Deliberações/Resoluções - 2003 - N.º 005


CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/PR. DELIBERAÇÃO Nº 05/2003 O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, com base no Regimento Interno do CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 26 de junho de 2003, deliberou: Art. 1º. Pela realização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Paraná, nos dias 15, 16, 17 e 18 de outubro de 2003, na forma do Anexo, que faz parte integrante da presente Deliberação, na cidade de Curitiba, endereço a ser definido por meio de processo licitatório. Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 26/06/2003. Roque Zimmermann Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. ANEXO Dos objetivos Art. 1º. O Objetivo geral da IV Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Paraná é promover ampla reflexão sobre o protagonismo social na implementação do Pacto pela Paz no contexto das relações Estado e Sociedade. Art. 2º. São os objetivos específicos da Conferência Estadual: a) Avaliar a implementação do Pacto pela Paz nos âmbitos municipal, estadual e federal; b) Possibilitar a sociedade brasileira o conhecimento das propostas e ações do governo municipal, estadual e federal na implementação do Pacto pela Paz; c) Definir as diretrizes e ações futuras para a implementação do Pacto pela Paz, reafirmando os compromissos e estratégias de ações dos integrantes do Sistema de Garantias de Direitos; d) Definir as prioridades para o Plano Estadual da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para os anos de 2004 e 2005; e) Eleger as entidades não governamentais para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, CEDCA/PR, biênio 2003/2005 conforme edital específico; f) Eleger os delegados e definir convidados para a V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito estadual. Dos participantes Art. 3º. Os participantes para a IV Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Paraná serão divididos nas categorias de delegados, convidados e entidades habilitadas para o processo eleitoral, sendo: 1.027 (mil e vinte sete) delegados com direito a voz e voto e 13 (treze) convidados, entidades habilitadas e até 2 (dois) representantes por Escritório Regional da SETP com direito a voz. §1 - Os 170 (cento e setenta) municípios com a população infanto-juvenil até 3.250 (três mil duzentos e cinqüenta) habitantes, terão representatividade com 2 (dois) delegados, sendo 1 (um) Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – governamental – e 1(um) Conselheiro Tutelar . §2 - Os 170 (cento e setenta) municípios com a população infanto-juvenil de 3.251 (três mil, duzentos e cinqüenta e um) a 11.000 (onze mil) habitantes, terão representatividade com 2 (dois) delegados, sendo 1 (um) Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – não governamental – e 1(um) Conselheiro Tutelar. §3 – Os 50 (cinqüenta) municípios com a população infanto-juvenil de 11.001 (onze mil e um) a 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes terão representatividade com 4 (quatro) delegados, sendo 2 (dois) Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – 1 (um) governamental e 1 (um) não governamental – e 2 (dois) Conselheiros Tutelares. §4 – Os 9 (nove) municípios com a população infanto-juvenil acima de 65.001 (sessenta e cinco mil e um) habitantes terão representatividade com 6 (seis) delegados, sendo 2(dois) Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – 1 (um) governamental e 1 (um) não governamental –, 2 (dois) Conselheiros Tutelares, 02 (dois) Representantes de órgãos e entidades de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente – 1 (um) governamental e 1 (um) não-governamental; §5 – O Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente terá representatividade com 15 (quinze) delegados, sendo 3 (três) delegados de cada Fórum Regional (Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel); §6 - Os delegados Adolescentes serão de 03 (três) representantes por regional, observando a divisão das 18 (dezoito) regionais da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; §7 – Os conselheiros do CEDCA são delegados natos; §8 – Os 13 (treze) convidados serão indicados pela comissão organizadora. Do custeio Art. 4º. As despesas referentes à realização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – de hospedagem para 1.040 (mil e quarenta) participantes, coquetel de abertura, cafezinho, água e biscoitos, aluguel do espaço físico e recursos áudio-visuais, material de divulgação, pessoal qualificado para digitação, material de apoio, hora aula de palestrantes –, serão custeadas pelo Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA. Da Comissão Organizadora Art. 5º. Fica instituída a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente com a seguinte composição: a) Denise R. Arruda Colin – Representante do CEDCA/SETP; b) Roseli Fischer Bassler – Representante do CEDCA/SEEC; c) Carla P. C. Diz – Representante do CEDCA/GAMA; d) Paulino Pastre – Representante do CEDCA/FEAP; e) Ana Maria Guimarães Travagin – Representante do IASP; f) Rosana Aparecida Dias de Macedo – Representante da SETP/Núcleo da Assistência Social – CDI; g) Enir Warmling – Representante da SETP/Núcleo da Assistência Social – CDI; h) Raul Correia – Representante do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; i) Renata Macedo de Paula – Representante do CMDCA governamental; j) Ir. Maria Isabel Serafim – Representante do CMDCA não governamental; k) Maria Lúcia Mendes Vasconcelos – Representante do Conselho Tutelar; l) Maria Rosa Carvalho de Mello – Representante do Conselho Tutelar; m) Wiliam Gomes da Silva – Representante do Adolescente; n) Vera de Fátima Ferraz de Paula – Secretária Executiva do CEDCA; Parágrafo único - A Comissão será coordenada pelo conselheiro Denise R. Arruda Colin – Representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social- SETP. Art. 6º - Caberá à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – Núcleo da Assistência Social e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.