da aplicação efetiva dos recursos liberados, podendo ser subsidiada por técnicos habilitados (da SETP, do IASP e da Ouvidoria do Estado).

Art. 20. A Comissão fará o acompanhamento ordinariamente por amostragem regional, com periodicidade trimestral e, extraordinariamente, a critério do CEDCA ou motivado por denúncia.

Art. 21. O Escritório Regional da SETP ficará responsável pela elaboração e envio ao IASP do Termo de Objetivos Atingidos, conforme anexo 4 da Deliberação 004/2004.


VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. A presente deliberação, após aprovada, deverá ser divulgada aos interessados, através de correspondência direta aos Conselhos Municipais, bem como via Escritórios Regionais.

Art. 23. Com essa Deliberação, os projetos apresentados em exercícios anteriores e não aprovados, serão arquivados.

Parágrafo único - Os projetos especiais das entidades não governamentais apresentados em exercícios anteriores e aprovados pelo CEDCA, serão submetidos às entidades para eventual readequação do objeto e atualização documental.

Art. 24. A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Curitiba, 19 de agosto de 2004.





























ANEXO 1

Solicitação de Recursos do FIA – ENTIDADES


Município: XXX

População total:

População de crianças e adolescentes:


1 – Dados Cadastrais da Entidade


Nome da instituição:

CNPJ
Endereço :

Responsável: CPF Função:

Conta Corrente:

Banco: Agência:


2. Valor Total do Projeto / Programa (valor e extenso):

R$:




3. Fontes de Recursos Recebidos pela entidade (doações nacionais e internacionais, outros fundos, contribuições, etc) ano base 2003

Fonte R$/ano







4 – PROJETO SOCIAL

Nome do Programa/Projeto:
Apresentação: (é o resumo do projeto – no máximo de 5 a 10 linhas)




Justificativa: ( porque da apresentação do projeto. O que justifica. Ex. não existência de atendimento, insuficiência, nova abordagem, etc..







Público: (Quantidade e descrição da situação das crianças/adolescentes a serem atendidas. Ex 10 crianças órfãos; 15 abandonadas; 20 adolescentes exploradas sexualmente, 15 adolescentes em liberdade assistida; 20 exploradas no trabalho infantil; 25 vítimas de tráfico humano, etc..)
Objetivo: ( O que pretende fazer com o projeto)





Descrição das atividades: (resumir as ações a serem realizadas no atendimento. Descrever separadamente as atividades de mobilização, comunicação e divulgação se for o caso)











Tempo de Execução Previsto: Datas de Início / Fim:


5. PLANO DE APLICAÇÃO

Descrição Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) % Percentual em relação ao total solicitado
Pessoal:

Material de Consumo

Material de divulgação, comunicação

Equipamentos

Veículos

Obras (reformas, ampliações, incluir documentos de arquitetura e engenharia pertinentes – consultar Escritório Regional para verificar documentos específicos e exigência de órgãos competentes bem como seguir planilha orçamentária do DECOM, conforme site www.pr.gov.br/seop)

TOTAL

6 - CONTRAPARTIDA (no mínimo 20% do total solicitado)
Descrição Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Pessoal

Material de Consumo

Material de divulgação, comunicação

Equipamentos

Veículos:
Obras (reformas, ampliações, incluir documentos de arquitetura e engenharia pertinentes – consultar Escritório Regional para verificar documentos específicos e exigência de órgãos competentes bem como seguir planilha orçamentária do DECOM, conforme site www.pr.gov.br/seop)

____________________________________
Nome e Assinatura do responsável Legal

7 – CRONOGRAMA
Mês Valor R$

Total


ANEXO 2

CEDCA
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Documentação necessária à liberação de recursos financeiros às Entidades Não Governamentais

 Os processos deverão ser encaminhados com documentação na ordem a seguir, via Escritório Regional:

Município: __________________________ Protocolado: ___/___/_____

Documento Incl.
S / N Observação
1. Ofício assinado pelo Presidente do CMDCA ao Presidente do CEDCA, constando o valor da solicitação, bem como o da contrapartida do Solicitante.
2. ANEXO 1 (Dados cadastrais, valor do projeto, fontes de recursos, projeto social, plano de aplicação, contrapartida, cronograma)
3. Apresentação de parecer do Conselho Tutelar e Ministério Público, referente à solicitação.
4. CNPJ atualizado.
5. Certidão Negativa do Tribunal de Contas, atualizada
6. Apresentação dos documentos de arquitetura e engenharia com parecer do DECOM, quando se tratar de obras.
7. Se recebeu, relacionar os últimos três recursos do FIA, nominando projeto, ano e valor. Se não, fazer declaração de não recebimento sob pena de indeferimento da solicitação
8. Prova da existência legal da entidade através da apresentação do estatuto social, da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrados em cartório;
9. Declaração de Utilidade Pública (Lei Estadual)
10. Cópia da ata (digitada ou datilografada) da reunião do CMDCA, com a participação do Conselho Tutelar, constatando a aprovação para a proposta de aplicação dos recursos do FIA, com assinaturas originais dos conselheiros, nome completo, CPF e RG.
11. Balanços, demonstrações financeiras dos dois anos que antecedem o pedido e relatórios das atividades desenvolvidas no mesmo período.

__________________________ ________________________
Escritório Regional – SETP CMDCA

Anexo IV

RELATÓRIO DA CONSELHEIRA ELIANE

Curitiba, 02 de julho de 2004.


Relatório

Em diligência solicitada pelo CEDCA – Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, realizamos contato com a equipe técnica do município de Maringá representada por Maria Célia Zanatta e Tereza Paulique.
Realizamos levantamento dos 13 objetos previstos para o recurso financeiro repassado, todos foram executados pelo orçamento do município, apenas 01 precisa ser realizado com o valor disponível no Fundo do CMDCA, município de Maringá, cumprindo desta forma ao objeto do convênio.
Considerando que a criança e o adolescentes foram consideradas prioridade absoluta para o município, somos de parecer favorável a liberação do uso do recurso FIA.
Atenciosamente,
Eliane Amarilha de Souza
Conselheira do CEDCA

Anexo V

CÂMARA DE POLÍTICAS BÁSICAS

Reunião de 18 agosto 2004
Presentes:
- Eloy Silveira
- Claudio Teixeira
- Josiane
- Mariane Corbetta
- Angelina C.R. Matos

Relatório

1) Essa Câmara aprova o Plano Estadual de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, com a ressalva de que as metas devem ser explicitadas ano a ano, visto que esse detalhamento é fundamental para a elaboração das peças orçamentárias das Secretarias de Estado. A Câmara sugere ainda o estabelecimento de uma resolução do Conselho no sentido de que cada Secretaria de Estado indique o montante de recursos - e suas fontes - a serem alocados em favor da execução do Plano.
Fazer Deliberação aprovando o Plano e determinando às Secretarias de Estado a indicação do montante de recursos

2) (protocolo 8.185.798-9) Recebido o convite para a participação do Conselho no “1° Seminário Estadual de Diretrizes para a Educação Infantil”, em 30 e 31 de agosto próximo, promovido pela Secretaria de Estado da Educação. A Câmara propõe que a Plenária do CEDCA indique dois representantes para o evento, preferencialmente membros que tenham afinidade com a temática do Seminário.

3) Proc. 5.938.050-8 - Essa Câmara complementa o encaminhamento já efetuado em 16/06/04 sobre o referido assunto, ocasião em que remeteu ao MP uma solicitação de auditoria dos documentos apresentados, em face da impossibilidade de pronunciamento definitivo, sem a prévia informação do Instituto de Criminalística.
Encaminhar ofício ao Instituto de Criminalística solicitando número de exames de DNA realizados através do convênio CEDCA/FIA/IASP com a Fundação Educacional de Ação Popular - FEAP (convênio n 0014/2002)

APROVADO