Conselho da Criança e do Adolescente é contra redução da maioridade penal 28/05/2013 - 14:40

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) divulgou manifesto contra a redução da maioridade penal e a ampliação dos prazos de cumprimento da medida socioeducativa de internação.

O documento expressa a posição contrária do Cedca a iniciativas legislativas que vem sendo tomadas neste sentido, considerando que o sistema de responsabilização aplicado aos adolescentes é diferenciado em razão de sua condição de desenvolvimento.

Segundo a presidente do Conselho, Márcia Tavares dos Santos, a privação de liberdade é medida excepcional. “Só deve ser aplicada nos casos extremos especificados no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma a presidente.

MANIFESTO CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E A AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO

Pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná - CEDCA-PR, atuando em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, vem publicamente expressar sua posição contrária a qualquer iniciativa legislativa que vise à redução da maioridade penal ou à ampliação dos limites temporais de cumprimento da medida socioeducativa de internação.

A decisão constitucional de tratamento diferenciado aos adolescentes segue a diretriz internacional da doutrina da proteção integral, preconizada pela Organização das Nações Unidas, que reflete as garantias e conquistas humanitárias em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de todos os direitos inerentes à pessoa humana.

O sistema de responsabilização especial aplicado aos adolescentes não é uma benevolência, mas sim diferenciado em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento físico e psíquico e de sua maior vulnerabilidade.

O entendimento de que os adolescentes se livram impunes dos atos infracionais que praticam normalmente oriundo do clamor popular, é ilusório, equivocado e midiático, eles são sim responsabilizados pelos seus atos, mas de forma diversa do infrator adulto, por meio das medidas socioeducativas.

A privação de liberdade, máxime quando se trata de adolescentes, deve ser entendida sempre como a última ratio, última forma de intervenção estatal, porquanto representa uma severa restrição de direitos fundamentais.

A medida de internação, diferentemente da sanção penal de prisão, tem natureza e finalidade diversa da mera punição e repressão pelo ato praticado, devendo caracterizar-se como um processo socioeducativo e de inserção social do adolescente.

Dessa forma, o caráter pedagógico da medida sempre deve se sobrepor ao sancionatório, buscando-se o desenvolvimento integral do adolescente e a superação das circunstâncias que levaram o adolescente à prática do ato infracional.

A medida socioeducativa de internação, portanto, é medida excepcional, somente aplicada em casos extremos, sujeita ainda aos princípios da brevidade e respeito à condição peculiar de desenvolvimento, conforme determinam as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O processo de envolvimento de adolescentes com atos infracionais é extremamente complexo, que advém de deficiências de um sistema sócio-político-econômico que aprofunda as problemáticas sociais, de forma que a mera redução da maioridade penal ou a ampliação do tempo de cumprimento da medida de internação configuram-se como soluções mágicas, paliativas e falaciosas.

Soluções como essa, de cunho eminentemente repressivo são comprovadamente frustradas, conforme exemplos históricos como a Lei de Crimes Hediondos, podendo acarretar em consequências mais nocivas aos adolescentes, dificultando sobremaneira sua reinserção social.

De forma frontalmente oposta à privação de liberdade dos adolescentes, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE prioriza o aprimoramento das medidas socioeducativas de meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, as quais têm como cerne trabalhar o adolescente dentro do contexto de sua família e de sua comunidade, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares, normalmente já rompidos, e à inserção comunitária.

São ações afirmativas dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, com políticas públicas incisivas voltadas à inclusão social, que poderão trazer mudanças efetivas na realidade das crianças e adolescentes do país. Como exemplo de ações afirmativas é possível citar, no Estado do Paraná, a criação dos Centros da Juventude, que são espaços destinados ao desenvolvimento integral dos adolescentes através da prática de esportes, atividades artísticas e culturais.

Ante a tais considerações, com fulcro nos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes estabelecidos nos pactos internacionais, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o CEDCA-PR manifesta-se contra todo e qualquer projeto de emenda constitucional ou de lei que tenha o intuito de reduzir a maioridade penal ou aumentar o prazo de cumprimento da medida socioeducativa de internação, em qualquer caso.

ASSIM, MANIFESTAM-SE:

CEDCA/PR

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