Deliberações/Resoluções - 2005 - N.º 011


DELIBERAÇÕES

DELIBERAÇÃO N.º 011/2005 – CEDCA Considerando o disposto no artigo 88, II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90), Lei n.º 9.579/91, Lei n.º 10.014/92, Lei n.º 11.136/95, Lei n.º 11.361/96, Lei n.º 12.458/99 e Lei n.º 13.278/2001, Regimento Interno do CEDCA/PR, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA-PR). Delibera: Artigo 1º - O artigo 2º do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 24 (vinte e quatro) membros efetivos e respectivos suplentes nomeados por ato do Governador do Estado, dentre os indicados pelos órgãos governamentais e não governamentais, estes últimos eleitos conforme regulamento publicado em edital específico e divulgado em tempo hábil. Artigo 2º - Ficam suprimidos os incisos I, II e III do parágrafo único, do artigo 2º , do Regimento Interno; Artigo 3º - Fica suprimido o artigo 3º, com seus respectivos incisos e parágrafo e, renumerados os demais artigos do Regimento Interno. Curitiba, 28 de outubro de 2005. Thelma Alves de Oliveira Presidente do CEDCA/PR