Deliberações/Resoluções - 2005 - N.º 003



DELIBERAÇÕES


DELIBERAÇÃO Nº 003/2005 O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 17/02/2005, DELIBEROU Art. 1º Pela aprovação das normas que orientarão a liberação de recursos orçamentários do FIA/ 2005 para prefeituras e entidades. I - DO OBJETO Art.2º O repasse de recursos orçamentários do FIA/2005 destinar-se-á ao financiamento de programas de atenção à infância e adolescência, sendo de proteção especial para municípios acima de 20 mil habitantes e de proteção social para municípios com população abaixo de 20 mil habitantes (anexo 01). § 1º Para fins desta deliberação, será considerado Programas de PROTEÇÃO ESPECIAL o desenvolvimento de medidas protetivas de média e alta complexidade e medidas socioeducativas em meio aberto, implicando na implantação ou implementação de: I - Programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, compreendendo ações de: a) promoção social do adolescente e sua família; b) inserção e reinserção escolar; c) iniciação e formação profissional do adolescente; d) atividades de esporte, cultura, lazer e protagonismo juvenil; e) acolhimento de adolescentes egressos de medidas socioeducativas de restrição ou privação de liberdade. II – Programa de Guarda subsidiada em família substituta, ou em família acolhedora com orientação e apoio sóciofamiliar (para atender ação de desligamento dos abrigos governamentais e não governamentais ou de colocação familiar direta, tendo sua gestão exercida exclusivamente pelas prefeituras); III - Serviços de referência na prevenção e atendimento médico, jurídico e psicossocial às crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, abuso e exploração sexual e suas famílias, apoiados na rede de Saúde, Educação e Assistência Social; IV – Serviços de prevenção e atendimento às crianças e adolescentes com dependência de substâncias psicoativas quando houver retaguarda de CAPS ou estiver em processo de implantação; GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ § 2º Para fins desta deliberação, será considerado por Programa de PROTEÇÃO SOCIAL o desenvolvimento de medidas que visam a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e suas famílias, associando o atendimento de adolescentes em Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço à Comunidade e suas famílias (quando houver demanda), compreendendo ações de: a) Apoio e orientação sociofamiliar; b) atividades de esporte, cultura, lazer e protagonismo juvenil; c) iniciação e formação socioprofissional; II- DAS SOLICITAÇÕES E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Art. 3º Poderão solicitar recursos do FIA: a) Municípios (prefeituras) b) Entidades não governamentais § 1º As solicitações das prefeituras e das entidades não governamentais deverão ser feitas através dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e quando aprovadas serão enviadas aos Escritórios Regionais para análise e posterior encaminhamento ao CEDCA. Art.4º Os requisitos para a solicitação de municípios e entidades serão os seguintes: a) – Termo de compromisso assinado pelo prefeito de implantação do SIPIA em 2005, sob pena de exclusão do município em repasses dos recursos do FIA- 2006; b) – Inscrição formal dos programas a serem financiados com recursos do FIA no Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, de maneira a garantir sua continuidade; c) – Apresentação de contrapartida financeira ou de bens economicamente mensuráveis, vinculada ao projeto, de no mínimo: - 20% do valor solicitado para os municípios com receita per capita de até R$ 1.000,00; - 30% para os municípios com receita per capita entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00; - 50% para os municípios com receita per capita entre R$ 1.500 ,00 e R$ 2.000,00; - 100% para os municípios com receita per capita acima de R$ 2.000,00 (anexo 01). Art. 5º. O projeto de solicitação de recurso deverá conter as seguintes informações e documentos, aprovados como anexos da presente deliberação, devidamente preenchidos: a) Formulário padrão para o projeto, conforme modelo (anexo 02); b) Relação documental Entidades/Prefeituras (anexo 03). Art. 6º. Os Escritórios Regionais da SETP deverão conferir a documentação, conforme anexos da presente Deliberação, e proceder o posicionamento técnico, tendo como referência a análise diagnóstica da realidade local e regional, a rede de serviços instalada, a demanda atendida e reprimida, a capacidade de gestão da instituição executora da proposta, as parcerias estabelecidas e as demais ações GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ Parágrafo único: Nos casos de documentação incompleta ou de propostas que desrespeitem as previsões desta Resolução, os processos deverão ser devolvidos aos respectivos proponentes, acompanhados das orientações para correção e/ou complementação. Art. 7º As liberações dos recursos para os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente serão operacionalizadas, mediante convênio com prefeitura ou entidade não governamental em conta específica, conforme modelo em anexo, em parcela única, exceto no caso de obra, que obedecerá o cronograma físico financeiro proposto pelo solicitante e aprovado pelo DECOM. III – DOS PRAZOS Art. 8º A divulgação da presente deliberação e orientação para elaboração dos projetos se dará no período de 01 a 11 de março pelo CEDCA e Escritórios Regionais SETP/IASP. Art. 9º A elaboração dos projetos de solicitação, bem como sua aprovação nos Conselhos Municipais com devido protocolo no Escritório Regional deverá ocorrer até 29 de abril. O período de 02 a 13 de maio estará reservado para análise dos Escritórios Regionais e devidos ajustes pelos proponentes. A data limite para envio ao CEDCA é 20 de maio de 2005. § 1º Prefeituras e Entidades que já tiverem seus projetos elaborados, aprovados nos CMDCA e analisados antes da data limite, poderão encaminhá-lo ao CEDCA, via Escritório Regional, antecipando-se ao calendário. Os processos enviados fora do prazo ou com a documentação incompleta não serão analisados pelo CEDCA. § 2º Para processar a análise o CEDCA se organizará em grupos-tarefa, conforme a natureza dos projetos, em agenda específica. IV . DOS ITENS DE DESPESA Art. 10 Os recursos solicitados poderão ser utilizados para cobertura dos itens de despesas abaixo relacionados: a) obras de construção, ampliação e melhorias b) material de consumo c) aquisição de equipamentos, exceto veículo d) bolsa auxílio para atividades fim e) prestação de serviço de terceiros f) material e serviço de divulgação g) transporte e hospedagem nos casos de capacitação e pesquisa V. DOS CRITÉRIOS DE DIVISÃO DOS RECURSOS Art. 11 Para os programas sob a responsabilidade dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, ficará disponibilizado um valor global de R$ 11.100.000,00 a ser repassado para os municípios, conforme sua população infanto-juvenil, em valores contidos e especificados na tabela em anexo (01). GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ Parágrafo único: O município poderá destinar o recurso em um ou mais programas relacionados no art . 2º desta deliberação e os projetos poderão ser encaminhados aos CMDCA pelas prefeituras e/ou entidades. VI. DA COMUNICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 12. Quando da aprovação e liberação do recurso, o CEDCA deverá comunicar o CMDCA, o Conselho Tutelar e o ER/SETP, além de promover a publicação em sua página na Internet. Art. 13. O CMDCA deverá, obrigatoriamente, comunicar os órgãos parceiros na orientação e fiscalização da aplicação dos recursos liberados no Município, a saber: a) Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente; b) Ministério Público; c) Conselhos Municipais da Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 14. O proponente deverá elaborar relatório de conclusão do projeto e encaminhar para apreciação do CMDCA o qual será enviado para o CEDCA, via Escritório Regional, conforme modelo em anexo 04. Art. 15. O Escritório Regional da SETP ficará responsável pela elaboração e envio ao IASP do Termo de Objetivos Atingidos, conforme anexo 05. Art. 16 Cabe aos CMDCA a fiscalização da execução dos programas e aplicação dos recursos do FIA repassados aos municípios, efetivando a comunicação oficial ao CEDCA e Ministério Público nos casos de descumprimento ou irregularidades. VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 17 de fevereiro de 2005. Ety Cristina Forte Carneiro Presidente do CEDCA