Carta Aberta ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 20/08/2013 - 11:35
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná - CEDCA-PR, ao tomar conhecimento do contido no Edital de Chamada Pública n° 03/2013 – CONANDA/SDH/PR, decidiu pelo encaminhamento da presente carta com o objetivo de manifestar-se perplexo diante de alguns conteúdos do referido edital, em especial no que se refere à “Formação Continuada de Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares – Núcleo Estadual da Escola Nacional de Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares”, uma vez que na página 03 do “Anexo I” do edital, o Estado do Paraná figura como um dos Estados que não executa formação para conselheiros e, por isso, está sendo estimulado a fazê-lo através do cofinanciamento FNCA. O gráfico apresentado à folha 06 do “Anexo A” também ignora as ações empreendidas pelos Estados que não conveniaram com o CONANDA/SDH, caracterizando-se em grande injustiça, uma vez que muitos Estados vêm executando as formações atendendo, inclusive, número superior de conselheiros do que os Estados que figuram no referido gráfico.
O CEDCA-PR, desde o ano 2000, vem apoiando e deliberando política de formação continuada aos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, tendo capacitado desde então quase 12.000 Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de ação do Poder Executivo Estadual, custeada com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência do Estado do Paraná – FIA-PR. Atualmente, está em vigor o Programa de Formação Continuada aos Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovado através da Deliberação n° 16/2010/CEDCA-PR, o qual está formando cerca de 2065 Conselheiros Tutelares (todos os membros de todos os colegiados) e 3182 Conselheiros de Direitos (sendo 2 governamentais e 2 não governamentais por CMDCA), totalizando 5247 alunos, com carga horária de 224 horas/aulas de curso, divididas em:
56 horas para Conselho Tutelar – Nível Inicial;
56 horas para Conselho Tutelar – Nível Avançado;
56 horas para Conselho de Direitos – Nível Inicial;
56 horas para Conselho de Direitos – Nível Avançado.
Os conteúdos dos cursos encontram-se em quadro anexo a esta carta. Outrossim, está sendo desenvolvido material didático próprio para utilização na formação. Os cursos são executados pelas Universidades Estaduais e acontecem em 21 polos espalhados por todas as regiões do Estado, dando assim capilaridade à formação e facilitando o acesso dos alunos aos locais de curso.
Desta forma, causa certa perplexidade a este Conselho Estadual que uma ação tão grande e importante, na qual foram investidos mais de R$ 2.000.000,00 do FIA/PR seja simplesmente ignorada pelo Conselho Nacional e pelo órgão gestor da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Ademais, na página 26 do “Anexo A” do Edital n. 03/2013-CONANDA/SDH/PR, afirma-se que o esperado é que a formação torne-se política pública de estado, garantindo após 3 anos a sustentabilidade do projeto sem o recurso federal. Porém, através do edital proposto, o CONANDA e a SDH-PR ensejam que o Estado do Paraná retroaja, convocando instituição privada a apresentar projeto de formação financiado com recurso federal, enquanto atualmente possuímos política pública estadual, com sustentabilidade garantida através do FIA-PR.
Outro fator causador de estranheza é que em evento realizado no ano de 2012, intitulado “IV Encontro Nacional das Escolas de Conselhos”, no qual estiveram presentes a vice-presidente deste Conselho Estadual e representante do órgão gestor estadual da política da criança e do adolescente, este CEDCA-PR teve conhecimento de que foi exaustivamente discutida a proposta de criação de uma Escola Nacional de Formação de Conselheiros e que a proposta foi amplamente questionada pelos participantes, os quais, em sua grande maioria, posicionaram-se contrários, uma vez que a formação de conselheiros requer proposta pedagógica própria que contemple as realidades regionais de cada Estado, sendo praticamente consenso de que deveria ser criada uma matriz curricular referencial a ser observada pelos Estados, mas não uma proposta pedagógica e matriz curricular estanque estabelecida em âmbito nacional, para somente ser executada pelos Estados, desconsiderando assim os processos já construídos e experiênciados nas formações de conselheiros até então. Na referida reunião, o representante do Estado Paraná foi eleito para compor um Grupo de Trabalho nacional que discutiria sobre o assunto, para o qual nunca foi convidado a participar até o presente momento.
Diante do aqui exposto, o CEDCA-PR solicita ao CONANDA que retifique o Edital n° 03/2013 – CONANDA/SDH/PR, retirando-nos do rol de Estados a implantar a Escola de Conselhos, reconhecendo um esforço histórico do Estado do Paraná na manutenção da formação continuada para conselheiros, bem como, que faça a retratação pública, pelos mesmos meios de comunicação pelos quais foram divulgados o Edital de Chamada Pública n. 03/2013 – CONANDA/SDH/PR.
Carta aberta ao CONANDA
O CEDCA-PR, desde o ano 2000, vem apoiando e deliberando política de formação continuada aos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, tendo capacitado desde então quase 12.000 Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de ação do Poder Executivo Estadual, custeada com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência do Estado do Paraná – FIA-PR. Atualmente, está em vigor o Programa de Formação Continuada aos Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovado através da Deliberação n° 16/2010/CEDCA-PR, o qual está formando cerca de 2065 Conselheiros Tutelares (todos os membros de todos os colegiados) e 3182 Conselheiros de Direitos (sendo 2 governamentais e 2 não governamentais por CMDCA), totalizando 5247 alunos, com carga horária de 224 horas/aulas de curso, divididas em:
56 horas para Conselho Tutelar – Nível Inicial;
56 horas para Conselho Tutelar – Nível Avançado;
56 horas para Conselho de Direitos – Nível Inicial;
56 horas para Conselho de Direitos – Nível Avançado.
Os conteúdos dos cursos encontram-se em quadro anexo a esta carta. Outrossim, está sendo desenvolvido material didático próprio para utilização na formação. Os cursos são executados pelas Universidades Estaduais e acontecem em 21 polos espalhados por todas as regiões do Estado, dando assim capilaridade à formação e facilitando o acesso dos alunos aos locais de curso.
Desta forma, causa certa perplexidade a este Conselho Estadual que uma ação tão grande e importante, na qual foram investidos mais de R$ 2.000.000,00 do FIA/PR seja simplesmente ignorada pelo Conselho Nacional e pelo órgão gestor da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Ademais, na página 26 do “Anexo A” do Edital n. 03/2013-CONANDA/SDH/PR, afirma-se que o esperado é que a formação torne-se política pública de estado, garantindo após 3 anos a sustentabilidade do projeto sem o recurso federal. Porém, através do edital proposto, o CONANDA e a SDH-PR ensejam que o Estado do Paraná retroaja, convocando instituição privada a apresentar projeto de formação financiado com recurso federal, enquanto atualmente possuímos política pública estadual, com sustentabilidade garantida através do FIA-PR.
Outro fator causador de estranheza é que em evento realizado no ano de 2012, intitulado “IV Encontro Nacional das Escolas de Conselhos”, no qual estiveram presentes a vice-presidente deste Conselho Estadual e representante do órgão gestor estadual da política da criança e do adolescente, este CEDCA-PR teve conhecimento de que foi exaustivamente discutida a proposta de criação de uma Escola Nacional de Formação de Conselheiros e que a proposta foi amplamente questionada pelos participantes, os quais, em sua grande maioria, posicionaram-se contrários, uma vez que a formação de conselheiros requer proposta pedagógica própria que contemple as realidades regionais de cada Estado, sendo praticamente consenso de que deveria ser criada uma matriz curricular referencial a ser observada pelos Estados, mas não uma proposta pedagógica e matriz curricular estanque estabelecida em âmbito nacional, para somente ser executada pelos Estados, desconsiderando assim os processos já construídos e experiênciados nas formações de conselheiros até então. Na referida reunião, o representante do Estado Paraná foi eleito para compor um Grupo de Trabalho nacional que discutiria sobre o assunto, para o qual nunca foi convidado a participar até o presente momento.
Diante do aqui exposto, o CEDCA-PR solicita ao CONANDA que retifique o Edital n° 03/2013 – CONANDA/SDH/PR, retirando-nos do rol de Estados a implantar a Escola de Conselhos, reconhecendo um esforço histórico do Estado do Paraná na manutenção da formação continuada para conselheiros, bem como, que faça a retratação pública, pelos mesmos meios de comunicação pelos quais foram divulgados o Edital de Chamada Pública n. 03/2013 – CONANDA/SDH/PR.
Carta aberta ao CONANDA