Reuniões - 2004 - Ata - 13/04


Ata da Reunião do Conselho
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
CEDCA/PR.

Ata da Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, realizada em 13/04/2004.

Aos treze dias do mês de abril de dois mil e quatro, às 13h30 minutos horas em primeira convocação e 14h em segunda convocação com qualquer número de Conselheiros presentes, na Sala de Reuniões da Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Promoção Social, à Rua Pedro Ivo, número 750 – 5º andar, nesta Capital, estiveram reunidos os componentes, previamente convocados, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR. Estiveram presentes os seguintes conselheiros governamentais: José Wilson de Souza (Instituto de Ação Social do Paraná - IASP); Mário José de Rauen Bacellar Filho (Casa Civil); José Antonio Guazelli de Jesus (Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI);Clarete de Oliveira Maganhoto (Secretaria da Cultura); Padre Roque Zimmermann (Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP); e suplente Denise Arruda Collin (SETP); Márcia Tavares dos Santos (Secretaria de Segurança Pública – SESP); José Alberto de Campos (Paraná Esporte). Estiveram presentes os seguintes Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Fátima Aiache Pegoraro (APAE de Barbosa Ferraz); Mário Luiz Ramidoff (Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude - ABMP) e suplente Murillo José Digiácomo (ABMP); Marli Wagner (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADA); Jimena Cristina Gomes Aranda (Associação Lar Esperança - ALE); Ety Cristina Forte Carneiro (Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe); Valtenir Lazzarini ( Fundação Nosso Lar); Cátia Regina K. Jede (Associação das Abelhinhas de Santa Rita de Cássia); Sueli de Oliveira Veloso (Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias) Dr.ª Marcelina Areias Horácio (OAB/PR). A reunião foi aberta pelo Secretário do Trabalho, Emprego Promoção Social, Presidente do CEDCA/PR - Pe. Roque Zimmermann, que cumprimentou a todos e deu as boas vindas aos novos Promotores Dr.ª Cristina Maria Suter Correia da Silva e Dr. Murillo José Digiácomo do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, e para o Procurador da Justiça e Coordenador do CAOPCA, Dr. Olympio Sotto Maior Neto, que saudou a todos e disse que o Ministério Público está a disposição, e com grande satisfação está novamente no Conselho, e como primeiro ato oficial, depois que assumiu a Coordenadoria, fosse dado dentro do CEDCA. Dr.ª Cristina Maria Suter Correia da Silva disse que também está a disposição do Conselho juntamente com o Procurador Dr. Olympio e com o Promotor Dr. Murillo, para ajudar no que for possível. Dr. Murillo José Digiácomo, desejou a todos um ótimo trabalho e disse ter várias idéias e sugestões para implementar nas políticas do Conselho. O Assessor Jurídico do Ministério Público, Júlio Augusto Gerelus está trabalhando na área da Infância e irá assessorar o Dr. Olympio no que for possível. O Presidente citou que viu no jornal da manhã um levantamento feito pelo IBGE sobre a violência no Brasil nos 20 anos, e pediu que a Secretaria Executiva providenciasse cópias do material para os Conselheiros. O Conselheiro Mário Ramidoff sugeriu fazer a inversão da pauta. Sugestão APROVADA. O Conselheiro Mário informou que fez uma explanação em relação ao parecer feito pela Dr.ª Margaret Mattos Procuradora do Ministério do Trabalho sob o argumento de que haveria irregularidades na documentação apresentada pela ABMP na eleição para vaga de Conselheiro não governamental do Conselho, e informou que protocolou na Secretaria Executiva um processo renunciando a Presidência do Conselho e a vaga de Conselheiro, porém estará sempre à disposição do Conselho. O Presidente informou que já sabia dessa decisão do Conselheiro, mas que pessoalmente não poderia tomar nenhuma decisão e que no momento da eleição para Presidente estava presente e não houve nenhum tipo de fraude, lembrou que no ano de 2003 foi um ano difícil para o Conselho e espera que este ano seja um ano proveitoso e que se discuta a política da criança e do adolescente, e que o Conselho sempre estará atento para suas contribuições e o parabenizou pela atitude. O Dr. Olympio disse lamentar o afastamento da ABMP do Conselho como do seu representante pois ele tinha muito o que contribuir com o Conselho. Dr. Murillo, informou que ABMP tem um projeto Nacional para a Criança e Adolescente e que o Promotor Mário Ramidoff, se identificou com essas questões, e por isso foi indicado para representar a ABMP no Conselho. Dr.ª Marcelina informou que como Presidente da 1ª Comissão de Habilitação do Conselho, solicita esclarecimentos e disse não ter sido convidada para participar da 2ª Comissão, na qual achou irregularidades na documentação apresentada pela ABMP, e pede explicações no que realmente aconteceu já que não estava presente na reunião quando aconteceu a denuncia por telefone. O Conselheiro Valtenir sugeriu que aceitasse o processo de habilitação como foi ou então que os documentos de todas as Entidades fossem novamente fiscalizados. A Conselheira Ety registrou seu protesto dizendo achar leviana uma denuncia por telefone e se surpreendeu com a declaração da Dr.ª Marcelina que disse que não foi convidada para a 2ª Comissão de Habilitação, e disse que não só a Dr.ª deveria ter sido convidada mas também que fosse incluso seu parecer ao processo da 2ª Comissão de Habilitação. O Presidente respondeu a pergunta feita pela Dr.ª Marcelina, dizendo que a eleição foi no dia da Assembléia Ordinária e estava num numero suficiente de Conselheiro e procedeu a eleição de forma correta. A Dr.ª Marcelina justificou a sua ausência dizendo que não recebeu a convocação. O Procurador de Justiça Dr. Olympio perguntou ao Conselheiro Mário, se houve impugnação judicial. O Conselheiro Mário respondeu dizendo que a única impugnação que houve foi de outras Entidades e a ABMP não foi impugnada na época certa, e que a própria Comissão sem anuência dos Conselheiros tomou a deliberação de espontaneamente de mandar ao Governador do Estado e para o Juiz da 4ª Vara e para o Presidente da ABMP, cópia do documento que o Conselho não deliberou, pediu licença para se retirar do Conselho. O Presidente comunicou aos presentes que o Governador autorizou a seleção de 100 funcionários para as 4 unidades que serão abertas de atendimento à criança e ao adolescente o mais rápido possível, e terão curso de preparação desses funcionários, que serão selecionados pela Universidade Federal, e depois o CEDCA vai coordenar um curso de preparação para eles, e disse que o CEDCA está avançando, disse que espera que o próximo Presidente do CEDCA dê continuidade aos trabalhos, e convidou os presentes para a próxima reunião onde será feita a eleição e a posse do novo Presidente e precisou se ausentar, e a reunião passou a ser presidida pela Conselheira Denise. O Conselheiro José Wilson retomou para a aprovação da minuta da deliberação, a partir do artigo 6°. Houve um intervalo para almoço e depois retornaram para dar continuidade aos trabalhos e a reunião passou a ser presidida pelo Conselheiro José Wilson. Mesmo com um número inferior de Conselheiros em relação aos que estavam pela manhã foi aprovado pela maioria que se daria continuidade aos trabalhos. Houveram várias manifestações em relação a minuta da deliberação. A minuta de deliberação e seus anexos foram APROVADOS com as devidas alterações, conforme anexo e será publicado oportunamente no Diário Oficial. O Conselheiro José Wilson encerrou a reunião agradecendo a todos pela cooperação. A presente ata foi digitada por Marli Ferreira Ramos, assessora da Secretaria Executiva dos Conselhos/SETP, lavrada por mim, Tarso Cabral Violin, Assessor Jurídico dos Conselhos e Secretário Executivo dos Conselhos em exercício e depois de lida e aprovada, terá anexada a cópia da lista assinada pelos Conselheiros presentes nessa Assembléia.

ANEXO
Deliberação nº...../2004
(minuta)

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, com fundamento em seu Regimento Interno, reunido extraordinariamente em 05 de abril de 2004, deliberou:


I. Da abrangência

Art. 1º A liberação de recursos do Fundo Estadual da Infância e Adolescência – FIA obedecerá as normas estabelecidas pela presente deliberação.


II. Dos solicitantes


Art. 2º Podem solicitar recursos do FIA:

a) Estado do Paraná;

b) Municípios;

c) Entidades.

Parágrafo único: as solicitações de municípios ou entidades deverão ser feitas através dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Estado através dos Escritórios Regionais de maior abrangência para encaminhamento ao CEDCA.



III. Dos critérios

Art. 3º Para fins desta resolução os municípios ficam classificados em pequeno porte (até 40 mil habitantes), médio porte (até 100 mil habitantes) e grande porte (acima de 100 mil habitantes), com base no IBGE.

Art. 4º A partição do orçamento do Fundo Estadual da Infância e Adolescência se dará da seguinte forma:
I. Ao Estado do Paraná: quarenta por cento;
II. Aos Municípios e entidades: sessenta por cento.

Art. 5º A partição da quota dos municípios e entidades observará valor máximo por município, conforme fator calculado pelo IPARDES, o qual levou em conta os indicadores relativos a crianças e adolescentes em famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo.

Art. 6º As solicitações deverão respeitar as determinações e limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Eleitoral.

Art. 7º As liberações dos recursos serão operacionalizadas fundo a fundo.
Parágrafo único. Na existência de algum impedimento, à pedido do CMDCA, a liberação poderá se dar entre o IASP e as entidades executoras.


IV. Do objeto da solicitação

Art. 8º Os recursos do FIA serão exclusivamente para atendimento de política de proteção especial, na implantação ou implementação de projetos, programas e serviços.

Art. 9º O Estado poderá solicitar recursos do FIA para atendimento de medidas sócio educativas restritivas e privativas de liberdade, apoio sócio-educativo em meio aberto de abrangência estadual ou regional, bem como capacitação de Conselheiros e técnicos.
Parágrafo único. Para o caso de apoio sócio educativo em meio aberto, os projetos deverão conter contrapartida dos municípios abrangidos, em percentual a ser definido pelo CEDCA.

Art. 10 Os municípios e entidades poderão solicitar recursos do FIA para os seguintes programas:

a) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
b) Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
c) Proteção jurídico social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
d) Orientação e apoio sócio-familiar;
e) Apoio sócio educativo em meio aberto;
f) Colocação familiar;
g) Abrigo;
h) Liberdade assistida.

Art. 11 Não serão atendidas solicitações tais como aquisição de alimentos, material de consumo, recursos humanos, promoção de eventos ou similares a estas.


V. Dos requisitos para solicitação

Art. 12 Os projetos deverão apresentar contrapartida de 20% (vinte por cento).

Art. 13 Para solicitação de recursos do FIA, os municípios e entidades deverão comprovar a instalação e uso do SIPIA nos Conselhos Tutelares, com repasse dos dados ao IASP e mediante competente certidão expedida pelo IASP.
Parágrafo único. No ano de 2004 deverão apresentar a certidão de que trata o presente, apenas os municípios e entidades em cujos os Conselhos Tutelares o SIPIA já se encontre instalado, sendo que, a partir de janeiro de 2005, a exigência é indistinta.



VI. Do procedimento para solicitação

Art. 14 As solicitações dos Municípios e entidades devem ser direcionadas ao CMDCA que, mediante aprovação, encaminhará ao CEDCA, via Escritório Regional da Secretaria do Trabalho Emprego e Promoção Social – SETP, até 31/05/04.

Art. 15 O projeto deverá conter as seguintes informações e documentos:

a) Formulário padrão para o projeto, aprovados como anexos da presente Deliberação, devidamente preenchido, conforme modelo anexo 1;
b) Documentação relacionada no Anexo 2.

Art. 16 O Escritório Regional da SETP deverá verificar a documentação, conforme anexos da presente Deliberação:
a) Fornecer protocolo, bem como emitir parecer técnico e conferir documentação no ato da apresentação do projeto;
b) Não estando completa a documentação, a Entidade/Município terá 2 (dois) dias úteis para regularizá-la;
c) O Escritório Regional terá 10 (dez) dias para emitir parecer técnico e encaminhar ao CEDCA.
Parágrafo único. Processos enviados fora do prazo ou por outros canais, não serão analisados.

Art. 17 Os municípios deverão indicar outros recursos recebidos, tais como os provenientes de outros fundos, royaltes, bem como as políticas sociais em execução, em item do formulário padrão.

Art. 18 A liberação dos recursos até R$ 10.000,00 (dez mil reais) será efetuado através de parcela única. Acima deste valor a liberação será mediante cronograma físico financeiro emitido pelo DECOM, quando se tratar de obras ou de acordo com o cronograma apresentado pelo solicitante, passível de avaliação e aprovação pelos Conselheiros da Câmara, bem como de disponibilidade financeira.


VII. Do procedimento de acompanhamento
e avaliação da aplicação dos recursos e informação

Art. 19 Quando da aprovação e liberação do recurso, o CEDCA deverá comunicar o CMDCA e o Conselho Tutelar, bem como publicação em sua página na Internet.

Art. 20 O CMDCA deverá, obrigatoriamente, comunicar órgãos parceiros, na orientação e fiscalização da aplicação dos recursos liberados no Município, a saber:

a) Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Ministério Público;
c) Conselhos Municipais da Educação, Saúde e Assistência Social;

Art. 21 O CMDCA deverá apresentar, via Escritório Regional da SETP, relatório de conclusão dos projetos para o CEDCA conforme modelo no anexo 3.
Art. 22 O CEDCA definirá comissão paritária para acompanhamento e avaliação da aplicação efetiva dos recursos liberados, podendo ser subsidiada por técnicos habilitados (SETP, técnicos IASP e da Ouvidoria do Estado).

Art. 23 A Comissão fará o acompanhamento ordinariamente por amostragem regional, com periodicidade trimestral e, extraordinariamente, a critério do CEDCA ou motivado por denúncia.
Art. 24 O Escritório Regional da SETP ficará responsável pela elaboração e envio ao IASP do Termo de Objetivos Atingidos, conforme anexo 4.


VIII. Das disposições finais

Art. 25 A nova deliberação aprovada deverá ser divulgada aos interessados, através de correspondência direta aos gestores e Conselhos Municipais, bem como via Escritórios Regionais.
Art. 26 A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando a deliberação nº 009/2002 CEDCA e demais disposições em contrário.
Parágrafo único. Todos os processos anteriormente enviados e não conveniados ficam cancelados.
PUBLIQUE-SE
Curitiba, 13.04.2004


Presidente do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
FLUXO DOS PROCESSOS PARA SOLICITAÇÃO RECURSOS FIA





















































FLUXO DOS PROCESSOS PARA ACOMPANHAMENTO





















































ANEXO 1

Solicitação Recursos FIA – PREFEITURA


Município: XXX

População total:

População de crianças e adolescentes:


1 – Dados Cadastrais da Prefeitura

Órgão / Instituição Proponente CNPJ


Endereço


Cidade:

U.F. C.E.P. DDD/Telefone FAX End.Eletrônico

Conta Corrente:

Banco: Agência:
Nome do Responsável:

CPF:
Cargo:




2. Valor Total dos Projetos / Programas (valor e extenso):

R$:




3. Fontes de Recursos Recebidos pelo Município (FPM, Royalts, Outros Fundos, Impostos, taxas) ano base 2003


Fonte R$/ano







4. Políticas Sociais Básicas, de Assistência Social e Políticas de Proteção Implantadas no Município:



Ações Caraterística do Público-alvo (Família; criança; adolescente; adulto; etc.)
Faixa etária Nº atendidos/mês Custo R$/mês per capita Demanda
Reprimida
existente Metas para atendimento em 2005





















5. Solicitação / projeto:

Programa:

Descrição do Projeto / Objetivo;



















Tempo de Execução Previsto: Início / Fim

Justificativa:

















6. Plano de Aplicação e Contrapartida

Plano de Aplicação:

Descrição Qdade. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Obras (para construções, reformas, ampliações, incluir documentos de engenharia pertinentes – consultar Escritório Regional para verificar documentos específicos, bem como seguir planilha orçamentária do DECOM conforme site www.pr.gov.br/seop)





Equipamentos:







Veículos:



Outros:





VALOR TOTAL


Contrapartida (no mínimo, 20% do total solicitado)

Descrição Qdade. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)









VALOR TOTAL


7. Participantes / Solicitantes / Beneficiados – Deve ser preenchido para casos de atendimento à entidades específicas no projeto da Prefeitura. Para a entidade participante deve haver documentos respectivos anexados ao processo.
Este item pode ser duplicado, dependendo de quantas entidades participem do processo.

Nome da instituição (governamental ou não governamental) 1:

CNPJ
Endereço :

Responsável: CPF Função:

Conta Corrente:

Banco: Agência:
Programa:

Descrição do Projeto / Objetivo (para construções, reformas, ampliações, incluir documentos de engenharia pertinentes, verificando tabela do DECOM;














Tempo de Execução Previsto: Início / Fim


Justificativa:



















Plano de Aplicação:

Descrição Qdade. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Obras (para construções, reformas, ampliações, incluir documentos de engenharia pertinentes, bem como seguir planilha do DECOM conforme site www.pr.gov.br/seop)





Equipamentos:







Veículos:



Outros:







VALOR TOTAL


Contrapartida (no mínimo, 20% do total solicitado)

Descrição Qdade. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)









VALOR TOTAL



8. Declaração (para processo com o Município/Prefeitura):


Declaro para fins de prova junto aos órgãos cedentes do recurso solicitado que:

1. Atesto o cumprimento do disposto na Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04/05/2000, e no art. 42 da Lei no. 10.707/03 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), de 30/07/2003;

2. Os programas citados como ações de contrapartida estão sendo executados e devidamente assegurados na Lei Orçamentária, podendo ser objeto de análise nos procedimentos de acompanhamento pelo órgão cedente de recursos pleiteados.

3. Estará sendo posicionado com os devidos relatórios parciais, o andamento e conseqüente conclusão da proposta implantada com os recursos do FIA.

__________________ ________________________________
Local e Data Proponente




9. Parecer do Escritório Regional – SETP


O processo foi revisado e documentação necessária está devidamente anexada conforme anexo 3.


Escritório Regional: __________________

Técnico responsável ____________________________________________
(Nome e assinatura)


Data: _____/_____/______.



















Solicitação Recursos FIA – ENTIDADES


Município: XXX

População total:

População de crianças e adolescentes:


1 – Dados Cadastrais da Entidade


Nome da instituição:

CNPJ
Endereço :

Responsável: CPF Função:

Conta Corrente:

Banco: Agência:


2. Valor Total do Projeto / Programa (valor e extenso:

R$:




3. Fontes de Recursos Recebidos pela entidade (doações, Organismos internacionais, Outros Fundos, contribuições, etc) ano base 2003

Fonte R$/ano





















4. Solicitação – Projetos

Programa:

Descrição do Projeto / Objetivo:


















Tempo de Execução Previsto: Início / Fim

Justificativa:























5. Plano de Aplicação e Contrapartida

Plano de Aplicação:

Descrição Qdade. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Obras (para construções, reformas, ampliações, incluir documentos de engenharia pertinentes, bem como seguir planilha do DECOM conforme site www.pr.gov.br/seop)







Equipamentos:







Veículos:



Outros:





VALOR TOTAL


Contrapartida (no mínimo, 20% do total solicitado)

Descrição Qdade. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)








VALOR TOTAL


6. Parecer do Escritório Regional – SETP


O processo foi revisado e documentação necessária está devidamente anexada conforme anexo 2.


Escritório Regional: __________________

Técnico responsável ____________________________________________
(Nome e assinatura)


Data: _____/_____/______.






Aprovação da Câmara


Aprovado pela Câmara FIA



________________________
Local e Data


Conselheiros:

_________________________ ____________________ _____________________



_________________________ ____________________ _____________________
Aprovado pelo Concedente





Local e Data Concedente



ANEXO 2
CEDCA
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Documentação necessária à liberação de recursos financeiros aos Municípios (Prefeituras) – Decreto Estadual número 3471/01 e Lei Complementar 101 de 04/05/2000 e Entidades .

 Os processos deverão ser encaminhados com documentação na ordem a seguir, via Escritório Regional:

Município: _________________________________ Protocolado: ___________

Documento P/a Pref P/a
Ent Incl.
S / N Observação
1. Ofício assinado pelo Presidente do CMDCA ao Presidente do CEDCA, constando o valor da solicitação, bem como o da contrapartida do Solicitante.
X
X
2. Projeto Social, conforme política aprovada pelo CEDCA, devendo constar demonstração de sustentabilidade técnica e financeira, incluindo contrapartida, possíveis parcerias e Plano de aplicação, conforme modelo divulgado, discriminando tipo de bens, quantidades, valores unitários, inclusive para a contrapartida.
X
X
3. Apresentação da ata de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
X

4. Cópia da ata de reunião do CMDCA (ata legível), com a participação do Conselho Tutelar, constatando a aprovação para proposta de aplicação dos recursos do FIA, com assinaturas originais dos conselheiros nome completo, CPF e RG).
X

5. Apresentação da Lei de criação dos Conselhos, a qual comprove a composição paritária.
X

6. Apresentação do plano Municipal das Políticas de atenção à criança e ao adolescente, aprovado pelo CMDCA, para o ano de 2004 (diretrizes, plano de ação, plano orçamentário e de aplicação e as prioridades para o ano).
X

7. Apresentação de parecer do Conselho Tutelar e Ministério Público, referente à solicitação.
X
X
8. CNPJ atualizado. X X
9. Certidão Negativa do Tribunal de Contas, atualizada X X
10. Apresentação dos documentos de Engenharia com parecer do DECOM, quando se tratar de obras.
X
X
11. Apresentar Termo de Compromisso entre o Município e o Ministério Público, para a implantação de um programa de medida sócio educativa em meio aberto para atendimento de adolescentes envolvidos em ato infracional e um programa de promoção e apoio à família. O Município que já dispõe desses programas em funcionamento, poderá comprová-lo através de juntada da cópia do projeto social, devidamente cadastrado no CMDCA e atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Tutelar e Ministério Público ou autoridade judiciária.
X

12. Relação de recursos recebidos do FIA nos últimos três anos, descrevendo projeto, ano e valor. X X
13. Prova da existência legal da entidade através da apresentação do estatuto social, da ata de eleição e posse da diretoria, registrados em cartório;
X
14. Declaração de Utilidade Pública (Lei Estadual) X
15. Balanços, demonstrações financeiras dos dois anos que antecedem o pedido e relatórios das atividades desenvolvidas no mesmo período. X
16. Parecer do MP declarando a devida utilização dos recursos do FIA recebidos no ano anterior, conforme proposto. X X
17. Apresentação de certidão de instalação e uso do Sistema SIPIA, no Conselho Tutelar, emitida pelo IASP. X X


ANEXO 3


RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FIA LIBERADOS


Município:


Nome da instituição (governamental ou não governamental) :

CNPJ
Endereço :

Responsável: CPF Função:

Programa:


Descrição do Projeto / Identificação do Convênio




Cronograma de Execução


Meta (aquisição, construção, implantação) – observações relevantes
Datas / duração
Observações
Início Fim












___________________________________________________
Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente


ANEXO 4

TERMO DE OBJETIVOS ATINGIDOS


Município:

Nome da instituição conveniada (governamental ou não governamental) :

CNPJ
Endereço :

Responsável: CPF Função:

Programa:


Número de Convênio Valor total (R$):
Descrição do Projeto / Identificação do Convênio




Avaliação do Plano de Aplicação


Descrição do objeto (aquisição, construção, implantação –
Objetivo cumprido
Sim Não




Comentários e observações sobre a avaliação











_____________________________________
Escritório Regional (nome e assinatura)