Reuniões - 2004 - Ata - 18/11

Ata da Reunião do Conselho

ATA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA.

Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e quatro, às 9h em primeira convocação e 9h10 minutos em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros presentes, na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, à Rua Pedro Ivo, número 750, 5º andar, nesta Capital. Estiveram presentes os seguintes conselheiros governamentais: Thelma Alves de Oliveira e suplente Nivaldo Vieira Lourenço (Instituto de Ação Social do Paraná - IASP); José Antonio Guazelli de Jesus (Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior); Angelina Carmela R.M. Matiskei (Secretaria de Estado da Educação - SEED); Heloísa Arns Neumann Stutz (Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral); Clarete de Oliveira Maganhoto (Secretaria de Estado da Cultura); Mariane Corbetta da Silveira (Secretaria da Saúde); Márcia Tavares dos Santos (Secretaria de Segurança Pública). Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Dulceli Guimarães Yamao (Assoc. De Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Barbosa Ferraz); Marli Wagner (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADA); Jimena C. G. Aranda (Associação Lar Esperança); Ety Cristina Forte Carneiro e suplente Cláudio César Pimentel (Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe); Marilene Bizzi Gonçalves (Associação Feminina de proteção à Maternidade e à Infância de Curitiba (AFPMI); Cátia Regina K. Jede (Associação das Abelhinhas de Santa Rita de Cássia); Ernani dos Reis (Apae Wenceslau Braz); Antonio Ligmanovski (Apae Rolândia); Carlos Augusto Cogo (Apae Piraquara); Edson Antonio Galvan e suplente Gervásio Tono (Casa de Recuperação Vida Nova - CERVIN), representante da OAB/PR, Dr.ª Marcelina Areias Horácio e diversos convidados, reuniu-se o CEDCA, para deliberar sobre os seguinte assuntos de pauta: Abertura; 2- Aprovação da pauta; 3 – Aprovação da ata da última reunião; 4 -Informes da Secretaria Executiva; 5 - Apresentação de relatórios das Câmaras e Comissões; 6 – Discussão acerca da Comissão de Legislação; 7 – Discussão sobre o papel dos comissários no Sistema de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente; 8 – Apresentação do Projeto “Canoa Brasil”; 9 - Assuntos Gerais; 10 - Encerramento às 17:50h.
1 – Abertura;
A Presidente, Ety Cristina Forte Carneiro, deu início à plenária saudando e dando as boas vindas a todos. Após, passou a palavra para o conselheiro José Wilson, representante do IASP. O mesmo saudou a todos e informou que deixou a Diretoria Presidente do IASP – Instituto de Ação Social do Paraná e que a Sr.ª Thelma Alves de Oliveira, assumiu a Presidência do órgão e consequentemente a representação no CEDCA. O conselheiro aproveitou para agradecer à todos pelo período que esteve no Conselho, disse ter sido muito gratificante a oportunidade de participar do Conselho e colocou-se à disposição do Conselho. A Sr.ª Thelma cumprimentou a todos e informou que já havia trabalhado na Secretaria Executiva dos Conselhos e disse estar muito satisfeita em estar de volta e apresentou-se como uma companheira de trabalho. A Presidente deu as boas vindas a Sr.ª Thelma e desejou boa sorte nesta nova etapa da vida.
2 – Aprovação da pauta;
A Presidente submeteu o plano de pauta para a aprovação da plenária. A pauta foi APROVADA.
3 – Aprovação da ata da última reunião;
A ata da reunião ordinária do dia vinte e um de outubro foi APROVADA com as considerações apresentadas pelos os conselheiros.
4 – Informes da Secretaria Executiva;
A Sr.ª Maria Lúcia Massuchetto, Secretária geral da Secretaria Executiva dos Conselhos cumprimentou a todos e procedeu com o relato dos seguintes informes: Justificativa de ausência da conselheira Eliane (ABEC), tendo em vista que sua entidade estará participando do processo eleitoral do CONANDA; justificativa de ausência dos representantes da SETP – Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Sr. Padre Roque Zimmermann e suplente Denise Colin); justificativa de ausência da conselheira Eloy (APPAM). A Presidente aproveitou a oportunidade para informar que terá que se ausentar da reunião após às 16 horas.
5 – Apresentação relatórios das Câmaras e Comissões;
O voluntário Sr. Valtenir Lazzarini apresentou o relatório da Comissão de Avaliação de Abrigos e de Garantia à Convivência Familiar Comunitária. O mesmo informou que a Comissão está trabalhando nos questionários alternativos (questionário para os juizes e promotores; para crianças dos abrigos; com os técnicos e com as famílias). O Sr. Valtenir informou que nessa reunião da Comissão discutiram basicamente o questionário de pesquisa aos promotores e juizes e apresentou o referido material para a plenária. A Sr.ª Rosalina representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maringá - CMDCA e funcionária do Escritório Regional de Maringá perguntou se as Universidades serão pagas para fazer o levantamento dos abrigos e questionou por que o CEDCA não fez parceria com os Escritórios Regionais para elaborar essa pesquisa, pois, segundo a Sr.ª Rosalina, o Escritório Regional é o responsável pelo assessoramento técnico e é o conhecedor da região. Também expôs considerações à respeito de decisões tomadas que envolvem operacionalização do Escritório Regional, sem que o o mesmo possa participar opinando, sugerindo, expondo as suas capacidades e dificuldades. O Sr. Valtenir informou que, quando a aplicação das pesquisas, por conhecerem os Escritórios Regionais sabem que falta estrutura e funcionários para a realização do trabalho e, assim, optaram pelas Universidades que, através e convênio, podem dispor de capacidade técnica específica para a realização do processo em tempo programado. A representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Dr.ª Marcelina parabenizou a representante do Escritório Regional de Maringá pela iniciativa de participar de uma reunião do Conselho e expor a situação do Escritório Regional em relação aos Municípios que atendem. A Sr.ª Rosalina disse também que, ao invés de capacitarem os Escritórios Regionais, preferem terceirizar os serviços, passando assim para as Universidades. A conselheira Thelma disse que seria importante estabelecer referência específica no Escritório Regional, ou seja um técnico responsável pela área da criança e do adolescente podendo, dessa maneira, o Conselho manter canal de comunicação acerca das decisões e deliberações do CEDCA, bem como das demais informações que envolvam ações pertinentes. A Sr.ª Rosalina sugeriu que a solicitação de informação acerca do técnico responsável pela área da criança e do adolescente seja feita por e-mail ao Escritório Regional. A Presidente agradeceu a presença da Sr.ª Rosalina e disse achar bem pertinente a proposta da conselheira Thelma. Assim, tendo em vista os impasses causados na deliberação de recursos do FIA este ano, a Presidente sugeriu que o tema da próxima reunião seja a ampliação dos critérios da deliberação para o ano de dois mil e cinco. Segundo a conselheira Heloísa a deliberação 012/2004 é mais completa do que 004/2004 e propôs que, antes de iniciar os trabalhos no ano de dois mil e cinco, fosse agendada uma reunião com os Escritórios Regionais para que os mesmos conheçam a expectativa do CEDCA em relação a sua interação e também possam expor suas dificuldades e possibilidades e para que o Conselho possa orientar os Escritórios Regionais sobre as deliberações do CEDCA. A conselheira Angelina falou que precisa arrumar a rede de informação pois a mesma está absolutamente falha. Disse que é preciso que se estabeleça a competência e a área de atuação de cada Escritório Regional. O Sr. Valtenir informou que a Comissão de Avaliação de Abrigos propõe que o questionário seja encaminhado para a Corregedoria do Ministério Público para que a mesma aplique o questionário ao juizes e promotores. A Presidente perguntou se a Comissão teria um prazo para a pesquisa seja aplicada. O Sr. Valtenir informou que o prazo seria até janeiro. Deverá ter início assim que os questionários forem aprovados pelo Conselho. A Presidente sugeriu que o questionário fosse encaminhado aos Escritórios Regionais com uma solicitação de inclusões de sugestões de informações e que a Comissão estabeleça um prazo de oito a nove dias para que os mesmos encaminhem as suas contribuições. A conselheira Thelma sugeriu que os conselheiros primeiramente analisem o questionário antes que o mesmo comece a ser aplicado. A sugestão da conselheira foi APROVADA. Dando continuidade na pauta o Sr. Valtenir informou que a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente não se reuniu por não haver quorum suficiente. Em função disso a Presidente sugeriu encaminhar ofício aos conselheiros informando que a presença dos mesmos é indispensável nas reuniões das Câmaras e Comissões para que possam dar andamentos aos trabalhos. A sugestão apresentada pela Presidente foi APROVADA. O Sr. João Francisco, assistente técnico do Escritório Regional de Maringá, informou que os Municípios tem dificuldade em se preparar para as Conferências Municipais, tendo em vista que as mesmas deveriam ser realizadas no início do ano, porém, isso não vem acontecendo por conta de que o tema da conferência não é divulgado em tempo hábil. Assim, sugeriu que o CEDCA elabore uma correspondência ao CONANDA solicitando o tema da Conferência de 2005. A sugestão do Sr. João Francisco FOI APROVADA e a minuta da carta será elaborada pela conselheira Angelina, pelo voluntário Sr. Valtenir e pela representante da OAB, Dr.ª Marcelina Horácio. O Sr. Valtenir propôs que a Comissão Organizadora da V Conferência se reunisse após a plenária e apresentasse o relatório na reunião extraordinária do CEDCA, no dia dezenove de novembro. Não havendo mais nada a tratar passou para a apresentação do relatório da Câmara de Orçamento. A Presidente informou que a Câmara conversou com o Presidente da Assembléia Legislativa, Sr. Hermas Brandão, com o líder do Governo, juntamente com o deputado Tadeu Veneri que apresentou a emenda ao projeto de lei 124/2004 que dispõe sobre as diretrizes para a proposta orçamentária para o exercício de dois mil e cinco, com a seguinte alteração no artigo onze “o Estado desenvolverá programas de combate ao trabalho infantil e prostituição de crianças e adolescentes destinando recursos em quantidades suficientes à exigência do programa”. Em seguida, a Presidente complementou informando que a Comissão está se articulando para que a proposta esteja representada de maneira adequada para criar realmente essa verba de orçamento. Informou que a Comissão está elaborando, para o ano de 2005, uma proposta de sensibilização aos deputados no sentido de que a atenção à criança e ao adolescente esteja presente em suas ações e efetivadas através de suas emendas. Finalizada a apresentação do relatório da Comissão de Orçamento, passou-se para a apresentação do relatório da Câmara de Gerenciamento do FIA - Fundo para a Infância e adolescência, anexo I. A conselheira Dulceli procedeu com a apresentação do relatório. A mesma informou que através da deliberação 004/2004 foram celebrados 375 projetos (convênios), sendo 268 das prefeituras municipais e 107 de entidades que não foram incluídas nos projetos das Prefeituras. Através da deliberação 012/2004 apresentados projetos para atendimento a 444 entidades solicitantes em 255 municípios. A conselheira informou também que há vários processos parados, pois a Câmara tem que analisar todas as questões de documentações exigidas. Um trabalho que, segundo a conselheira, cabe ao Escritório Regional. Na seqüência a conselheira apresentou posicionamento da câmara sobre alguns processos que demandam de aprovação da plenária para prosseguimento: primeiro: 5.870.376-1 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí do Sul, no qual solicitam autorização para leiloar dois veículos adquiridos com o recurso do FIA, pois os veículos se encontram abandonados no pátio da prefeitura Municipal desde novembro de 2000 e, com o leilão adquirirão um novo veículo. O parecer da Câmara foi de parecer favorável com a ressalva de que o prefeito terá que enviar um termo de compromisso na manutenção do novo veículo; segundo: processo n°. 8.347.009-7 – APAE de Goioxim, solicita recurso do FIA no valor de R$:22.266.36 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) para contratação profissional de adolescente na área de informática. Porém, de acordo com o Escritório Regional de Guarapuava a Entidade não cumpriu os critérios estabelecidos pela deliberação 012/2004. O parecer da Câmara foi desfavorável tendo em vista que a própria Entidade retirou o pedido de solicitação. Terceiro processo: A APAE de Curitiba sob protocolo n°. 8.159.206-3 solicita a aprovação do plano de aplicação para a aquisição de dois computadores tendo em vista a sobra de recursos recebidos pela deliberação 004/2004. O parecer da Câmara foi favorável. Quarto processo: a APMI de Santa Isabel do Oeste sob protocolo 8.159.205 - 5 solicita a alteração do plano de aplicação tendo em vista o recebimento do recurso da deliberação 004/2004. O recurso seria destinado a aquisição de um veículo KOMBI do ano de dois mil e dois, sendo alterado para um veiculo 2005, cinco (5) lugares com um custo menor de manutenção. O parecer da Câmara foi favorável. Quinto processo: Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob protocolo 8.263.345-6, solicitam informações sobre os processos do FIA da deliberação 012/2004 com as seguintes informações: município, entidade, n° de protocolo, objeto solicitado, valor, público, regime e situação da documentação apresentada. O parecer da Câmara foi de que parte da solicitação será atendida porém os demais itens precisaram de um prazo maior tendo em vista que se trata da deliberação 012/2004 que ainda não está finalizada e que alguns desses itens não constam claramente no processo e, por isso, a Câmara sugere que, para a nova deliberação, sejam incluídos esses critérios solicitados pelo Fórum. Após, a Presidente sugeriu que os conselheiros analisem as planilhas da deliberação 012/2004 e que apresentem sugestões de aprimoramento para facilitar o trabalho na definição de critérios para a próxima deliberação referente aos recursos do FIA. O Sr. João Francisco disse não receber nenhuma informação sobre o Fórum. Disse também que o mesmo não tem uma participação efetiva no processo. A conselheira Thelma disse preocupar-se com a demanda de trabalho existente e a quantidade de conselheiros no CEDCA e de técnicos do IASP para efetivar os procedimentos técnicos e burocráticos advindos. A mesma sugeriu também que o Conselho elabore uma cartilha esclarecendo informações acerca do FIA e que seja incluído modelo para elaboração de um processo para a aquisição do recurso, o que seria interessante tanto para quem pleiteia o recursos, assim como para quem analisa o processo. A Presidente disse ter achado oportuna a colocação da conselheira e disse que este é o caminho. O assunto já havia sido discutido na reunião da Câmara e ficou decido que a mesma irá elaborar proposta do projeto e apresentará na próxima reunião do Conselho. Para as situações onde as Entidades apresentarem os processos com falta documental, ou então com documentos vencidos, mesmo que tenham sido protocolados na data correta, o parecer da Câmara é de que comunicar todas as Entidades e dar um prazo de (7) sete dias úteis para que as mesmas providenciem os documentos faltantes ou vencidos e, se não houver manifestação da Entidade o processo será arquivado. A Presidente propôs que, caso os documentos não possam ser providenciados em sete dias, as Entidades deverão apresentar o protocolo de solicitação do documento. A decisão do CEDCA foi de que só aceitarão a troca dos documentos vencidos e não dos documentos faltantes. O assessor da Secretaria Executiva dos Conselhos para Assuntos do FIA, Sr. Carlos Augusto de Jesus informou que, em relação à deliberação 004/2004, a maioria das Entidades já receberam os recursos e as prefeituras estão recebendo. Em relação a deliberação 012/2004 o empenho será feito até dezembro e, no início do ano de 2005, será repassado o recurso. A APAE de Atalaia sob o Protocolo n.º 8.174.413-0, solicita recursos do FIA, para construção de um Pátio Coberto no valor de R$ 36,000,00 (Trinta e seis mil reais). Mas, conforme planilha de distribuição dos recursos do FIA, o Município recebe somente R$ 4.193,53 ( Quatro mil cento e noventa e três reais e cinqüenta e três centavos), porém o município já solicitou os recursos da deliberação 004/2004 para a prefeitura e da Deliberação 012/2004, será dividido entre a APAE e APMI. O parecer da Câmara foi desfavorável tendo em vista não disponibilidade financeira/ orçamentária. Quanto ao Pedido de Auxilio Financeiro (R$ 70.000,00) pela Comissão de Avaliação dos Abrigos sob Protocolo n.º 8.263.358-8, para realização de pesquisa das situações dos abrigos. O parecer da Câmara do Fia foi Favorável. O CEDCA APROVOU o encaminhamento da Câmara e a liberação de recurso, com a ressalva de que deverá haver uma ampla divulgação do resultado. O relatório da Câmara do FIA foi APROVADO. Na seqüência a conselheira Cátia apresentou o relatório da Câmara de Comunicação, anexo II. A conselheira informou que o site do CEDCA já está pronto e já pode ser acessado. Após, apresentou a agenda com os eventos na área da criança e do adolescente. A mesma solicitou que os conselheiros que participarem de algum evento elaborarem relatório para disponibilização no site. A conselheira aproveitou a oportunidade para justificar a sua ausência na reunião extraordinária do Conselho, tendo em vista que a mesma estará representando o CEDCA no Encontro do Programa Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. O Sr. João Francisco sugeriu que fosse disponibilizado no site a relação dos convênios firmados do FIA. A conselheira Cátia informou que será disponibilizado no site a planilha elaborada pelo IASP onde contém todas as informações acerca dos Municípios. O relatório da Câmara de Comunicação foi APROVADO. O conselheiro Edson apresentou o relatório da Câmara de Garantia de Direitos, anexo III. O mesmo informou que não tiveram muita demanda de trabalho, pois a Câmara não deixa acumular as tarefas. Após a apresentação, o relatório da Câmara foi APROVADO. Na seqüência o conselheiro Cláudio apresentou o relatório da Câmara de Políticas Básicas, Processo 8.263.186-0: CMDCA/Lapa solicita orientações quanto aos critérios de Registro de Entidades, questionando a pertinência de acatar, no CMDCA, o registro de Associações de Pais, Mestres e Funcionários de escolas municipais e estaduais. Encaminhamento: A Câmara considera que: o CMDCA deve estabelecer critérios, através de deliberação/resolução, para o credenciamento de entidades no Conselho; esses critérios devem respeitar o artigo 90 do ECA; para que o registro seja efetivado, a entidade solicitante deve contemplar em seu estatuto os critérios acima referidos. DECISÃO DO CEDCA: REMETER A RESOLUÇÃO DO CONANDA AO CMDCA DA LAPA JUNTAMENTE COM O PARECER DA CÂMARA DE POLÍTICAS BÁSICAS. Processo 8.263.233-6: ofício da ACRIDAS comunicando desejo de rescisão dos convênios dessa entidade com o Instituto de Ação Social do Paraná (IASP). Encaminhamento: após contato com o IASP, a Câmara tomou conhecimento de que a presente solicitação já foi encaminhada e está sendo providenciada. DECISÃO DO CEDCA: APROVADO. Processo 8.263.091-0: ofício do CONANDA (42/2004) solicitando divulgação de documentos sobre alteração do ECA quanto à redução da idade penal; sobre o Projeto Lei Nacional de Adoção – PL 1756/03 e sobre a relação de entidades não governamentais habilitadas para a eleição da sociedade civil no CONANDA. Encaminhamento: o ofício 42/2004, que gerou o presente processo, foi analisado pela Câmara de Políticas Básicas na sua reunião ordinária de outubro e deliberado, na Assembléia do CEDCA do dia 21/10/04, que fosse encaminhada uma correspondência ao CONANDA apoiando sua posição quanto à questão da não redução da idade penal, bem como solicitou à Secretaria Executiva dos Conselhos o encaminhamento do texto e parecer do CONANDA por e-mail para todos os Conselhos Municipais do estado para conhecimento e posicionamento sobre o tema. Sobre o parecer 1756/03, a plenária do CEDCA, por sugestão do colaborador Valtenir, deliberou ouvir a opinião de especialistas da área para posterior deliberação. DECISÃO DO CEDCA: APROVADO. Processo 8.347.069-0: A Associação Mogicruzenses para Defesa da Criança e do Adolescente (AMDEM) solicita divulgação de seu projeto de capacitação profissional de adolescentes. Encaminhamento: divulgamos os endereços eletrônicos e da página dessa entidade, para quem desejar maiores informações sobre o referido projeto. O material está disponível na Secretaria: www.amdem.hpg.ig.com.br, amdem@terra.com.br. DECISÃO DO CEDCA: APROVADO. Processo 8.263.186-0. Em resposta ao questionado em sua correspondência de 22 de outubro de 2004, esse Conselho informa que os critérios para registro de entidades nos Conselhos Municipais são definidos pelo próprio Conselho Municipal, atendo-se às determinações do CONANDA para essa questão, conforme sua Resolução n° 71, de 10 de junho de 2001. Essa legislação pode ser consultada em www.presidencia.gov.br/sedh,anexo IV. Na seqüência, apresentou a análise do projeto “Férias na Escola”, apresentado na reunião plenária de outubro pelo então conselheiro Sr. Edgar, protocolado sob o número 8.234.139-0. O parecer da Comissão foi de que o projeto em pauta tem um custo alto, a duração das atividades de cinco dias implica em uma ação pontual sem perspectiva de continuidade e, por último, seria necessária uma avaliação mais apurada da adequação e da pertinência das atividades propostas. Diante do exposto, o parecer da Comissão foi de indeferimento do projeto e que o Paraná Esporte desenvolva um projeto alternativo que contemple a mão de obra local, ações continuadas que abranjam todo o período de férias, em que o investimento em equipamentos esportivos e recreação possam ser incorporada à comunidade entendida. O parecer do Conselho foi de que: o CEDCA encaminhe uma comunicação ao Paraná Esporte informando que o projeto foi indeferido e propondo que se elabore um projeto com os dados sugeridos acima. Logo após, a Coordenadora Estadual do Curso de Capacitação, Sr.ª Cleide Lavoratti apresentou o Programa de Capacitação apara a 5° Etapa 2005, anexo . A mesma saudou a todos e disponibilizou cópias do material aos conselheiros. Após a apresentação, foi aberto espaço para a manifestação da plenária e a Sr.ª Cleide esclareceu as dúvidas dos presentes. O conselheiro Guazelli posicionou-se quanto a garantia de continuidade do Programa de Capacitação para 2005, visto que, três etapas já foram realizadas e a Quarta encontra-se em andamento. Quanto a apresentação da proposta pela Sr. Cleide, o mesmo sugeriu que fosse definido, no mínimo, os projetos básico. Quanto a isso, a plenária posicionou-se favorável e, portanto, APROVANDO a proposta. Na seqüência a Presidente agradeceu a presença e a disponibilidade da Coordenadora.
6 – Discussão acerca da Comissão de Legislação;
O conselheiro Ernani informou que veio para a reunião da Comissão porém, não encontrando os demais conselheiros, retornou para o hotel. A conselheira Jimena informou que gostaria de participar da Comissão e solicitou à Secretaria Executiva que a avise quando ocorrer a reunião da mesma. O Sr. Valtenir ressaltou a importância de convidar os representantes da OAB/PR e do COPCA, com um ofício específico e que se reitere a solicitação de um representante da Secretaria de Estado da Justiça – SEJU, tendo em vista que a mesma não tem um representante no CEDCA. A Presidente propôs que esse assunto seja retomado na próxima reunião do Conselho e, que na primeira reunião da Comissão, se avalie a questão dos membros da Comissão. A proposta da Presidente foi APROVADA. Tendo em vista que a Presidente precisou se ausentar da reunião, a vice-presidente Thelma deu continuidade nos trabalhos.
7- Discussão sobre o papel dos comissários no Sistema de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente;
O conselheiro Guazelli propôs que esse ponto seja discutido na próxima reunião, tendo em vista que o material foi entregue nesta reunião e, por isso, os conselheiros não tiveram tempo para analisar e com a transferencia, poderão fazer a leitura do mesmo, apresentando, na próxima reunião, subsídios para discussão. A proposta do conselheiro foi APROVADA.
8 - Apresentação do Projeto “Canoa Brasil”;
O Sr. Argos Rodrigues, Superintendente Técnico da CBCA – Confederação Brasileira de Canoagem, agradeceu o Conselho pela a oportunidade e, em seguida, deu início a síntese do projeto “Canoa Brasil”. A vice-presidente disse que a idéia principal da exposição do Sr. Argos é para que o CEDCA tenha conhecimento acerca do projeto e sugeriu que o mesmo seja encaminhado à Câmara do FIA que apresentará parecer para análise e posicionamento da plenária.
9 –Assuntos Gerais;
A conselheira Angelina lembrou que na reunião ordinária de outubro a mesma ficou responsável por desenvolver uma minuta da introdução do conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente nos cursos universitários. A mesma expôs que a minuta deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, no sentido de pedir a inclusão do conteúdo nas Universidades Públicas Estaduais. Para as IES Federais, o CEDCA não tem a competência de solicitar diretamente. Se o Conselho optar por pedir a inclusão nas Universidades Federais e Particulares, terá que fazê-lo ao MEC – Ministério de Educação e Cultura. Após, a conselheira procedeu com a leitura da minuta. A conselheira Thelma falou que, quanto ao conteúdo, está muito bom e sugeriu que o Conselho enviasse o ofício ao CONANDA para que o mesmo encaminhasse ao MEC. A proposta foi aprovada. A conselheira Márcia convidou à todos para participarem do dia vinte e dois ao dia vinte e seis de novembro, do primeiro treinamento internacional em técnicas de projeção de envelhecimento, rejuvenescimento, reconstituição facial digital da América Latina, complementou dizendo que é iniciativa do Ministério da Justiça em parceria com o SICRIDI, UNESCO, Movimento de Defesa da Criança Desaparecida e a ITAIPU. A conselheira Thelma sugeriu que este evento seja divulgado no site do CEDCA. A sugestão da conselheira foi APROVADA. Na seqüência a conselheira Dulceli informou que havia esquecido de apresentar um processo no relatório da Câmara do FIA e aproveitou para expor em assuntos gerais. A mesma apresentou o processo 8.263.347-2, pedido da Fundação Nosso Lar de Foz do Iguaçu onde a Entidade solicita a aprovação do Conselho para o projeto de implantação de uma gráfica. Disse também que esse processo se encaixa na deliberação 009/2004 referente as doações “casadas” do imposto de renda, ou seja, a própria Entidade vai atrás dos doadores. O parecer da Câmara foi favorável. O Sr. Valtenir, representante da Entidade fez alguns esclarecimentos acerca do projeto. Após a exposição, o projeto da Fundação Nosso Lar foi APROVADO. Na seqüência, o Sr. João Francisco reiterou a sua preocupação quanto ao funcionamento do Fórum. Disse para o CEDCA fiscalizar o Fórum para evitar que o mesmo se torne centralizador. Questionou, ainda, quando será pago os recursos dos projetos referente ao FIA 2003. A conselheira Dulceli informou que na própria deliberação 012/2004 consta que os processos anteriores à deliberação 004/2004 serão cancelados. O Sr. Valtenir esclareceu que a deliberação 012/2004 cita que os projetos não aprovados pelo CEDCA ficam cancelados. A vice-presidente sugeriu que a Câmara esclareça esse assunto, comunicando os interessados sobre a situação. Os assuntos: Calendário das reuniões para 2005; convite da Secretaria Especial dos Direitos Humanos do CONANDA e do Instituto Teleming Celular para participar da primeira campanha nacional do programa Pró-Conselho Brasil ficam para a pauta da próxima reunião.
10- Encerramento às 17:50h;
A Vice-Presidente encerrou a reunião agradecendo a todos pela presença e colaboração. A presente ata foi digitada por Marli Ferreira Ramos, assistente administrativa da Secretaria Executiva dos Conselhos/SETP, lavrada por mim, Maria Lúcia Massuchetto, Secretária Geral dos Conselhos. Após lida e aprovada pelo Conselho, terá anexada a cópia da lista assinada pelos conselheiros presentes nesta Assembléia.

Anexo I
MEMÓRIA DE REUNIÃO

CONSELHO DELIBERATIVO CÂMARA FIA

DATA: 17/11/04

PARTICIPANTES CÂMARA ASSINATURA
Dulceli Guimarães – APAE – Barbosa Ferraz
Marli Claudete Bonin Castro Alves – Representante IASP
Dinarte Tavares dos Anjos – IASP
Marilene Bizzi Gonçalves – Assoc. Feminina de Proteção à Maternidade e à infância de Curitiba.
Heloísa Arns – Secretaria Planejamento
Ausentes :
Lúcia Mara Santi – Associação Lar Esperança
Apoio Câmara:
Carlos Augusto de Jesus

Assuntos abordados / discutidos:

Relatório dos Recursos FIA referente a deliberações 004 e 012 de 2004
- A secretaria da Câmara do FIA Sra. Dulceli, informou que conforme Planilha apresentada por Carlos Augusto de Jesus (Câmara FIA) referente aos processos apresentados pela deliberação 004/2004 foram celebrados 375 convênios, sendo 268 Prefeituras Municipais e 107 com Entidades não Governamentais. Em relação a Deliberação 012/2004, 255 municípios enviaram projetos, totalizando 444 Entidades solicitantes.

- Da Deliberação 012/2004, 49 Entidades apresentaram os processos com falta documental ou com data vencida. A Câmara deliberou que estas Entidades terão o prazo de sete dias úteis para complementação. O não cumprimento do prazo acarretarão indeferimento dos processos.

- DECISÃO DO CEDCA: APROVADO PARA OS QUE ESTÃO COM DATAS VENCIDAS

Análise dos Processos:

- O CMDCA de Piraí do Sul sob o Protocolado n.º 5.870.376-1, solicita autorização para venda de dois veículos, adquiridos com o recurso do FIA disponibilizado no exercício de 1996 para o Conselho Tutelar. Conforme ofício n.º 002/2004 do CMDCA, os veículos encontran-se abandonados no pátio da Prefeitura Municipal, desde novembro de 2000. Com a venda será adquirido um novo veículo.

Parecer – Favorável, porém deverá apresentar ao CEDCA/FIA Termo de Compromisso de manutenção do veículo assinado pelo Prefeito Municipal.

- A APAE de Goioxim sob o Protocolado n.º 8.347.009-7, solicita recursos do FIA no valor de R$ 22.266,33 para iniciação profissional de adolescentes na área de informática. Conforme Informações do Escritório Regional de Guarapuava, a Entidade não cumpriu aos critérios estabelecidos pela deliberação 012/2004, posteriormente, apresentou desistência na solicitação.

Parecer – Desfavorável à solicitação

- A APAE de Curitiba sob o Protocolado n.º 8.159.206-3, solicita aprovação no Plano de aplicação para aquisição de 02 computadores, tendo em vista a sobra de recursos recebidos pela deliberação 004/2004 na aquisição de dois veículos.

- Parecer – Favorável.

- A APMI de Santa Izabel do Oeste, sob o Protocolo n.º 8.159.205-5, solicita alteração do plano de aplicação, tendo em vista recebimento do recurso da deliberação 004/2004, o recurso destinava-se à aquisição de 01 veiculo Kombi ano 2002. Sendo alterado para 01 veiculo 2004 modelo 2005 ( 05 ) lugares, bicombustivel e com custo menor de manutenção.

- Parecer- Favorável

- O Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente,sob o Protocolo n.º 8.263.345-6, solicita informações dos processos do FIA deliberação 012/ 2004, com as seguintes informações: Municípios; Entidades; n.º do Protocolo; Objeto solicitado; Valor; Público; Regime e Situação da Documentação apresentada.

- Parecer- Parte da solicitação será possível ser fornecida no momento, porém, os demais itens necessitam de um prazo maior.


- A APAE de Atalaia sob o Protocolo n.º 8.174.413-0, solicita recursos do FIA, para construção de um Pátio Coberto no valor de R$ 36,000,00 ( Trinta e seis mil reais). Mas, conforme planilha de distribuição dos recursos do FIA, o Município recebe somente R$ 4.193,53 ( Quatro mil cento e noventa e três reais e cinqüenta e três centavos), porém o município já solicitou os recursos da deliberação 004/2004 para a prefeitura e da Deliberação 012/2004, será dividido entre a APAE e APMI.

- Parecer- Desfavorável tendo em vista não disponibilidade financeira/ orçamentária.

- Pedido de Auxilio Financeiro (R$ 70.000,00) pela Comissão de Avaliação dos Abrigos sob Protocolo n.º 8.263.358-8, para realização de pesquisa das situações dos abrigos.

- Parecer- A Câmara do Fia é de parecer Favorável e encaminha para apreciação do CEDCA.

Decisão do CEDCA: APROVADO MAS DEVERÁ HAVER UMA AMPLA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

Anexo II

RELATÓRIO DA CÂMARA DE COMUNICAÇÃO

Conselheiras presentes:
- Denise Colin - SETP
- Cátia Jede – Associação das Abelhinhas

O novo Sistema do CEDCA – Home Page, já está alimentado e pode ser acessado pelos conselheiros. Estão adicionados as atas das reuniões, deliberações, conselheiros, endereços eletrônicos dos Conselhos de Direitos e Tutelares dos Municípios que responderam ao questionário do CEDCA, entre outros. Está faltando apenas o histórico, mas este não interfere no seu funcionamento. A partir de agora o sistema será alimentado pela Secretaria Executiva.

Matéria para o Boletim dos Conselhos:
 Resultado da reunião com o governador para o atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei.
 Agenda de eventos:
- 17/11 – Seminário Nacional dos Programas de Atenção à Vítima de Violência – Brasília
- 18 e 19/11 em Curitiba – Encontro Estadual do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- 24 a 26/11 – Seminário de Medidas Sócio-Educativas – Promoção do CONANDA – Brasília
- 25 e 26/11 – em Curitiba – Encontro Estadual dos Coordenadores do Programa Sentinela
- 2 e 3/12 – Encontro Nacional de Proteção Social Básica nos Eixos de Atendimentos à Família e Juventude – Brasília
- 7 e 8/12 – Encontro Nacional de Proteção Especial – Brasília.
- 9/12 – Encontro Nacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Brasília
- Com data a definir – Jan/2005 – Encontro Estadual de Atendimento de Saúde ao Adolescente em Conflito com a Lei
 Gostaríamos de saber se há mais algum artigo para por no jornal.

Na medida em que os eventos forem sendo realizados, os relatórios serão inclusos nos boletins do Jornal Paraná Cidadão, bem como serão inclusos como notícias no Sistema do CEDCA.
PARA TANTO, SOLICITAMOS QUE OS CONSELHEIROS QUE FOREM REPRESENTANTES DESTE CONSELHO NOS DIFERENTES EVENTOS, APRESENTEM RELATÓRIO ESCRITO À CÂMARA DE COMUNICAÇÃO.

Sugerimos também que na programação do evento a ser realizado em Fevereiro de 2005 pela SETP com os novos gestores municipais, seja incluso a apresentação da temática de atendimento ou defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o papel dos Conselhos de Direitos e Tutelares, o papel do Conselho Estadual, e que se permitisse a participação de Conselheiros do CEDCA, de Direitos e Tutelares das regiões, para orientar as ações a serem desenvolvidas conjuntamente na instância de políticas públicas voltadas a criança e ao adolescente do Estado do Paraná.

Com relação a Campanha Projeto de Franquia Social – Bandeira Social O Amor é a Melhor Herança Cuide da Criança da RBS a sugestão desta Câmara é de que se faça apenas a divulgação da mesma em TV e rádios, mas que se analise a campanha em jornais e outras formas de divulgação como cartazes, para dar tempo de integrar com uma ou mais campanhas estaduais do CEDCA.



Anexo III

Câmara Setorial Permanente de Garantia de Direitos – CEDCA

Reunião de 19 de novembro de 2004

PRESENTES
RENATO DALL’ STELLA - PRESIDENTE
EDSON ANTONIO GALVAN - RELATOR
ANTONIO LIGMANOVSKI
JOSE A. GUAZELLI DE JESUS
GERVÁSIO TONO


RELATORIO

Foram analisados e despachados os seguintes processos e documentos.

1. Autos sob nº 8.263.117-8, de 25.10.04
Interessado: Juiz de Direito da Comarca de Cascavel

Assunto: Comunica que o Município de Santa Tereza d’ Oeste, Paraná, não mantém Conselho Tutelar em regular funcionamento.

Encaminhamentos:

O processo deverá ser remetido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Tereza D’ Oeste, com cópia para a Prefeitura Municipal para as devidas providências.

Deverá ser remetido também uma cópia ao Ministério Público.

DECISÃO DO CEDCA: APROVADO

2. Autos sob nº 8.185.362-2 e 8.185.639-7, de 04.08.04
Interessado: Sra Maria Aparecida de Oliveira

Assunto: referente a guarda dos filhos.

O Conselho Tutelar do Município de Ortigueira emitiu Relatório da situação existente informando que as medidas adotadas foram certas e necessárias para a proteção das crianças.

Encaminhamentos:

Considerando que as medidas adotadas pelo Conselho Tutelar foram necessárias esta Câmara recomenda:
a) pelo encaminhamento de cópia do Relatório à requente, caso seja possível tendo em vista não constar o endereço ou e-mail;
b) pelo encaminhamento do processo ao Ministério Público, tendo em vista a medida de proteção em andamento naquela Comarca.

DECISÃO DO CEDCA: ENCAMINHAR APENAS COMUNICAÇÃO À SOLICITANTE SOBRE O ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO CONSELHO TUTELAR – SEM ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DA CÂMARA.

3. Autos sob nº 8.263.343-0, de 16 11 04
Interessado: COMTIBA - FAS - Curitiba

Assunto: Referente Cartilha Educativa de Proteção à Criança e Adolescente encaminhado pelo CEDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba – COMTIBA, encaminha os documentos:

a) Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em situação de risco;
b) Análise das Notificações Obrigatórias da Violência ou Suspeita de Violência contra a Criança e o Adolescente;
c) Folders: Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em situação de Risco para a Violência e Centro de Referência no Enfrentamento da Violência Sexual.


Encaminhamentos:

Os documentos estão à disposição dos Conselheiros do CEDCA.

DECISÃO DO CEDCA: APROVADO

4. Relatório CIAAD FOZ IGUAÇU

Assunto: Relatório Circunstanciado da Situação do CIAADI de Foz do Iguaçu, de 21 de setembro de 2004.

Encaminhamentos:

O documento está à disposição dos Conselheiros do CEDCA.

DECISÃO DO CEDCA: APROVADO

É o que consta,

Curitiba (Pr), 17 de novembro de 2004.


Anexo IV

CEDCA – COMISSÃO DE POLÍTICAS BÁSICAS

RELATÓRIO DA REUNIÃO DE 17 NOVEMBRO 2004


1. Processo 8.263.186-0: CMDCA/Lapa solicita orientações quanto aos critérios de Registro de Entidades, questionando a pertinência de acatar, no CMDCA, o registro de Associações de Pais, Mestres e Funcionários de escolas municipais e estaduais.
Encaminhamento: consideramos que:
- o CMDCA deve estabelecer critérios, através de deliberação/resolução, para o credenciamento de entidades no Conselho;
- esses critérios devem respeitar o artigo 90 do ECA;
- para que o registro seja efetivado, a entidade solicitante deve contemplar em seu estatuto os critérios acima referidos.
-
DECISÃO DO CEDCA: REMETER A RESOLUÇÃO DO CONANDA AO CMDCA DA LAPA JUNTAMENTE COM O PARECER DA CÂMARA DE POLÍTICAS BÁSICAS.

2. Processo 8.263.233-6: ofício da ACRIDAS comunicando desejo de recisão dos convênios dessa entidade com o Instituto de Ação Social do Paraná (IASP).
Encaminhamento: após contato com o IASP, tomamos conhecimento de que a presente solicitação já foi encaminhada e está sendo providenciada.

DECISÃO DO CEDCA: APROVADO

3. Processo 8.263.091-0: ofício do CONANDA (42/2004) solicitando divulgação de documentos sobre alteração do ECA quanto à redução da idade penal; sobre o Projeto Lei Nacional de Adoção – PL 1756/03 e sobre a relação de entidades não governamentais habilitadas para a eleição da sociedade civil no CONANDA.
Encaminhamento: o ofício 42/2004, que gerou o presente processo, foi analisado pela Câmara de Políticas Básicas na sua reunião ordinária de outubro e deliberado, na Assembléia do CEDCA do dia 21/10/04, que fosse encaminhada uma correspondência ao CONANDA apoiando sua posição quanto à questão da não redução da idade penal, bem como solicitou à Secretaria Executiva dos Conselhos o encaminhamento do texto e parecer do CONANDA por e-mail para todos os Conselhos Municipais do estado para conhecimento e posicionamento sobre o tema.
Sobre o parecer 1756/03, a plenária do CEDCA, por sugestão do colaborador Valtenir, deliberou ouvir a opinião de especialistas da área para posterior deliberação.

DECISÃO DO CEDCA: APROVADO

4. Processo 8.347.069-0: A Associação Mogicruzenses para Defesa da Criança e do Adolescente (AMDEM) solicita divulgação de seu projeto de capacitação profissional de adolescentes.
Encaminhamento: divulgamos os endereços eletrônicos e da página dessa entidade, para quem desejar maiores informações sobre o referido projeto. Omaterial está disponível na Secretaria:
www.amdem.hpg.ig.com.br
amdem@terra.com.br

DECISÃO DO CEDCA: APROVADO

5. Processo 8.263.186-0
Em resposta ao questionado em sua correspondência de 22 de outubro de 2004, esse Conselho informa que os critérios para registro de entidades nos Conselhos Municipais são definidos pelo próprio Conselho Municipal, atendo-se às determinações do CONANDA para essa questão, conforme sua Resolução n° 71, de 10 de junho de 2001. Essa legislação pode ser consultada em www.presidencia.gov.br/sedh

DECISÃO DO CEDCA:

Anexo V

Comissão de Avaliação do projeto “Férias na Escola” da PR Esportes

Esse Conselho avalia que:
- o projeto em pauta propõe um investimento alto (mais de R$ 500.000,00) frente à abrangência de suas ações;
- a duração das atividades (5 dias em cada cidade) implica numa ação pontual, sem perspectiva de continuidade;
- seria necessária uma avaliação mais acurada da adequação e pertinência das atividades propostas.

Lembramos ainda que, na assembléia do CEDCA em que o presente projeto foi apresentado, conselheiros questionaram o representante da PR Esportes quanto ao investimento realizado por essa autarquia no programa “Operação Verão”, que atende basicamente veranistas, uma parcela da população que, em geral, já tem acesso a ações recreativas e culturais. Assim, parece-nos pertinente reavaliar a destinação desses recursos, de modo a que populações do interior do Paraná, em especial as parcelas com menos acesso à cultura e ao lazer, sejam priorizadas pelas ações da PR Esportes.
Vale ressaltar ainda que os recursos do FIA destinam-se prioritariamente ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco social. O projeto “Férias na Escola”, pela ampla abrangência de público, não se enquadra nas prioridades de investimento do FIA.




Anexo VI Capacitação

























CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO PARANÁ






PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE
NA ÁREA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA





V ETAPA






Marco a dezembro de 2005



































OBJETIVOS GERAIS
- Contribuir para a implantação e implementação do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente, na sua promoção, controle e defesa.
- Propiciar condições para a criação de políticas públicas intersetoriais e interinstitucionais com centralidade nas demandas familiares, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida da população infanto-juvenil.
- Fomentar e fortalecer a criação de redes sociais de atendimento às famílias e à criança e ao adolescente.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Capacitar conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, Tutelares, de Assistência Social, dos Direitos do Idoso, da pessoa portadora de Deficiência, gestor e demais profissionais, em âmbito municipal visando à melhoria da qualidade de atendimento às famílias e às crianças e adolescentes no estado do Paraná.
- Contribuir com a criação de políticas públicas intersetoriais de qualidade com enfoque na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias paranaenses.
- Contribuir para a efetivação de equipes de referência municipal, de caráter permanente, com competência e compromisso de fomentar e fortalecer redes sociais de atendimento às famílias e às crianças e adolescentes.


DIRETRIZES PEDAGÓGICAS

- Estabelecer relação entre o universal (Reforma do Estado) com as particularidades municipais.
- Superar a visão conservadora de assistência prestada às famílias, às crianças e adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência enquanto ações compensatórias para a visão de cidadania, democracia e de políticas públicas.
- Ressaltar a importância do conhecimento da realidade (diagnóstico socioeconômico) do município como um todo (região urbana e rural).
- Ressaltar o que é a esfera pública e o seu papel em todos os momentos da Capacitação.
- Valorizar o conhecimento/experiência dos participantes da Capacitação.
- Respeitar a pluralidade de idéias e práticas.
- Trabalhar com os níveis conceituais, propositivos e operacionais.






CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MODULO ESTRUTURANTE



14 horas
Objetivos:
- Oportunizar o conhecimento histórico dos determinantes políticos e econômicos que geram as diferentes expressões da “questão social” vivenciadas na família e especificamente pelos segmentos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de deficiência.
- Apreender o processo de construção do Estado Democrático de Direito e dos direitos sociais no Brasil e suas implicações nas políticas públicas.
- Propiciar o conhecimento do marco legal das políticas públicas no Brasil: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto do Idoso e Política Nacional do Idoso, Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência e outros.

CONTEÚDO CARGA HORÁRIA PÚBLICO - ALVO
O Estado Democrático de Direitos e a criação das Políticas Públicas
- A “questão social” no Brasil: origem e desenvolvimento.
- Criação e constituição dos Direitos Sociais: das Declarações e Convenções Internacionais à legislação brasileira.
- A descentralização político-administrativa das políticas públicas e seu aparato legal: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB; Estatuto do Idoso e Política Nacional do Idoso, Lei Orgânica da Saúde - LOS; Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência, Estatuto da Cidade.
- Papel dos Conselhos deliberativos




14 HORAS


Conselhos Tutelares;
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselhos de Assistência Social
Conselhos dos Direitos Idoso
Conselhos dos Direitos das pessoas com Deficiência
Conselhos do Trabalho




PROJETO 1 - ASSESSORIA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SIPIA NOS CONSELHOS TUTELARES

150 horas

Objetivo Geral
 Descentralizar o treinamento dos conselheiros tutelares através do assessoramento e monitorando na utilização do sistema de registro e tratamento de informações – SIPIA, sobre a garantia dos direitos fundamentais de criança e adolescentes, preconizados na Lei n.º 8.069/90 – ECA.
 Possibilitar que o SIPIA sirva como instrumento de fundamental importância para ação dos Conselheiros Tutelares e, principalmente, do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente bem como do Poder Executivo, no fornecimento de dados contribuindo na formulação de Políticas Públicas voltadas para este segmento.
 Garantir uma rede de assessoria direta aos conselheiros tutelares no que diz respeito à utilização do SIPIA.
 Oferecer suporte técnico e metodológico aos conselheiros tutelares de forma sistemática e regionalizada
 Promover o monitoramento da utilização do sistema através dos Núcleos de Assessoria aos Conselhos ligados as Universidades Públicas.

CONTEÚDO CARGA HORÁRIA PÚBLICO - ALVO
1 - Oficina de Conselheiros Tutelares
- Competências e atribuições dos Conselheiros tutelares.
- Organização político-administrativa: leis, decretos, regimento interno, atas, reuniões.
- Fiscalização: avaliação e monitoramento das entidades governamentais e não-governamentais.
- Ética e postura profissional dos conselheiros tutelares.
- Relação com Conselhos, Ministério Público, órgãos gestores, Fóruns entre outros.
- Apresentação do Programa SIPIA (8 horas)




24 h




Conselhos tutelares


















Conselhos tutelares






























Conselhos tutelares


















Conselhos tutelares
2 - - Direito à Vida e à Saúde:
- Políticas de saúde à população materno e infanto-juvenil
- Violação do Direito à Saúde e à Vida (Manual SIPIA). 8 h
3 – Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
- Os determinantes da violência contra a crianças e adolescentes,
- A realidade brasileira das crianças vítimas de violência (física, sexual, psicológica e negligência)
- O abandono e a institucionalização de crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiência;
- Plano Nacional e Estadual de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual Infanto-Juve