Deliberações/Resoluções - 2003 - N.º 007


ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL – SETP Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA DELIBERAÇÃO Nº 007/2003 – CEDCA O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 28 de agosto de 2003, DELIBEROU Art. 1º. Sobre as liberações de recursos financeiros do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência do Paraná (FIA/Estadual), a serem aprovadas pelo CEDCA, aos municípios do Estado do Paraná, a documentação necessária, conforme Constituição Federal, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 3.471, de 30 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.974, de 10 de maio de 2001 e Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, são os seguintes, os quais deverão ser apresentados nesta ordem: I. Ofício assinado pelo Prefeito Municipal constando o valor da solicitação, em nome de Padre Roque Zimmermann, Presidente do CEDCA; II. Projeto Social, conforme a política aprovada pelo CEDCA, demonstrando a sustentabilidade técnica e financeira do projeto, incluindo 20% de contrapartida do município e possíveis parcerias; III. Plano de aplicação, com contrapartida de no mínimo vinte por cento (20%), assinado pelo prefeito e dados cadastrais do Conveniado, conforme modelo (anexos I e II, respectivamente); IV. Declaração do Ministério Público confirmando a realização da reunião mensal dos conselheiros de Direitos e Tutelares, comprovando o seu efetivo e regular funcionamento, a existência e operacionalização do Fundo Municipal de Direitos e cumprimento do Termo de Ajustamento firmado entre o Ministério Público e o Município, para implantação de programas de medidas sócio educativas, em meio aberto, para atendimento aos adolescentes envolvidos em ato infracional e programa de promoção e apoio à família; V. Cópia da Ata da reunião do CMDCA, com a participação do Conselho Tutelar e Ministério Público, onde foi deliberado sobre a aplicação dos recursos recebidos do FIA Estadual, com as assinaturas originais dos Conselheiros (nome completo, CPF e RG); VI. Apresentação da cópia da Lei de criação dos Conselhos, que comprove a composição paritária, bem como, as fontes de receitas do FIA/Municipal, onde deverá constar recursos oriundos do orçamento municipal, em cumprimento ao artigo 227, caput, da CF e art. 4º parágrafo único, alíneas “c” e “d” do ECA; VII. Anexar cópia do orçamento destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, comprovar o repasse financeiro dos valores orçados a partir de 2004. Em caso de impossibilidade, apresentar Termo de Compromisso firmado pelo Executivo Municipal, comprometendo-se a repassar recursos de acordo com o Plano Municipal das Políticas de atenção a criança e ao adolescente aprovado pelo CMDCA; VIII. Apresentação do Plano Municipal das Políticas de atenção à criança e ao adolescente, aprovado pelo CMDCA, para o ano de 2004 ou a celebração de compromisso de ajustamento firmado com representante do Ministério Público local, previsto no art. 211 do ECA;. IX. Comprovação da inscrição do programa junto ao CMDCA; X. CNPJ (atualizado); XI. Certidão Negativa atualizada do Tribunal de Contas; XII. Declaração do Prefeito referente à Lei Complementar nº 101/2000; XIII. Apresentação dos documentos de engenharia com parecer do DECOM, quando se tratar de obras; XIV. Apresentação de informações técnicas do Escritório Regional da Secretaria do Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, que observará a demanda contida e o diagnóstico comprovado, compatibilizados com o plano Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Sobre as liberações de recursos financeiros do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência do Paraná (FIA/Estadual), a serem aprovadas pelo CEDCA, às Organizações Não Governamentais (ONGs) do Estado do Paraná, a documentação necessária, conforme Constituição Federal, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 3.471, de 30 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.974, de 10 de maio de 2001 e Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, são os seguintes, os quais deverão ser apresentados nesta ordem: I. Ofício assinado pelo presidente da entidade, solicitando recursos ao CEDCA em nome do Sr. Padre Roque Zimmermann, Presidente do Conselho Estadual dos Diretos da Criança e do Adolescente; II. Projeto Social, conforme política aprovada pelo CEDCA, constante da Deliberação n º 009/2002, demonstrando a sustentabilidade técnica e financeira do projeto; III. Plano de aplicação, com contrapartida de no mínimo vinte por cento (20%), conforme modelo (anexo I); IV. Apresentação do Parecer do CMDCA e CT referendando a solicitação; V. Prova da existência legal da entidade através da apresentação do estatuto social, da ata de eleição e posse da diretoria, registrados em cartório; VI. Balanços, demonstrações financeiras dos dois anos que antecedem ao pedido e relatórios das atividades desenvolvidas no mesmo período; VII. Declaração de ausência de recursos próprios suficientes a sua manutenção, firmada pelo representante da instituição; VIII. Declaração de Utilidade Pública (cópia da Lei Estadual); XI. Comprovação da inscrição do Programa e da ONG junto ao CMDCA (art. 90, parágrafo único, e art. 91 do ECA); X. CNPJ atualizado; XI. Certidão Negativa atualizada do Tribunal de Contas; XII. Apresentação dos documentos de engenharia, com parecer do DECOM, quando se tratar de obra; XIII. Dados Cadastrais do Conveniado, conforme modelo (anexo II); XIV. Apresentação do parecer técnico do Escritório Regional da Secretaria do Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, que observará a demanda e condições de execução do projeto. Art. 3º. Pela destinação de recursos no valor de R$ 48.194,22 para projeto especial da APMI Saza Lattes, Processo nº 5.354.541-6 e no valor de R$ 35.000,00 para projeto especial do Partronato Santo Antônio, Processo nº 5.639.668-3. Art. 4º. Pela mudança de data da Assembléia Ordinária do CEDCA, para toda terceira quinta-feira de cada mês. Art. 5º. Pela prorrogação do prazo constante do art. 5º da Deliberação nº 09/2002 do CEDCA (já prorrogado pelo art. 1º da Deliberação nº 02/2003), para até 31 de outubro de 2003. Art. 6º. Os municípios poderão realizar suas conferências municipais até 28 de agosto de 2003, as quais poderão ter acompanhamento da SETP e do CEDCA. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 01 de setembro de 2003. Roque Zimmermann Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA ANEXO I (MODELO DE PLANO DE APLICAÇÃO) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS MATERIAL DE CONSUMO - Aquisição de: gênero alimentícios; material didático; material esportivo; medicamento ................................................................................................ SERVIÇOS - Reparos, adaptações, substituição, recuperação e conservação de bens imóveis (por pessoa jurídica)........................................................................ EQUIPAMENTOS - Aquisição de: Eletrodomésticos; Eletroeletrônico; Equipamentos de informática; Máquinas industriais ................................................................. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ................................................................. OBRAS/TERRENOS - Construção de ........................... com área de ................... m² destinado a .................................... CONTRAPARTIDA DE 20% R$ 4.700,00 R$ 300,00 R$ 9.000,00 R$ - R$ 10.000,00 R$ 6.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 LOCAL/DATA E ASSINATURA ANEXO II INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ Rua: Hermes Fontes, 315 Batel – Curitiba – PR DADOS CADASTRAIS DO CONVENIADO Razão ou Denominação Social Nome do Responsável Legal e Cargo Endereço Completo Bairro Cidade UF CEP Telefone e DDD FAX e DDD Banco Agência 038 Conta Título da Conta Corrente CGC CPF do Responsável Carimbo Padronizado do CGC As informações acima são Expressão da Verdade Nome: _________________________________ RG.: ___________________________________ CPF: ___________________________________