Reuniões - 2004 - Ata - 15/09

Ata da Reunião do Conselho
ATA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA.

Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e quatro, às 9h em primeira convocação e 9h10 minutos em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros presentes, na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, à Rua Pedro Ivo, número 750, 5º andar, nesta Capital. Estiveram presentes os seguintes conselheiros governamentais: José Wilson de Souza e suplente Nivaldo Vieira Lourenço (Instituto de Ação Social do Paraná - IASP); Mário José de Rauen Bacellar Filho (Casa Civil); José Antonio Guazelli de Jesus (Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior); Angelina Carmela R.M. Matiskei (Secretaria de Estado da Educação - SEED); Elyane Neme Alves (Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral); Clarete de Oliveira Maganhoto (Secretaria de Estado da Cultura); Mariane Corbetta da Silveira (Secretaria da Saúde); Denise Arruda Collin (SETP); Edgar Húbner (Paraná Esporte). Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Dulceli Guimarães Yamao (Assoc. De Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Barbosa Ferraz); Josiane Bombardelli C. de Lima (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADA); Eloy Tereza Bruel da Silveira (Associação dos Pais e Amigos das Crianças Portadoras de Mielomeningocele - APPAM); Jimena C. G Aranda (Associação Lar Esperança) e suplente Lucia Mara Santi (Associação Lar Esperança); Ety Cristina Forte Carneiro (Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe); Eliane Amarilha de Souza Dantas (Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC); Marilene Bizzi Gonçalves (Associação Feminina de proteção à Maternidade e à Infância de Curitiba (AFPMI); Valtenir Lazzarini (Fundação Nosso Lar); Cátia Regina K. Jede (Associação das Abelhinhas de Santa Rita de Cássia); Ernani dos Reis (Apae Wenceslau Braz); Antonio Ligmanovski (Apae Rolândia); Carlos Augusto Cogo (Apae Piraquara); Edson Antonio Galvan (Casa de Recuperação Vida Nova - CERVIN), representante da OAB/PR, Dr.ª Marcelina Areias Horácio e diversos convidados, reuniu-se o CEDCA, para deliberar sobre os seguinte assuntos de pauta: 1- Abertura; 2- Aprovação da pauta; 3- Eleição e Posse do Presidente (não governamental); 4 - Aprovação da ata da reunião ordinária do dia dezenove de agosto de dois mil e quatro; 5- Informes da Secretaria Executiva; 6- Apresentação dos relatórios das Câmaras e Comissões; 7- Discussão da prioridade absoluta à criança e ao adolescente no orçamento Público do Paraná; 8- Proposta de alteração no Regimento Interno; 9- Campanha “Prefeito Amigo da Criança 2004”; 10- Conferências 2005; 11 - Assuntos Gerais; 12- Encerramento às 17:50h.
1 – Abertura;
O Presidente, Valtenir Lazzarini, deu início à plenária saudando e dando as boas vindas a todos.
2 – Aprovação da pauta;
O Presidente procedeu com a leitura da pauta e submeteu à aprovação da Plenária. A pauta foi APROVADA.
3 – Eleição e Posse do Presidente (não governamental);
A secretária geral dos Conselhos, Maria Lúcia Massuchetto, esclareceu que, tendo em vista que as entidades APAE/Rolândia, APAE/Wenceslau Braz e APAE/Piraquara, eleitas na Conferência Estadual, foram mantidas afastadas por decisão judicial liminar, a Fundação Nosso Lar, a Fundação Profeta Elias e a AMB (Associação Menonita Beneficente), que seriam suplentes, assumiram suas vagas no Conselho. Porém, a decisão final do mérito foi em favor das APAE’s. Sendo assim, estas assumem, e faz-se necessária nova eleição para Presidente do Conselho. Na seqüência, as entidades foram empossadas. A Sr.ª Ety Cristina Forte Carneiro apresentou o seu nome para a Presidência do Conselho. Como não houve mais nenhum candidato, esta foi eleita por aclamação da plenária, assumindo assim a Presidência do CEDCA. Em seguida, a conselheira disse contar com a colaboração dos demais conselheiros. Disse também que sua postura é sempre a de proteção integral à criança e ao adolescente. O Sr. Valtenir Lazzarini, desculpou-se por algum erro que pudesse ter cometido no período em que presidiu o Conselho. Em seguida, colocou-se à disposição para ajudar no que lhe for possível, agora como colaborador. Em seguida passou a Presidência para a conselheira Ety.
4 – Aprovação da ata da reunião ordinária do dia dezenove de agosto de dois mil e quatro;
A Presidente apresentou a ata para aprovação. A plenária sugeriu algumas sugestões e em seguida a ata foi APROVADA POR UNANIMIDADE.
5 – Informes da Secretaria Executiva;
A Secretária Geral dos Conselhos apresentou os informes da Secretaria Executiva. Justificaram ausência as conselheiras Márcia Tavares (SICRIDE), que informou que seria representada por seu suplente, e Marli Wagner (APADA), que na ocasião está sendo representada pela suplente Josiane Bombardelli. Informou também que o Conselho recebeu um ofício da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, convidando um conselheiro governamental e um conselheiro não governamental para participarem do Seminário sobre o Sistema Nacional de atendimento Sócio Educativo (SINASE), no período de vinte sete à vinte nove de setembro, em Taguatinga/DF. O conselheiro José Wilson informou que as despesas serão custeadas pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos. A Presidente questionou se havia interesse de algum conselheiro. Os conselheiros Edson (não governamental) e José Wilson (governamental) se propuseram, ficando APROVADO pela plenária que ambos estarão representado o CEDCA no Seminário.
6 – Apresentação dos relatórios das Câmaras e Comissões;
A conselheira Eloy apresentou o relatório da Comissão de Seleção Pública de Projetos. Após a apresentação, foi APROVADO pelo Conselho que o material elaborado pela Comissão será repassado aos demais conselheiros, para que seja analisado na próxima reunião. O relatório da Comissão de Avaliação de Abrigos e de Garantia à Convivência Familiar e Comunitária foi apresentado pelo Sr. Valtenir (anexo I). Após várias manifestações, ficou decidido que a Comissão irá detalhar mais o perfil dos Pesquisadores. Na seqüência o relatório foi APROVADO. O Sr. Valtenir informou que a Comissão de Legislação não se reuniu, pois só o mesmo estava presente. A Câmara de Comunicação teve o seu relatório apresentado pelo sr. Valtenir (anexo II). A Câmara está sem condições de dar continuidade aos trabalhos pois não houve a contratação do jornalista que ficaria responsável pelo jornal. A conselheira Denise iria verificar se era possível a contratação do jornalista e passaria a resposta no decorrer da reunião. O conselheiro Edgar informou que no dia dezesseis de setembro, às 10h, na Secretaria de Estado do Turismo, ocorrerá uma reunião com as quinze Secretarias de Estado, relativa ao projeto “Verão” deste ano, para serem discutidas todas as ações das Secretarias em relação ao projeto. O conselheiro José Wilson sugeriu que um conselheiro vá à reunião representando o Conselho. A conselheira Eliane se prontificou. Na seqüência, o relatório da Câmara foi APROVADO. A conselheira Eloy foi a relatora da Câmara de Políticas Básicas (anexo III), referente ao processo nº 8.262.600-0 (Convite para participação do Seminário Nacional sobre o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo – SINASE). A sugeriu a indicação de um Conselheiro Governamental e um Não-Governamental para representar o CEDCA. O Conselho APROVOU a sugestão da Câmara e indicou os conselheiros representantes do CERVIN E IASP. Após o relatório da Câmara foi APROVADO. O conselheiro Edson apresentou o relatório da Câmara de Garantias de Direitos (anexo IV). Em relação ao processo 8.185.745-8 (Apae de Matinhos), a conselheira Marilene Bizzi informou que foi até o Município de Matinhos para verificar a verdadeira situação do CMDCA do Município (anexo V da presente ata). Após a exposição ficou APROVADO pela plenária que novamente a conselheira Marilene irá ao Município para fazer novas verificações, tendo em vista que o Município se encontra várias situações irregulares e, fará a apresentação do relatório na próxima reunião . Dando continuidade à apresentação, o conselheiro Edson levantou o problema relativo ao processo 8.262.574-7 que trata de denúncias sobre funcionamento da Unidade Social de Londrina solicitando ajuda na solução das questões apresentadas no referido processo. O conselheiro José Wilson, representante do IASP (Instituto de Ação Social do Paraná), informou que os problemas relatados já haviam sido solucionados bem como as demais denúncias apresentadas no processo. Foi APROVADO pelo CEDCA que o processo deverá ser encaminhado ao IASP para que se informe documentalmente as providências adotas pelo Órgão. Os conselheiros Edson e Antonio irão à Unidade de Londrina para verificar “in loco” a situação e apresentarão um relatório na próxima reunião. A conselheira Dulceli apresentou o relatório da Câmara de Gerenciamento do FIA (anexo VI). O conselheiro José Wilson complementou o relatório e sugeriu que no item dez do anexo 2 (10- Declaração de Utilidade Pública Lei Estadual) da deliberação 012/2004, fosse alterado o termo “Estadual” para “Municipal”. A sugestão do conselheiro FOI APROVADA. Na seqüência, o conselheiro apresentou o demonstrativo financeiro 2004 Anexo VII.
7 – Discussão da prioridade absoluta à criança e ao adolescente no orçamento Público do Paraná;
A Presidente expôs, para discussão, a possibilidade de se estar tangibilizando a prioridade absoluta no orçamento. O ex-conselheiro Valtenir informou que foi aprovado pelo Conselho que a Câmara de Garantia de Direitos ficaria responsável por elaborar o plano de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, e que a Câmara decidiu fazer um plano geral de atenção à criança e ao adolescente, já respondendo pela criação da Câmara de Orçamento. O mesmo informou que o conselheiro Guazelli começou a elaborar um quadro de identificação, com base nos dados apresentados pelas Secretarias Estaduais sobre os orçamentos destinados à criança e ao adolescente, porém a Câmara de Garantias de Direitos notou que não poderia compor esses dados sozinha. Sendo assim ex-conselheiro Valtenir complementou dizendo que sem essa base de dados não adianta o Conselho ficar pedindo maiores orçamentos. Após, o conselheiro sugeriu que a Câmara Setorial Permanente de Orçamento, dê continuidade ao trabalho elaborado pela Câmara de Garantias de Direitos e acompanhe a elaboração do orçamento Público para a criança e adolescente, e, na seqüência, quando o quadro estiver elaborado, cabe à Secretaria Executiva dos Conselhos complementar algumas informações com base nas Propostas de Diretrizes para elaboração das políticas básicas de atenção à criança e ao adolescente, elaborado pela Câmara de Políticas Básicas e, posteriormente, enviar para as Secretarias de Estado, para que elas complementem os dados que cabem às mesmas. A sugestão de encaminhamento apresentada pelo Sr. Valtenir foi APROVADA. O conselheiro Mário sugeriu que se assegure na lei orçamentária de 2005 (que será votada na Assembléia Legislativa neste final de ano) que o saldo do FIA conste integralmente como valor mínimo, já garantido, para aplicação em projetos e programas a serem autorizados pelo CEDCA/PR. A proposta do conselheiro foi APROVADA.
8- Proposta de alteração no Regimento Interno;
O ex-conselheiro Valtenir sugeriu a adequação do Regimento Interno do CEDCA, já que houve uma deliberação do Conselho pela criação da Câmara Setorial Permanente de Orçamento e, dessa forma, devendo ser alterados os artigos doze e dezessete, referentes às Câmaras. A sugestão foi APROVADA, ficando DELIBERADA pelo Conselho a criação da Câmara Setorial Permanente de Orçamento, composta pelos seguintes conselheiros: Ety (Hospital Pequeno Príncipe), Mário (Casa Civil), Denise (SETP), Marilene (Assoc. Feminina de Proteção à Maternidade e à infância de Curitiba).
9 - Campanha “Prefeito Amigo da Criança 2004”;
A Presidente informou que há uma série de materiais que deverão ser entregues aos Municípios, para que os políticos se comprometam com as causas das crianças e dos adolescentes. Sugeriu que fossem enviados aos CMDCA`s (Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes) para que estes façam a distribuição aos candidatos. A sugestão foi APROVADA e a Secretaria Executiva ficará responsável pelo envio.
10- Conferências 2005;
O ex-conselheiro Valtenir expôs que os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente precisam saber o calendário da Conferência Estadual, bem como o tema, para que possam se organizar. Propôs a criação da Comissão Organizadora da V Conferência. A sugestão FOI APROVADA. A Comissão ficou composta da seguinte forma: pela Coordenadora do CDI – Coordenadoria de Desenvolvimento Integrado –, Sr.ª Maria Iolanda de Oliveira (conforme indicação da conselheira Denise, já que todas as deliberações referentes a eventos são de responsabilidade daquela área, na SETP), pela conselheira Jimena e pelo Sr. Valtenir Lazzarini, como voluntário. Na seqüência a conselheira Jimena sugeriu a criação do Grupo “Amigos do Conselho”, para que pessoas que não são conselheiras possam ajudar em alguns encaminhamentos e deliberações. A Presidente informou que será ponto de pauta para a próxima reunião.
11 - Assuntos Gerais;
A conselheira Denise informou, que foram duas técnicas da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, representando a SETP em Matinhos, conforme deliberação do CEDCA. A mesma disse que o Município está com uma série de problemas e, que já tentaram várias articulações com o Município e ele não se habilitou integralmente para poder receber os recursos estaduais e federais. A conselheira informou que o relatório elaborado pelas técnica do PETI em visita ao Município, será repassada para a Câmara de Garantias de Direitos para que a Câmara analise os indicativos e sugira o que é possível fazer pelo Município. A conselheira Angelina propôs o envio do relatório ao Ministério Público e à Corregedoria, já que se trata de uma violação dos direitos da criança e do adolescente. A conselheira Denise informou que a Comissão estará enviando o relatório ao Ministério Público Estadual e para o Ministério Público do Trabalho. Dando continuidade à pauta, passou-se à apresentação do relatório do 7° Encontro de Articulação do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os Conselhos Distritais, Estaduais, Municipais e com os Conselhos Tutelares, realizado em Brasília/DF. A Presidente informou que foi representando o CEDCA/PR como conselheira não governamental. A conselheira Marilene foi a representante do Conselho Municipal de Curitiba. O conselheiro Nivaldo foi o conselheiro estadual governamental e o Sr. Camilo na condição de conselheiro tutelar. A Presidente fez um breve relato sobre o encontro, conceituando como muito interessante e tendo representantes de todo o Brasil. Informou que a finalidade maior foi colher subsídios para a elaboração do plano Nacional do Sistema de Garantia de Direitos – Pró Conselho Brasil. Disse, ainda, que aconteceram palestras sobre o tema e que o CONANDA enviará o relatório final à todos os CMDCA´s, CEDCA’s e aos CT´s. O relatório da conselheira, na íntegra, encontra-se no Anexo VII. Ainda sobre o evento, o conselheiro Nivaldo informou que o Estado do Paraná está bastante adiantado no que se refere à capacitação de Conselheiros. A conselheira Marilene disse que o Estado do Paraná foi muito elogiado pelos demais comentando, também, que os conselheiros do Rio Grande do Norte não têm local para se reunirem e os próprios conselheiros alugam locais. Na seqüência, a conselheira Jimena informou que na Universidade Católica do Paraná está havendo atendimento jurídico gratuito e, maiores informações poderá ser atendida através do telefone (41) 271-1587, com a Assistente Social Dayse, que fará o registro e a triagem.
12- Encerramento às 17:50h;
A Sr.ª Presidente sugeriu alguns itens que deverão constar na pauta da próxima reunião, sendo eles: Adequação, Implantação de Projetos e Capacitação das Unidades Educacionais; Criação do Grupo Amigos do Conselho; Análise e Aprovação do relatório da Comissão de Seleção Pública de Projetos. Informou que a reunião ordinária terá inicio às 9h. Não havendo mais nenhum assunto pendente, a Presidente encerrou a reunião, agradecendo a todos pela presença. A presente ata foi digitada por Marli Ferreira Ramos, assistente administrativa da Secretaria Executiva dos Conselhos/SETP, lavrada por mim, Maria Lucia Massuchetto, Secretária Geral dos Conselhos. Após lida e aprovada pelo Conselho, terá anexada a cópia da lista assinada pelos conselheiros presentes nesta Assembléia.

ANEXOS

Anexo I

Comissão de Avaliação dos Abrigos e de Garantia à Convivência Familiar e Comunitária
1 - PROJETO: A realidade dos abrigos de crianças e adolescentes no estado do Paraná

2 - APRESENTAÇÃO

No marco das comemorações do Dia Nacional da Adoção, dia 25 de maio, o CEDCA aprovou a constituição da Comissão de Avaliação de Abrigos e de Garantia a Convivência Familiar e Comunitária., com o objetivo de conhecer a realidade das crianças e adolescentes abrigadas no Estado do Paraná.
Como primeiro compromisso, tendo em vista a necessidade de subsidiar o planejamento de políticas alternativas ao abrigamento de crianças e adolescentes e garantir o direito à convivência familiar e comunitária, a Comissão propõe ao CEDCA a realização de uma pesquisa estadual de avaliação dos abrigos.
A proposta de pesquisa contempla dois momentos complementares. O primeiro , considerando todo o universo de pesquisa, constitui-se na aplicação do questionário da pesquisa do IPEA/CONANDA, voltada aos dirigentes das instituições de abrigos realizada em 2003 que teve como objetivo “conhecer o perfil dos abrigos, bem como as características dos serviços oferecidos por essas instituições às crianças e adolescentes abrigados”. O segundo privilegia o aspecto qualitativo, sendo dirigida aos principais atores sociais ( educadores, técnicos, conselheiros tutelares e de direitos, juizes, promotores, crianças/adolescentes, famílias) será realizado por amostragem.
O presente documento refere-se ao primeiro momento da pesquisa.

3 - JUSTIFICATIVA:
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA garanta legalmente um conjunto de direitos a população infanto-juvenil no Brasil ( à vida e saúde, a liberdade ao respeito e à dignidade, a proteção ao trabalho e à profissionalização, à convivência familiar e comunitária, à educação, esporte, cultura e lazer) são freqüentes as violações dos direitos no cotidiano de milhares de crianças e adolescentes. Estas violações se expressam em diferentes tipos de violência que ocorrem tanto no ambiente familiar - tendo por agente violador os pais ou responsáveis - como no interior de outras instituições sociais como escolas, instituições assistenciais, dentre outras entidades que teriam por objetivo garantir os direitos infanto-juvenis.
Em qualquer um destes casos, seja de violência familiar, como violência institucional, as crianças e os adolescentes devem ter restituído seus direitos fundamentais, através de Medidas de Proteção (art. 101).
Uma das medidas de proteção de crianças e adolescentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente é o abrigamento, (art.101, inciso VII) medida provisória que faz parte da rede de atendimento municipal, aplicada quando a criança/adolescente encontra-se em situação de risco pessoal e/ou social. Dessa forma, o abrigo aparece como um lugar de acolhimento “onde é possível interromper uma trajetória de sofrimento, reconstruir a estabilidade da vida cotidiana e seguir o curso de seu desenvolvimento pessoal e social com outros adultos significativos que cumpram como equivalentes, as funções parentais” (FROMER, 2003, p.313).
No entanto, esta é uma medida excepcional e temporária, utilizada depois de esgotadas todas as possibilidades de trabalho com a família e com a criança/adolescente e está sujeita a uma série de determinações legais:

I - preservação dos vínculos familiares;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não-desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo ( Art. 92 do ECA)

O ECA considera o abrigo uma medida provisória utilizada como forma de transição para o posterior retorno à família de origem ou para colocação das crianças e adolescentes em família substituta.
A legislação enfatiza ainda que a falta ou carência de recursos materiais não se constitui em motivo suficiente para a suspensão ou destituição do poder familiar (art.23 do ECA), sendo necessário o encaminhamento da família, vítima da exclusão social e da violência estrutural, para programas oficiais ou comunitários de auxílio.
No entanto, na realidade o que se observa é o descumprimento destas normatizações. O tempo de permanência das crianças nas instituições de abrigos, a falta de critérios rigorosos para o abrigamento de crianças e adolescentes e a ausência de trabalhos de reintegração familiar ou colocação em famílias substitutas, tem atentado contra a integridade física e psíquica da população infanto-juvenil no país.
Em uma pesquisa nacional por amostragem realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) no ano de 2003, sobre os abrigos para crianças e adolescentes da Rede SAC , onde foram pesquisadas 88% das instituições atendidas por esta Rede, num total de 589 programas de abrigos, identificou-se as principais características destas entidades:

- Os abrigos são em sua grande maioria de natureza não governamental (65%) com significativa influência religiosa (67,2%), e com predomínio da orientação católica (64,6%);
- mais da metade dos abrigos pesquisados está sub-lotada (64,2%) e 57,6% dos abrigos atendem grupos de até 25 crianças e adolescentes;
- os abrigos acolhem crianças e adolescentes de ambos os sexos (78,1%,) e mais da metade (53%) trabalham com a faixa etária ampliada, isto é, a diferença entre a maior e a menor idade das crianças nos abrigos é superior a 10 anos;
- predomina o regime de permanência continuada em 78,4%, onde crianças e adolescentes fazem do abrigo seu local de moradia;
- mais da metade dos recursos para a manutenção dos abrigos é privada (58,5%), destacando-se os recursos próprios de prestação de serviços e as doações de pessoas físicas e jurídicas. Os recursos públicos correspondem a 41,5% das receitas, sendo 18,1% recursos municipais, 15,9% estaduais e 7,5% recursos federais;
- das 20 mil crianças e adolescentes dos abrigos pesquisados a maioria é do sexo masculino (58,5%) e afro-descendentes (63,6%); têm entre 7 e 15 anos de idade (61,3%) e mais de um terço está nos abrigos há um período que varia de 2 a 5 anos; a maioria absoluta das crianças abrigadas possui famílias (86,7%) e o motivo mais citado para estarem em abrigos foi à pobreza (24,2%), além de outros motivos como o abandono (18,9%), violência doméstica (11,7%), a dependência química dos pais e responsáveis, incluindo alcoolismo (11,4%) vivência de rua (7%) e orfandade (5,2%);
- apenas 6,6% dos abrigos preservam os vínculos familiares no que diz respeito aos critérios: I)incentivo à convivência com a família de origem; II) não desmembramento de grupos de irmãos abrigados e 14,1% realizam atividades de apoio a reestruturação familiar (visitas domiciliares; acompanhamento social; reuniões ou grupos de discussão e apoio; e inserção em programas de proteção/auxílio (IPEA, 2003, grifos nossos)


Paralelo a esta realidade, em muitos municípios paranaenses inexiste programas de atendimento às famílias que previnam o abrigamento e, quando existem, se restringem ao repasse de alimentos (cestas básicas) não trabalhando as complexas demandas familiares (Ex.: conflitos de gênero e intergeracionais, drogadição, moradias precárias, ausência de qualificação para o mercado de trabalho,.dentre outros).
Tendo em vista estes entraves na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, principalmente no que diz respeito à violação do direito a convivência familiar e comunitária (seja na família natural ou substituta) se faz de extrema importância uma maior aproximação com a realidade dos abrigos no estado do Paraná, visando subsidiar as deliberações do CEDCA no monitoramento e avaliação dos investimentos do FIA nos municípios e redefinir a política estadual de proteção à criança e ao adolescente.
Dessa forma, é premente a realização de um diagnóstico estadual onde se identifiquem quais são as demandas municipais, qual a população que se está atendendo nas entidades de abrigo e como se está atendendo, para poder se reprogramar as ações em níveis municipal e estadual.


4 – OBJETIVOS

4.1 – Objetivo Geral
- Diagnosticar a situação dos abrigos de crianças e adolescentes no Paraná, analisando a adequação e legalidade das condições de atendimento a população infanto-juvenil em situação de risco pessoal e social, subsidiando as ações do CEDCA no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas de proteção no Estado do Paraná.


4.2 – Objetivos Específicos
- Mapear a rede de abrigos no estado do Paraná, sua área de abrangência e as lacunas da cobertura social desta medida de proteção nos municípios;
- Identificar se os abrigos de crianças e adolescentes no Estado do Paraná possuem estruturas físicas, materiais e humanas condizentes com as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Levantar as características dos abrigos no Estado, identificando a natureza dos mesmos, população atendida, equipe técnica, tempo de abrigamento de crianças e adolescentes, presença (ou não) de trabalho de reinserção familiar na entidade, dentre outros elementos que permitam analisar a qualidade do atendimento prestado a população infanto-juvenil.


5 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
- Definição das entidades executoras da pesquisa;
- Treinamento da equipe de pesquisadores quanto ao instrumental a ser utilizado (questionário do IPEA)
- Processo de coleta de dados através de visitas técnicas realizadas por 28 pesquisadores nas 18 regiões do estado do Paraná.
- Sistematização e análise dos dados
- Elaboração do relatório final da pesquisa e organização de seminários macro regionais para apresentação dos resultados da pesquisa.

5.1 - PARCERIAS E RESPONSABILIDADES:
ENTIDADES RESPONSABILIDADES
CEDCA Coordenação, monitoramento, avaliação e financiamento do Programa
IPARDES Treinamento da equipe de pesquisadores
Universidades Estaduais Contratação dos pesquisadores
Acompanhamento da coleta dos dados
SETP e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente Mobilização das entidades assistenciais para recebimento dos pesquisadores
Ministério Público Contribuir na divulgação e no estímulo à realização da pesquisa, informando e solicitando dos promotores apoio aos pesquisadores (quando necessário)

6 - RECURSOS
6.1 - Humanos:
PROFISSIONAIS No
Pesquisadores para coleta de dados 28
Pesquisadores para a sistematização dos dados e elaboração do relatório final da pesquisa 02
Digitadores 02
TOTAL 32

6.2 - Materiais:
ITEM
Papelaria ( papel, tinta, etc..)
Transporte (passes, passagens )
Hospedagem
Alimentação

6.3 – Treinamento dos pesquisadores em relação ao instrumento de coleta de dados (questionário do IPEA)
No
Passagens 21
Hospedagem 21
Alimentação (almoço) 28
Alimentação (jantar) 21
Honorários (instrutor) 08 hs

6.3 - Financeiros
TOTAL DO PROJETO: R$ 70.000,00

7 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapas Ago Set Out Nov Dez
Elaboração do projeto e apresentação para Universidades
Apresentação ao CEDCA
Firmar convênios com a entidade executora
Treinamento sobre o instrumental de pesquisa
Coleta de dados (aplicação dos questionários)
Coleta de dados (visita técnica)
Sistematização e análise dos dados
Apresentação do relatório final ao CEDCA
Seminário para apresentação da pesquisa nas macro regiões

10 – EQUIPE RESPONSÁVEL

10.1 - Elaboração do projeto: Cleide Lavoratti – Universidade Estadual de Ponta Grossa
Valtenir Lazzarini – Fundação Nosso Lar

10.2 - Coordenação/ monitoramento e avaliação da pesquisa: CEDCA – Comissão de Avaliação dos Abrigos

10.3 - Assessoria: Ministério Público / IPARDES / IPEA

10.4 – Execução:
- Coleta de dados: Universidades públicas do Paraná (Termo Aditivo ao convênio para a execução do Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância e Adolescência)

- Sistematização, análise dos dados e elaboração do relatório: pesquisadores contratados

- Seminários Macro-Regionais: apresentação do resultado da pesquisa

11 – REFERÊNCIAS
BRASIL. Estatuto da Criança e do adolescente. Lei 8069/90.- Brasília. 1990.
FROMER, L. O abrigo: uma interface no atendimento à criança e ao adolescente vítimas de violência intrafamiliar. In: FERRARI, D. C. A.; VECINA, T. C. C. O fim do silêncio na violência familiar – teoria e prática. São Paulo: Agora, 2002.p. 81 – 94.

IPEA / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Levantamento nacional de abrigos para crianças e adolescentes da Rede Sac. Brasília, 2003.
DECISÃO DO CEDCA: APROVADO

Anexo II

RELATÓRIO DA CÂMARA DE COMUNICAÇÃO – 15/09/04

Presentes:
Eliane
Mario
Valtenir


Os conselheiros presentes analisaram as pendências quanto:

1 – Assessoria de imprensa – informações dão conta de que ainda não foi finalizada a contratação
2 – Jornal – A assessoria de imprensa da SETP informou que o jornal está pronto mas não tem quem faça a diagramação. A solicitação de desvinculação e impressão de um jornal somente do CEDCA ainda não tem resposta.
3 – Sistema do Conselho. Informações da Informática confirmaram que está pronto no máximo até Segunda-feira próxima. Depois somente caberá a alimentação dos dados necessários.
Anexo III
Relatório da Câmara de Políticas Básicas


Processo nº 5.938.050-8
Requerente ou informante: FEAP
Assunto: Emissão do Atestado de Objetivos atingidos para fins de prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Proposta da Câmara: Aguardar posicionamento do Instituto de Criminalística – DNA.
Decisão do CEDCA: APROVADO


Processo nº 8.262.600-0
Requerente ou informante: Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Assunto: Convite para participação do Seminário Nacional sobre o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo – SINASE.
Proposta da Câmara: A Câmara apresenta o convite para a plenária, solicita a indicação de um Conselheiro Governamental e um Não-Governamental.
Decisão do CEDCA: APROVADO E INDICOU OS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO CERVIN e IASP .

Anexo IV
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
Câmara Setorial Permanente de Garantia de Direitos – CEDCA
Reunião de 15 de setembro de 2004

PRESENTES
EDSON ANTONIO GALVAN
JOSE A. GUAZELLI DE JESUS

RELATORIO

Foram analisados e despachados os seguintes processos e documentos.

1. Autos sob nº 8.185.745-8, de 12.08.04
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matinhos - APAE

Assunto: Solicita gestões do CEDCA junto ao CMDCA de Matinhos para viabilizar Projeto de Assistência da APAE/Matinhos.

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matinhos – APAE solicita gestões do CEDCA junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matinhos (CMDCA), que por falta da realização das suas reuniões ordinárias está prejudicando o pleito da Entidade para liberação de recursos junto ao FIA.

O CEDCA, na Reunião de 19.08.04, indicou a Conselheira Marilene, para juntamente com os Membros da Secretaria Executiva e o representante do Ministério Público de Matinhos irem à Cidade de Matinhos/PR e verificarem in-loco a situação do CMDCA e tomarem as providência cabíveis.
O resultado da verificação deverá ser informado pela Conselheira.

Quanto a deliberação do envio de Ofício ao representante do Ministério Público de Matinhos para apurar as possíveis infrações penais, civis e administrativas dos Membros do CMDCA foi atendido pela Secretaria Executiva que encaminhou o Ofício n0 097/04, de 24 de agosto de 2004.
DECISÃO DO CEDCA: A CONSELHEIRA DEVERÁ RETORNAR PARA MAIORES VERIFICAÇÕES NA REDE DE ATENDIMENTO E FAZER NOVO INFORME AO CONSELHO

2. Convite da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania para participar do 10 Seminário do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência do Paraná-PROVIDA PARANÁ:
DATA: 22 DE SETEMBRO DE 2004 HORÁRIO: 9:00 às 18:00

LOCAL: Local da SEJU – Rua Inácio Lustosa n0 700 – 20 Andar – Curitiba – Paraná


3. Autos sob nº 8.185.638-9, de 04.08.04
Interessado: Presidente do Conselho Tutelar de Jandaia do Sul
Assunto: Reclama que o Conselho Tutelar funciona apenas com 1 (um) Conselheiro.

O Presidente do Conselho Tutelar de Jandaia do Sul informa ao CEDCA que o referido Conselho funciona com apenas 01 (um) Conselheiro e solicita que o Municio não seja prejudicado no repasse de recursos.

A Secretaria Executiva, atendendo deliberação do CEDCA, encaminhou mediante Ofícios n0 656/2004 e 657/2004, de 24 de agosto de 2004, ao Conselho Municipal de Direitos à Criança e Adolescente de Jandaia do Sul e ao Ministério Público, respectivamente.

4. Autos sob nº 8.103.020-0, de 07.06.04
Interessado: Sra Inez Aparecida Basso informa que está enfrentando problema com seu filho de 11 anos e pede ajuda.

A Secretaria Executiva, atendendo deliberação do CEDCA, encaminhou mediante Ofícios n0 658/2004 e 659/2004, de 24 de agosto de 2004, ao Conselho Tutelar de Curitiba e ao Ministério Público, respectivamente.


5. Autos sob nº 8.185.776-8, de 16.08.04
Interessado: Sra Raquel Rutina Korobinski de Araucária
Assunto: Falta de atendimento pela creche - pediculose.


A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Araucária esteve na Instituição para verificar a situação de infestação de parasitas (piolhos e lêndias) nas crianças daquela Creche.
Utilizaram a metodologia de inspeção individual de cada criança onde encontram 33 crianças infestadas com piolhos e/ou lêndias, corespondendo a 27,5% das 120 crianças presente da Instituição.
Orientaram os professores sobre os cuidados higiênicos a serem tomados. A medida que as mães e pais vinham buscar os filhos foram orientados individualmente, sobre a higiene e a utilização de medicamentos adequados para o tratamento destas infestações.
E ainda agendaram retorno a cada 60 dias para verificar a situação do saneamento da infestação, propiciando novas orientações e visitas domiciliar neste intervalo.

DECISÃO DO CEDCA: SOLICITAR O ENVIO DE RELATÓRIO DO RETORNO AOS 60 DIAS

6. Autos sob nº 8.262.574-7, de 09.09.04
Interessado: Equipe de Funcionários da Unidade Social de Internação de Londrina
Assunto: Denúncias acerca do funcionamento da unidade, solicitando ajuda na condução e na solução das questões apresentadas.
Em resumo os funcionários da Unidade Social de Internação de Londrina que tiveram sua atividades iniciadas em 01 de julho de 2004, apontam pela existência de diversas irregularidades que estão inviabilizando o desempenho dos trabalhos necessários para o pleno funcionamento, segurança e estabilidade da Unidade:

a) treinamento insuficiente dos funcionários;
b) ritmo acelerado de internações (após o décimo dia da abertura já contava com 49 adolescentes internados, dificultando o contato com a família;
c) inexperiência dos funcionários contratados para atender adolescentes em privação de liberdade;
d) diversas inequações de falhas construtivas que ameaçam a segurança da Unidade como muros e grandes inadequadas, falta de muros, problemas hidráulico com as descargas sanitárias, sistema das portas dos alojamentos permitem a retirada de ferros de 50 cm somente com as mãos;

e) a concepção de construção do prédio não está de acordo com importantes recomendações do CONANDA;
f) o número de funcionários está 40% abaixo do que recomenda o CONANDA;
g) falta de itens de segurança: treinamento para evacuação prédio; em conjunto com a polícia e bombeiros para casos de rebelião e incêndio; aparatos para correção de inadequações da construção (muros externos e da quadra de esportes, alambrado), cadeados suficientes, instalação da lavanderia – falta de máquinas de lavar roupas, linhas telefônicas insuficientes e outros);
h) falta de atividades pedagógicas, escolarização, atividades culturais e esportivas, por reivindicação dos internos, provocando a primeira fuga da unidade pelo Solário;
i) falta de veículos e atividades pedagógicas, escolarização, atividades culturais e esportivas, por reivindicação dos internos, provocando a primeira fuga da unidade pelo Solário;

Finalmente alegam que a questão mais grave é que, exceto o combustível, nenhum destes itens foi atendido até a presente data.

Diante do exposto a Câmara Setorial Permanente de Garantia de Direitos recomenda pelo encaminhamento do processo à Secretaria Especial da Corregedoria e Ouvidoria Geral do Estado a abertura de sindicância, com a participação de um membro indicado pelo CEDCA para apurar as denúncias apresentadas.

Ainda, como medida complementar e urgente sejam tomadas medidas emergenciais pelo IASP com o apoio do Ministério Público e Sociedade Civil Organizada.

DECISÃO DO CEDCA: O CONSELHEIRO EDSON (CERVIN) FARÁ VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO NO LOCAL BEM COMO SERÁ SOLICITADO AO IASP INFORME ESCRITO SOBRE AS PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO INFORMADA.

7. Autos sob nº 8.262.571-2; 8.262.572-0; 8.262.573-9; 8.262.570-4; 8.185.690-7; 8.185.503-0; 8.185.489-0; 8.185.490-4; 8.185.418-1; 8.185.199-9; 8.185.358-4; 8.185.328-2; 8.185.584-6; 8.185.327-4; 8.185.359-2; 8.103.079-0; 8.103.056-1; 8.103.080-4; 8.185.689-3; 8.185.936-1

Conforme deliberação do CEDCA na Reunião de 19.08.04, os processos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça com a cópia do novo Convênio para que providencie o agendamento e solicitando que se informa aos Juizes sobre a nova sistemática de agendamento e informando o Órgão para o qual deve ser encaminhadas futuras solicitações.
DECISÃO DO CEDCA: ENCAMINHAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

É o que consta,

Curitiba (Pr), 15 de setembro de 2004.

Anexo V
Relatório de Visita

No dia 08/09/2004 estive na Cidade de Matinhos como Conselheira de Direitos para verificar porque o C.M.D.C.A não consegue funcionar, prejudicando as entidades quanto ao repasse de verbas.
Estive em uma conversa rápida com a promotora Dra. Carolina, que não pode me atender porque estava com muitos processos a respeito de adolescentes.
Então às 17hs fui a Prefeitura de Matinhos onde o Conselho reuniu-se e falamos com o Presidente Dr. Juliano que nos relatou da dificuldade em reunir os Conselheiros, por acaso neste dia apareceram representantes de seis entidades e a reunião obteve quorum para funcionar. Colocou o Presidente também, da dificuldade que Matinhos tem para obter recurso, uma vez que não possui CND, nem Certidão Negativa do Tribunal de Contas.
Constatamos que na reunião foram tratados somente o projeto da APAE de Matinhos e os próximos recursos do FIA para aquela Cidade.
Sentimos que não existem políticas públicas funcionando a contento no diz respeito à criança e o adolescente.



Marilene Bizzi Gonçalves
Conselheira de Direitos do CEDCA


Anexo VI
MEMÓRIA DE REUNIÃO
CONSELHO DELIBERATIVO CÂMARA FIA

DATA: 15/09/04

PARTICIPANTES CÂMARA
Dulceli Guimarães – APAE – Barbosa Ferraz
Edgar Hubner- Paraná Esporte
Elyane Nene Alves – Secretaria Planejamento
Denise Collin – Representando IASP
Lúcia Mara Santi – Associação Lar Esperança
Marilene Bizzi Gonçalves – Assoc. Feminina de Proteção à Maternidade e à infância de Curitiba.
Valtenir Lazzarini (Câmara Comunicação) – Fundação Nosso Lar – Foz do Iguaçu
Apoio Câmara:
Carlos Augusto de Jesus

Assuntos abordados / discutidos:

Apresentação do Protocolado 8.158.568-7 : Programa de Ação de Inserção do Adolescente Condição do Aprendiz, IASP/ SETP/ SEAP/SEED/ ISEP. A verba para este programa sairá do FIA , referente aos 40% do Estado. O programa atenderá 800 adolescentes, por 15 meses, sendo o valor total de R$ 4. 200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). Sendo uma percapita de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), Incluído neste valor capacitação, meio salário e encargos trabalhistas.

Parecer da Câmara: Favorável ao Programa em virtude de sua relevância.
DECISÃO DO CEDCA: APROVADO

- Projeto “Segundo Tempo, Canoa Brasil” Protocolo nº 8.146.927-0, apresentado pela Confederação Brasileira de Canoagem.

- O projeto apresenta um plano de atendimento em 12 núcleos no Estado do Paraná, abrangendo um total de 4.800 crianças e adolescentes carentes, os mesmos terão atendimento com psicólogos, saúde e educação ambiental, além de aulas de canoagem ( tempo de duração: 12 meses).

Parecer da Câmara: O projeto não se enquadra nas deliberação 004 e 012 de 2004, que atende crianças e adolescentes na área de proteção especial.
DECISÃO DO CEDCA: APROVADO

- Comissão de Critérios para Seleção Pública de Projetos na Área de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e Adolescentes: Protocolo nº: 8.262.604-2

Parecer da Câmara: Aprova os critérios, porém, o Conselho deve apontar quais os Municípios que poderão elaborar os projetos, considerando o plano Estadual de Combate a violência. DISTRIBUIÇÃO AOS CONSELHEIROS E RETORNA NA PRÓXIMA REUNIÃO

A Câmara sugere:
Complementação do anexo 2 ( relação documentos) referente ao parágrafo único, artigo 11 ( comprovação da ampla divulgação e critérios objetivos previamente definidos).
DECISÃO DO CEDCA: APROVADO

Anexo VII

VII Encontro de Articulação do Conanda com os Conselhos Estaduais, Distritais, Municipais das Capitais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares


Apoio: Unicef, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Governo Federal

Abertura: Ministro de Estado Nilmário Miranda

Finalidade do encontro: colher subsídios para elaboração do Plano Nacional do Sistema de Garantia de Direitos – Pró Conselho Brasil

Breve descrição do sistema: Os Conselhos de Direito são compostos por membros do poder público e da sociedade civil. Atuam nos âmbitos municipal, estadual e federal e são responsáveis pela formulação e controle das políticas de atendimento às crianças e adolescentes. Os Conselhos Tutelares são responsáveis pelo acolhimento e encaminhamento de crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados ou violados. A lei estabelece que cada Município deve ter seus Conselhos. No entanto, apenas 27 % dos municípios têm Conselhos Tutelares e 41 % têm Conselhos de Direito.

Roteiro de trabalho:
- Situação da criança e do adolescente no Brasil – Renato Roseno
- O Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do Adolescente e o papel dos Conselhos de Direitos e Tutelares.

Orientação para trabalho em grupo sobre o tema: “Configuração do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – avanços, limites e retrocessos”.

O grupo foi dividido em 3 sub-grupos para trabalhar nos 3 níveis do sistema: municipal, estadual e federal. A organização aconteceu viabilizada por um facilitador e um sistematizador já previamente indicados e um relator eleito pelo grupo.

O trabalho em grupo focou 3 questões:
- diálogo: colocar conselheiros de diversos níveis em contato;
- consenso: aprimorar o sistema de garantia de direitos;
- prioridade: viabilizar o plano nacional (pré-conselho).
Os trabalhos tiveram início com a leitura da memória dos últimos encontros do Conanda e nosso olhar deveria focar avanços, dificuldades e retrocessos.
Avanços, dificuldades e retrocessos
Avanços:
- Criação de muitos conselhos;

- Política de Comunicação;
- Olhar integral;
- Articulação – constituição de um comitê articulador; fóruns – necessidades de intercâmbio entre políticas;
- O grande articulador deve ser o Conselho;
- Priorizar a articulação das políticas envolvendo os conselhos de direitos;
- Política inovadoras (ações exitosas) e aprovação pelo fundo as respectivas; secretarias assumam como política;
- Fortalecer os programas exitosos;
- Aplicabilidade das medidas sócio-educativas;

Defesa:
- Sensibilização e capacitação continuada de todos os níveis;
- Formação continuada em exercício - garante no ambiente de trabalho, tempo e espaço para estudo, desenvolvimento do exercício pessoal e profissional;
- Postura de valorização dos juízes da Vara de Infância e Adolescência;
- Cadeira obrigatória nas universidades e concursos públicos para juízes;

Controle:
- Fóruns da sociedade civil – específicos para discutir e analisar, sem amarras;
- Criação e fortalecimento dos órgãos que compõe o SGD
- Sistema de controle do orçamento (aplicação de acordo com a lei), antes do Tribunal de Contas;
- Controle – financeiro, mobilização da sociedade, acompanhada das políticas públicas;
- Tribunal de Contas, Secretaria do Planejamento e Orçamento para definir junto com os Conselhos (acompanhar e fiscalizar através de instrumentos);
- Pensar na proporcionalidade criança e adolescente.

- Garantir amplo debate da política econômica e orçamentária, tendo a prioridade absoluta refletida no orçamento, através da colocação de recursos à criança e ao adolescente com proporcionalidade populacional.

Anexo VII

DEMOSTRATIVO FINANCEIRO

DEPARTAMENTO FINANCEIRO


RECURSOS FINANCEIROS FONTE 31

IASP em agosto/04 16.964.504,32
(-) Restos a Pagar 1.059.800,00
(-) Capacit. Saldo a pagar 2004 1.415.393,39
(-) Deliberação nº 04/04 8.805.780,00
(-) Deliberação nº 011/04 980.200,00
SALDO 4.703.330,93
(+) Saldo SEFA conf. Sia 215C 25.529.623,81
TOTAL (IASP + SEFA) 30.232.954,74

RECURSOS FINANCEIROS FONTE 50 446.155,89


RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2004 FONTE 31

Orçamento Inicial 14.676.300,00
(-) Comp. (Capacit. de Conselheiros.) 2.916.215,00
(-) Construção Muro Internato Londrina 115.353,24
(-) Ampliação SAS Paranavaí 197.225,19
(-) Ampliação SAS Curitiba (Tarumã) 123.481,01
(-) Deliberação nº 04/04 8.805.780,00
(-) Deliberação nº 011/04 980.200,00
SALDO 1.538.045,56

REC. ORÇAMENT. 2004 FONTE 50 480.000,00

DEPARTAMENTO FINANCEIRO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5360 - FUNDO ESTADUAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DO FIA FONTE 131 EXERCÍCIO DE 2004
Posição Bancária até 31/08/2004

Resumo da execução no exercício DÉBITO CRÉDITO SALDO
SALDO BANCARIO EM 31/12/2003 18.395.125,06
Rendimentos aplic.financ.janeiro 221.176,20
Rendimentos aplic.financ.fevereiro 186.699,18
Rendimentos aplic.financ.março 217.374,26
Rendimentos aplic.financ.abril 179.351,82
Rendimentos aplic.financ.maio 197.919,70
Rendimentos aplic.financ.junho 196.129,84
Rendimentos aplic.financ.julho 208.273,30
Rendimentos aplic.financ.agosto 209.228,03
Total 1.616.152,33 20.011.277,39

Devolução saldo convênio janeiro 26.625,51
Devolução saldo convênio fevereiro 63.559,65
Devolução saldo convênio março 114.160,43
Devolução saldo convênio abril 29.171,46
Devolução saldo convênio maio 61,79
Devolução saldo convênio junho 1.793,71
Devolução saldo convênio julho 6.515,78
Devolução saldo convênio agosto 0,00
Total 241.888,33 20.253.165,72

Pagamentos Prefeituras em janeiro 0,00
Pagamentos Prefeituras fevereiro 1.422.214,76
Pagamentos Prefeituras março 107.502,30
Pagamentos Prefeituras abril 131.352,02
Pagamentos Prefeituras maio 24.277,04
Pagamentos Prefeituras junho 50.770,38
Pagamentos Prefeituras julho 3.000,00
Pagamentos Prefeituras agosto 27.200,00
Total 1.766.316,50 18.486.849,22

Pagamentos ONGS janeiro 0,00
Pagamentos ONGS fevereiro 21.523,49
Pagamentos ONGS março 0,00
Pagamentos Univers.capacit. Abril 895.805,70
Pagamentos ONGS maio 0,00
Pagamentos Univers.capacit. Maio 300.940,60
Pagamentos Univers.capacit. Junho 130.539,88
Pagamentos Univers.capacit. Julho 0,00
Pagamentos Univers.capacit. Agosto 173.535,23
Total 1.522.344,90 16.964.504,32


RESUMO DA EXECUÇÃO
SALDO BANCÁRIO 16.964.504,32
(-) RESPTOS A PAGAR 1.059.800,00 15.904.704,32
(-) CAPACIT.SALDO A PAGAR 2004 1.415.393,39 14.489.310,93
(-) DELIBERAÇÃO 04/04 8.805.780,00 5.683.530,93
(-) DELIBERAÇÃO 011/04 980.200,00 4.703.330,93