Deliberações/Resoluções - 2003 - N.º 010


ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL – SETP Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA DELIBERAÇÃO Nº 010/2003 – CEDCA O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 20 de novembro de 2003, DELIBEROU Art. 1º. Pela aprovação da Conselheira Eliane Amarilha de Souza Dantas, representante da Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, como vice-presidente do CEDCA. Art. 2º. Pela criação da comissão de Captação de Recursos, com a seguinte composição: Associação dos Pais e Amigos das Crianças Portadoras de Mielomeningocele – APPAM, Associação Menonita Beneficente – AMB, Associação dos Pais e Amigos dos deficientes auditivos – APADA e Instituto de Ação Social – IASP. Art. 3º. Pela seguinte composição das câmaras permanentes, pelos representantes não governamentais: I. Câmara de Políticas Básicas: Associação dos Pais e Amigos das Crianças Portadoras de Mielomeningocele – APPAM, Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro – Hospital Pequeno Príncipe e Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA; II. Câmara de Garantia de Direitos: Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias, Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude – ABMP e Associação Menonita Beneficente – AMB; III. Câmara de Comunicação: Fundação Nosso Lar, Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC e Associação das Abelhinhas de Santa Rita de Cássia; IV. Câmara do FIA: Associação Lar Esperança – ALE, Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância de Curitiba – AFPMI e APAE de Barbosa Ferraz. Art. 4º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 01 de dezembro de 2003. Roque Zimmermann Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA