Deliberações/Resoluções - 2003 - N.º 002


ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL – SETP Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA DELIBERAÇÃO Nº 002/2003 – CEDCA O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, reunido extraordinariamente em 12 de maio de 2003, DELIBEROU Art. 1º. Pela prorrogação do prazo constante do art. 5º da Deliberação nº 09/2003 do CEDCA, para até 31 de agosto de 2003. Art. 2º. Pela constituição de Comissão Especial Revisora da Legislação Estadual do CEDCA, com os seguintes membros: I. Dois Representantes Governamentais: IASP e SEJU; II. Dois Representantes Não Governamentais: ACRIDAS e Associação das APAES; III. Dois representantes do Ministério Público Estadual; IV. Dois representantes da OAB/PR; V. Dois representantes do Poder Judiciário Estadual. Art. 3º. Pela constituição de Comissão Especial para Organização das Conferências, que estabelecerá parâmetros, temas e prazos e elaborará o Regulamento, com os seguintes membros: I. Representantes Governamentais: Ana Maria Travagin (IASP), Arlete Caramês (Assembléia Legislativa), Maria Yolanda de Oliveira (SETP), Clarete Maganhoto (Cultura); II. Representantes Não Governamentais: Mônica Ramos (CNBB), Carla Diz (GAMA), Paulino Pastre (FEAP) e Jimena Aranda (Santa Gema). Art. 4º. As reuniões ordinárias do CEDCA devem ser realizadas na última quinta-feira de cada mês. § 1º. De preferência, as reuniões das câmaras setoriais permanentes, que podem organizar seus próprios calendários, devem realizar reuniões nas tardes dos dias anteriores às reuniões ordinárias do CEDCA. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 13 de maio de 2003. Roque Zimmermann Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente