Deliberações/Resoluções - 2005 - N.º 012



DELIBERAÇÕES


DELIBERAÇÃO N.º 012/2005 – CEDCA O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR reunido ordinariamente em 20/10/05, deliberou: Art. 1º. Pela alteração de texto da deliberação 002/05, conforme: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA DELIBERAÇÃO 002/2005 No título II – DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS – artigo 3o – item a) Para as ações previstas no Plano Estadual de Atenção às Vítimas de Violência Infanto-juvenil, aprovado pelo CEDCA (deliberação 13 de 2004), com orçamento inicial de R$ 1.500.000,00 ficando reservado para 2005 o valor de R$ 580.000,00, com as ações especificadas no anexo 01. SUBSTITUIR POR: DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS – artigo 3o – item a) Para as ações previstas no Plano Estadual de Atenção às Vítimas de Violência Infanto-juvenil, aprovado pelo CEDCA (deliberação 13 de 2004), com orçamento inicial de R$ 1.500.000,00 ficando reservado para 2005 o valor de R$ 1.170.000,00, com as ações especificadas no anexo 01. No anexo 01: PROGRAMA OBJETIVOS PÚBLICO META2005 ELEMENTO DE DESPESA VALOR FONTE Centros Especializados de Atendimento às crianças e adolescentes vitimizados Implantar serviços regionalizados de acolhida às vítimas de vio-lência com tra-balho interdisci-plinar e inserção em serviços de proteção social por violação dos direitos Crianças e adoles-centes Implantação de 3 (três) equipamentos - Pessoal: R$ 35.000,00; - Material de consumo: R$25.000,00; - Equipamento: 50.000,00 / unidade. R$330.000,00 FIA SUBSTITUIR POR: PROGRAMA OBJETIVOS PÚBLICO META-2005 ELEMENTO DE DESPESA VALOR FONTE Ações de en-frentamento à violência contra crianças e ado-lescentes nas modalidades de : - Pólos de capacitação e assessoria na área da violência contra crianças e adolescente vitimizados - Potencialização da rede de atendimento a crianças e adolescentes vitimizados Implantar serviços de capacitação, assessoria e supervisão às equipes da Rede de Proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência; Potencializar a Rede de Atenção direta tina às crianças e ado-lescentes vítimas de violência. Equipes municipais da Rede de Proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência - Crianças e adoles-centes Implantação em 3 municípios as ações de Enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes Serviços de Terceiros/ Material de consumo/ Equipamento R$ 900.000,00 (sendo R$ 300.000,00 para cada município) FIA Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 01/11/2005. Thelma Alves de Oliveira Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente