Deliberações/Resoluções - 2004 - N.º 009



DELIBERAÇÕES


DELIBERAÇÃO Nº 009/2004 – CEDCA O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 17 de junho de 2004,: DELIBEROU Art. 1º. Pela possibilidade de doações ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência – FIA – serem destinadas a projeto específico previamente aprovado pelo CEDCA, observada a presente deliberação. Art. 2º. O doador poderá escolher projeto para o qual deseja que 95% (noventa e cinco por cento) de sua doação seja destinada. Parágrafo único. Os 5% (cinco por cento) restantes da doação, bem como as doações que não tiverem projeto específico, comporão o saldo do Fundo, sendo destinados por deliberação, na forma ordinária. Art. 3º. Para receber o valor respectivo o projeto deve ser aprovado na forma ordinária, inclusive quanto à regularidade da entidade executora e demais formalidades previstas em diplomas próprios. Art. 4º. As doações efetivadas não poderão ser revertidas em qualquer hipótese. Art. 5º. Ao escolher projeto específico, o doador deverá apresentar declaração expressa de concordância com os termos desta deliberação. Art. 6º. A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE Curitiba, 23 de junho de 2004 Valtenir Lazzarini Presidente do CEDCA