CARTA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 18/12/2019 - 14:50

CARTA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA PR, vem manifestar-se sobre as novas regras de contratação de instituições de ensino para educação infantil que os municípios de Curitiba, Londrina, Cascavel, entre outros pretendem implementar; e, ainda, sobre a possibilidade de reordenamento das parcerias entre sociedade civil e poder público em todo o Paraná, e suas repercussões para o desenvolvimento  da população da primeira infância. 

I - A legislação brasileira garante o direito à educação

Mesmo com a legislação definindo expressamente sobre os direitos à educação da criança e do adolescente, em especial a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA  e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB , é necessário reafirmar que a educação infantil é um direito estratégico para o desenvolvimento do Brasil.

A importância da educação infantil nesta etapa de desenvolvimento da infância torna-se tão importante que consegue agregar em seu processo a possibilidade de exercício dos demais direitos fundamentais  que o ECA determina para esta faixa etária.

Assim sendo, consideramos a Educação Infantil estratégica para a garantia dos direitos da criança e o desenvolvimento da educação brasileira, pois a Lei da Primeira Infância , de âmbito nacional, preconiza atenção multidisciplinar, com especial atenção para a saúde, assistência social e educação, visando garantir condições para o desenvolvimento integral neste período tão importante.

II - A educação ofertada deve ser capaz de criar condições para o desenvolvimento integral e pleno das potencialidades

O financiamento desta política e deste direito deve considerar a qualidade do serviço como princípio estruturante do direito à educação, em especial por considerarmos a criança como pessoas em desenvolvimento , que goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo a política pública assegurar-lhe todas as oportunidades e facilidades, a fim de oferecer ao público infanto-juvenil o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade .

III - O investimento público voltado para a educação infantil deve ser suficiente para garantir a permanência e a qualidade da educação ofertada

Para a educação infantil é primordial que todo e qualquer investimento público prime pelo equilíbrio entre o que é investido no âmbito do público e no setor privado . Ou seja, o per capita  para parcerias entre o público e as organizações da sociedade civil deve ter como média o valor investido no âmbito público.

Mesmo compreendendo que a “economicidade” é uma diretriz na aquisição de produtos e na contratação de serviços no âmbito público, deve ser entendido que a educação infantil é um direito. Como direito à educação infantil, quando da “compra de vagas” (ou qualquer tipo de parceria onde o poder público repassa recursos para um terceiro visando garantir o direito à educação), não pode o setor privado receber recursos que a média do âmbito público, podendo implicar em precarização e desqualificação dos serviços inerentes à atividade educativa. Destaca-se que para garantir a qualidade na educação infantil é fundamental que os profissionais das escolas públicas e privadas tenham formação superior, preferencialmente em pedagogia.

 Na mesma perspectiva deve-se atentar para a garantia do atendimento em tempo integral (8h diárias) e não apenas parcial(4h diárias) das crianças e adolescentes, sob risco de termos forte incidência em situações de violações de direitos associadas à cárcere privado, negligência, acidentes domésticos e outras circunstâncias em que as famílias, por falta e omissão do poder público, não conseguem estender  sozinhas a proteção e os cuidados adequados e suficientes.

A Constituição Federal define o direito à educação como um direito social, considerado estratégico pelo CEDCA no âmbito das políticas para crianças e adolescentes. Porém, é notório que, mesmo com todos os esforços do setor público, existe uma diferença entre a educação pública e a privada, conhecida no âmbito acadêmico como dualidade. A parceira na qual um serviço recebe menor financiamento que o outro, cria dentro da política da criança e da educação, uma tríade onde existe o privado, o público e um terceiro serviço, que por seu financiamento precário tende a restringir o pleno exercício do direito.

IV - As mudanças de financiamento das políticas precisam nascer do diálogo amplo, consensual e responsável

As alterações na dinâmica do financiamento das políticas públicas devem estar alicerçadas no amplo debate com a sociedade civil, principalmente nos conselhos e fóruns de área de direitos (neste caso Educação e Direitos da Criança e do Adolescente).

 É preciso reiterar que a democracia participativa é elemento constitutivo e uma necessidade da gestão pública contemporânea. Desta forma, é imprescindível que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) sempre participem e se pronunciem oficialmente sobre as mudanças nestas políticas.

É necessário que os CMDCAs atentem para que a mudança nas políticas de financiamento ou de parceria não gerem nenhuma precarização do direito à educação, pois não basta somente conferir o direito está garantido formalmente, é necessário verificar se a qualidade do serviço configura o exercício do direito. 

Para o CEDCA, depósito ou estacionamento de crianças não é educação infantil: é preciso garantir recursos físicos e humanos de qualidade para desenvolver uma proposta de educação infantil verdadeira, independente da natureza jurídica do prestador de serviço.

V - O CEDCA Paraná reforça e se solidariza com a luta pela garantia dos direitos inerentes a educação infantil

Em respeito e solidariedade a todas as organizações da sociedade civil, que através do seu trabalho tem, ao longo de décadas, auxiliado o poder público a ampliar o direito a educação infantil, o CEDCA se coloca à disposição para o diálogo com estas organizações, apoiando-as no que for necessário, visando garantir o direto das nossas crianças de acesso e permanência na educação infantil.

Nenhum direito a menos! Nenhum direito precarizado!

Paraná, 18 de dezembro de 2019.

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná
CEDCA/PR

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