Deliberações/Resoluções - 2005 - N.º 003 - Errata


DELIBERAÇÕES

ERRATA DA DELIBERAÇÃO 003/05 a) A redação do item II do artigo 2º – passa a ser: II- Programa de guarda subsidiada com orientação e apoio sócio-familiar (para atender ação de desligamento dos abrigos governamentais e não governamentais ou de colocação familiar direta, tendo sua gestão exercida exclusivamente pelas prefeituras); b) A redação da alínea “c” do art. 4.º passa a ser: c- Apresentação de contrapartida financeira, vinculada ao projeto, de no mínimo: 20% do valor solicitado para os municípios com receita per capita de até R$ 1.000,00 30% do valor solicitado para os municípios com receita per capita entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00 50% do valor solicitado para os municípios com receita per capita entre R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00 100% do valor solicitado para os municípios com receita per capita acima de R$ 2.000,00 c) Anexo II, no item 2.2. que trata de Proteção Social a redação passa a ser: ( ) Orientação e apoio sócio-familiar e inclusão de adolescentes em medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, quando houver demanda (ação obrigatória). ( ) Atividades de esporte, cultura e lazer e protagonismo juvenil (associadas a ações de orientação e apoio sócio-familiar). ( ) Iniciação a formação sócio-profissional (associada a ações de orientação e apoio sócio-familiar). d) A redação da alínea “g” item IV do artigo 10º passa a ser: g) Transporte e hospedagem nos casos de capacitação e pesquisa (exceto para Conselho Tutelar e CMDCA). NORMATIZAÇÃO BOLSA- AUXÍLIO PARA GUARDA SUBSIDIADA Introdução : A deliberação 003/2005 adotou como propósito estimular os governos municipais a criarem seus programas de proteção especial dentre eles o de guarda-subsidiada, conforme preconiza o Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA. Para fins da referida deliberação a bolsa-auxílio será utilizada apenas para os programas de guarda-subsidiada das prefeituras. 1) Critério para liberação de bolsa-auxílio em programa de guarda subsidiada: a) O Programa de guarda subsidiada deverá obedecer as regras contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. b) A colocação na família deverá ser requisitada formalmente pela autoridade judiciária. c) O valor da bolsa-auxílio será de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), para cada criança/adolescente acolhido. O acolhimento estará limitado a 02 crianças/adolescentes por família, exceto grupos de irmãos, que será ilimitado. d) O repasse de recurso do FIA para as prefeituras será em parcela única, sendo que o período de execução da despesa será o da vigência do convênio, ou seja, doze meses. 2) Documentação necessária para fins de Prestação de Contas junto ao TCE/PR. 1- O pagamento da bolsa deverá ser efetuado através de cheque nominal. 2. Recibo mensal do valor com n.º do cheque (que deverá ser nominal) emitido pela Prefeitura, com identificação do responsável, RG, CPF, endereço completo, indicando o nome da criança/adolescente acolhido e o período. 3. Declaração da Família ao final do período que recebeu a quantia devida em razão do período de acolhimento da criança e/ou adolescente, (documento elaborado pelo órgão repassador); modelo em anexo. 4- Nota explicativa do Município sobre o cumprimento dos critérios da bolsa auxílio para a guarda subsidiada, a relação das crianças/adolescentes atendidos e o período de permanência, devidamente assinada pelo Assistente Social do Município. Anexar cópia do documento expedido pelo Poder Judiciário requisitando a colocação em guarda subsidiada. 5- Termo de objetivos atingidos, assinado pelo Chefe do Escritório Regional e pelo Presidente do CMDCA. 3) Modelo Anexo de Declaração – Bolsa auxílio/Guarda Subsídiada Nome completo, Estado Civil, RG, CPF, endereço, profissão, declaro para os devidos fins, que recebi do Município..........., a importância de R$..............(.........) referente a bolsa auxílio (guarda subsidiada) em razão do acolhimento de ...................., no período de...........a ...... 2005. Local, data Assinatura