Deliberações/Resoluções - 2004 - N.º 015



DELIBERAÇÕES


DELIBERAÇÃO Nº 015/2004 – CEDCA O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 16 de setembro de 2004, DELIBEROU Art. 1º. Pela alteração do Regimento Interno deste Conselho. § 1º. Passa a vigorar o artigo 12 com o seguinte texto: “Art. 12. São 05 (cinco) as Câmaras Setoriais Permanentes, cada uma formada por, no mínimo, 6 (seis membros), sendo o presidente de cada Câmara membro nato das demais, e assim designadas: 1 – Câmara Setorial Permanente de Políticas Básicas; 2 – Câmara Setorial Permanente de Garantia de Direitos; 3 – Câmara Setorial Permanente de Comunicação, Articulação e Mobilização; 4 – Câmara Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Estadual da Infância e da Adolescência; 5 – Câmara Setorial Permanente de Orçamento.” § 2º. Inclui-se o artigo 17, nos seguintes termos, renumerando-se os artigos subseqüentes: “Art. 17. Compete à Câmara Setorial Permanente de Orçamento: I - acompanhar o processo de elaboração e execução do Orçamento Estadual pelo Poder Executivo; II – acompanhar a discussão e votação das propostas de leis orçamentárias na Assembléia Legislativa; III - apresentar ao CEDCA propostas de alteração nas Leis Orçamentárias.” Art. 2º. Pela escolha dos conselheiros Denise Arruda Colin, Ety Cristina Forte Carneiro, Mário José de Rauen Bacellar Filho e Marilene Bizzi Gonçalves para a composição da Câmara Setorial Permanente de Orçamento. Art. 3º. Pela criação da Comissão organizadora da Conferência, composta pela conselheira Jimena Aranda, além de Valtenir Lazzarini e Maria Iolanda de Oliveira. Art. 4º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 17 de setembro de 2004. Ety Cristina Forte Carneiro Presidente do CEDCA/PR