Deliberações/Resoluções - 2005 - N.º 005


DELIBERAÇÕES


DELIBERAÇÃO N.º 005/2005 – CEDCA O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, com base no Regimento Interno do CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 19/04/05, deliberou: Art. 1º. Pela realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Paraná, nos dias 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2005, na forma do Anexo, que faz parte integrante da presente Deliberação, pré-agendado no município de Pinhão – no Centro de Capacitação de Faxinal do Céu - PR. Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 13/05/2005. Thelma Alves de Oliveira Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. ANEXO Dos objetivos Art. 1º. O objetivo geral da V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Paraná é propiciar uma reflexão estadual visando reconhecer, valorizar e, sobretudo, promover a ampliação da participação da sociedade civil no controle social e o apoio institucional, para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, elege como tema “Participação, Controle Social e Garantia de Direitos – Por uma Política para a Criança e o Adolescente”. Art. 2º. São os objetivos específicos da Conferência Estadual: - Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente. - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil. - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas. - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil. - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade. Dos participantes Art. 3º. Os participantes para a V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Paraná serão divididos nas categorias de delegados, convidados sendo: 430 (quatrocentos e trinta) delegados com direito a voz e voto eleitos nas 5 (cinco) Conferências Macroregionais e 70 (setenta) convidados com direito a voz. §1 – Os conselheiros do CEDCA são delegados natos; §2 – Os convidados serão indicados pela Comissão Organizadora. Do custeio Art. 4º. Todas as despesas referentes à realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive hospedagem e alimentação para 550 (quinhentas e cinqüenta) pessoas entre participantes e equipe de apoio serão custeadas pela Secretaria de Estado do Emprego, Trabalho e Promoção Social . Da Comissão Organizadora Art. 5º. Fica instituída a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente com a seguinte composição: a) Cátia Regina Kleinke Jede – Conselheira Não-Governamental do CEDCA. b) Eliane Amarilha – Cobselheira Não-Governamental do CEDCA. c) Josiane Bombardieri – Conselheira Não-Governamental do CEDCA. d) Thelma Alves de Oliveira - Conselheira Governamental do CEDCA/ IASP e) Nivaldo Vierira Lourenço - Conselheiro Governamental (suplente) do CEDCA/ IASP f) Denise Arruda Colin – Conselheira Governamental do CEDCA/SETP g) Maria Iolanda de Oliveira – Representante da SETP/Núcleo da Assistência Social – CDI; h) Haline Todorowicz - Representante da SETP/Núcleo da Assistência Social – CDI; i) Cleide Lavoratti – Representante do IASP j) Ires Damian Scuzziato - Representante do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; k) Valtenir Lazzarini – Representante do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Parágrafo único - A Comissão será coordenada pela conselheira Cátia Regina Kleinke Jede – Conselheira Não-Governamental do CEDCA. Art. 6º - Caberá à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – Núcleo da Assistência Social/ Coordenadoria de Desenvolvimento Integrado e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.