Deliberações/Resoluções - 2003 - N.º 009


ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL – SETP Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA DELIBERAÇÃO Nº 009/2003 – CEDCA O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, reunido extraordinariamente em 06 de outubro de 2003, DELIBEROU Art. 1º. Pela reconstituição da Comissão de Habilitação indicada na Deliberação nº 04/2003 do CEDCA, até que seja expedida nova decisão de habilitação. Art. 2º. As entidades que apresentaram certidão negativa de antecedentes criminais do candidato titular e do suplente, até 13 de setembro de 2003, da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou da Delegacia de Polícia poderão ser habilitadas, em nova decisão a ser proferida pela Comissão de Habilitação. Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 08 de outubro de 2003. Roque Zimmermann Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA