Deliberações/Resoluções - 2005 - N.º 006



DELIBERAÇÕES


DELIBERAÇÃO N.º 006/2005 – CEDCA O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR reunido ordinariamente em 21/07/05, deliberou: Art. 1º. Pela regulamentação do Banco de Projetos do CEDCA para as doações do FIA-Estadual com dedutibilidade no Imposto de Renda (ANEXO); Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 10/08/2005. Thelma Alves de Oliveira Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. ANEXO REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE PROJETOS DO CEDCA PARA AS DOAÇÕES AO FIA- ESTADUAL COM DEDUTIBILIDADE DO IMPOSTO DE RENDA I – DAS DOAÇÕES DE RECURSOS PARA FIA-ESTADUAL COM DEDUTIBILIDADE DO I.R. As doações de recursos de pessoa física ou pessoa jurídica serão feitas, conforme legislação vigente, em conta específica do FIA- Estadual- fonte 250, banco 0341, agência 4143, conta corrente 767-4, código da receita 01.3579-8, CNPJ 80.269.889/-0001/46 Quando a doação for vinculada o doador deverá consultar a lista dos projetos aprovados no “Banco de Projetos do CEDCA” identificando sua escolha e discriminando o projeto e entidade executora no próprio depósito bancário, enviando cópia deste ao IASP- Diretoria Administrativa Financeira - Diretoria Administrativa Financeira - Rua Hermes Fontes 315- Batel. O valor da doação poderá financiar o projeto escolhido total ou parcialmente. Quando parcial, o financiamento poderá ser complementado por outro ou outros doadores. Quando a doação for inespecífica, ou seja, apenas para o FIA- Estadual sem vinculação a projeto e a organização executora, os recursos formarão um montante do FIA – Fonte 250 que terá seu repasse normatizado por deliberação específica. II- DA PROPOSIÇÃO DOS PROJETOS O CEDCA estará recebendo, a partir desta data, projetos para serem analisados e, quando aprovados irão compor o “Banco de Projetos do CEDCA para doações de IR ” com vistas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes do Estado do Paraná. Poderão entrar com projetos as organizações não governamentais e governamentais que atuam na área da criança e adolescente e realizam trabalhos de: - atendimento direto à crianças, jovens e suas famílias em programas protetivos e sócio-educativos previstos no ECA, como: o garantia de convivência familiar e comunitária, o prevenção e atenção à vítimas de violência, o atenção ao adolescente em conflito com a lei, o atenção aos internados por motivos de saúde, o erradicação do trabalho infantil, o prevenção e tratamento de dependência de substâncias psicoativas, o prevenção e atendimento à crianças em situação de risco, - estudo, pesquisa, publicações e material de divulgação; - campanhas de sensibilização, mobilização e articulação para garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes; - capacitação de pessoal. Os projetos deverão ter abrangência estadual ou regional, ou ainda, atender a população infanto juvenil de no mínimo 03 (três) municípios. Serão aceitos projetos, e estes ficarão ativos no banco, em número de até 2 projetos por prefeitura, até 2 projetos por entidades, até 2 projetos por órgão público estadual. III - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS A Câmara de Políticas e a Câmara do FIA farão a análise técnica e emitirão parecer. A aprovação do projeto deverá ser votada em plenária. Os critérios a serem adotados para análise e aprovação dos projetos serão: - Estar em acordo com a legislação vigente do FIA, Fundo da Infância e Adolescência e do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente e presente deliberação. - Responder a um problema relevante identificado em diagnóstico municipal, regional ou estadual. - Apresentar claramente os resultados esperados; as ações que serão executadas; os custos pleiteados; e a forma de monitoramento e avaliação do projeto. - No caso de projetos apresentados em grupos de entidades, ou grupos de órgãos públicos estaduais ou grupos de prefeituras deverão constar Plano de Aplicação com o valor global e em separado, bem como a indicação do coordenador geral do projeto. - Apresentar documentação discriminada, conforme anexo. (mesma lista de documentos da deliberação 003/2005) IV- DA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE PROJETOS Os projetos aprovados formarão o Banco de Projetos. A síntese dos projetos aprovados será disponibilizada no site do CEDCA – “BANCO DE PROJETOS DO CEDCA PARA DOAÇÕES DO IR” de forma a facilitar aos doadores sua escolha de apoio financeiro. Os projetos poderão ser apresentados a qualquer tempo ao CEDCA e depois de aprovados terão tempo de validade de 02 anos no “Banco de Projetos”, devendo ser atualizado pelo proponente, via ofício, caso haja interesse em mantê-lo ativo no “Banco de Projetos”. Os recursos doados em 2004 para o FIA- Estadual estarão disponíveis ao Banco de Projetos, podendo o doador indicar, a partir desta presente deliberação, o (s) projeto (s) que escolhe financiar. V- DO REPASSE DO RECURSO O instrumento que formalizará o repasse à órgãos públicos estaduais/municipais ou organizações não governamentais será convênio assinado pelo presidente do CEDCA, presidente do órgão gestor do FIA- IASP, secretário do Trabalho Emprego e Promoção Social – SETP, e proponente. O repasse do recurso dar-se-á em conta bancária específica para o projeto aprovado. A prestação de contas deverá ser feita ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.