Doação do IR para projetos sociais pode ser feita até 30 de dezembro 17/12/2014 - 16:19
Empresas e pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Estadual da Infância e Adolescência (FIA). Neste ano, o prazo para a doação vai até o próximo dia 30. Todo recurso arrecadado será aplicado em projetos voltados à promoção e desenvolvimento de crianças e adolescentes em todo o Estado. De janeiro de 2011 até esta segunda-feira (15), o FIA arrecadou quase R$ 29 milhões.
Os cidadãos que quiserem fazer o abatimento podem destinar até 6% do imposto devido. Para as empresas o percentual é de 1%. A assessora financeira da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, pasta que coordena a aplicação dos recursos do FIA, Marcela Evangelista, explica que o contribuinte pode escolher onde aplicar o recurso que está doando.
COMO DOAR - Há duas formas de realizar a doação dedutível. Em uma delas o contribuinte pode doar diretamente ao FIA, o que faz com que o recurso seja destinado para atendimento de crianças e adolescentes de todo o Estado.
Na segunda modalidade, a doação pode ser direcionada para qualquer um dos projetos desenvolvidos por organizações não governamentais e instituições aprovadas Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), responsável por analisar cada projeto e deliberar sobre os recursos. Atualmente, 18 projetos desenvolvidos principalmente nas áreas de saúde, prevenção de uso de drogas, garantia de direitos da criança e do adolescente e formação educacional podem receber recursos.
Para doar basta acessar a página www.familia.pr.gov.br e no menu lateral clicar em Fundo da Infância e Adolescência, em seguida em “Doe FIA”. Depois de digitar o número do CPF ou do CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses que poderão ser feitos.
Se desejar fazer a doação diretamente para o FIA, o contribuinte deverá escolher a opção “FIA estadual”. Mas se a intenção for doar para um projeto, a pessoa deverá clicar em “Banco de Projetos” e escolher para qual proposta irá seu repasse. No link “Resumo do Projeto” há informações adicionais sobre as propostas.
Para concluir a doação, o contribuinte deverá gerar um boleto bancário e fazer o pagamento até o dia 30, último data de funcionamento das agências bancárias, antes do recesso de fim de ano. No início de 2015, a Secretaria da Família emitirá documento necessário para a declaração de Imposto de Renda dos doadores.
Os cidadãos que quiserem fazer o abatimento podem destinar até 6% do imposto devido. Para as empresas o percentual é de 1%. A assessora financeira da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, pasta que coordena a aplicação dos recursos do FIA, Marcela Evangelista, explica que o contribuinte pode escolher onde aplicar o recurso que está doando.
COMO DOAR - Há duas formas de realizar a doação dedutível. Em uma delas o contribuinte pode doar diretamente ao FIA, o que faz com que o recurso seja destinado para atendimento de crianças e adolescentes de todo o Estado.
Na segunda modalidade, a doação pode ser direcionada para qualquer um dos projetos desenvolvidos por organizações não governamentais e instituições aprovadas Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), responsável por analisar cada projeto e deliberar sobre os recursos. Atualmente, 18 projetos desenvolvidos principalmente nas áreas de saúde, prevenção de uso de drogas, garantia de direitos da criança e do adolescente e formação educacional podem receber recursos.
Para doar basta acessar a página www.familia.pr.gov.br e no menu lateral clicar em Fundo da Infância e Adolescência, em seguida em “Doe FIA”. Depois de digitar o número do CPF ou do CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses que poderão ser feitos.
Se desejar fazer a doação diretamente para o FIA, o contribuinte deverá escolher a opção “FIA estadual”. Mas se a intenção for doar para um projeto, a pessoa deverá clicar em “Banco de Projetos” e escolher para qual proposta irá seu repasse. No link “Resumo do Projeto” há informações adicionais sobre as propostas.
Para concluir a doação, o contribuinte deverá gerar um boleto bancário e fazer o pagamento até o dia 30, último data de funcionamento das agências bancárias, antes do recesso de fim de ano. No início de 2015, a Secretaria da Família emitirá documento necessário para a declaração de Imposto de Renda dos doadores.