Deliberações/Resoluções - 2003 - N.º 003


ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL – SETP Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA DELIBERAÇÃO Nº 003/2003 – CEDCA O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, reunido extraordinariamente em 05 de junho de 2003, DELIBEROU Art. 1º. Não estão aptas a concorrer à vaga de conselheiro as entidades não governamentais que estiverem no segundo mandato consecutivo, podendo habilitarem-se para o exercício do direito de voto. Art. 2º. O mandato dos conselheiros não governamentais será prorrogado para 31 de outubro de 2003, por lei ou decreto, em face ao atraso nas eleições. Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 06 de junho de 2003. Roque Zimmermann Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente