Deliberações/Resoluções - 2005 - N.º 002



DELIBERAÇÕES


DELIBERAÇÃO Nº 002/2005 O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/ PR, reunido ordinariamente em 17/02/2005, DELIBEROU Art. 1º Pela aprovação das normas que orientarão a liberação de recursos orçamentários do FIA/ 2005 para os programas sob responsabilidade dos órgãos públicos estaduais. I. DO OBJETO Art.2º Recursos para os Planos Estaduais já aprovados pelo CEDCA, mediante plano de aplicação específico de execução em 2005 e novas propostas de trabalhos a serem apresentadas II. DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS Art.3º A distribuição dos recursos orçamentários do FIA/2005 para os programas sob responsabilidade do Governo do Estado e dará da seguinte forma: I – Para executar ações já aprovadas pelo CEDCA no ano de 2004 e que serão executadas no ano de 2005 fica reservado um valor de R$ 4.859.200,00 sendo: a) Para ações previstas no Plano Estadual de Atenção às Vítimas de Violência Infanto-Juvenil, aprovado pela CEDCA (deliberação 13/2004), com orçamento inicial de R$ 1.500.000,00 ficando reservado para 2005 um valor de R$ 580.000,00, com ações especificadas no anexo 1. b) Para as ações previstas no Plano Estadual de Atenção ao Adolescente em Conflito com a Lei, sendo obras nas Unidades Socioeducativas a serem oficializadas R$ 870.200,00 (deliberação 11/2004) e vigilância eletrônica em todas as unidades oficiais do estado R$ 1.538.046,00 (deliberação 01/2005). c) Para as ações do Programa Aprendiz- Ação de Inserção do Adolescente, aprovado pelo CEDCA (deliberação 11/2004) num total de R$3.500.000,00 para 18 meses, ficam reservados R$ 1.800.000,00 para o ano de 2005 d) Para pesquisa de avaliação da situação dos abrigos um valor de R$ 70.000,00 (deliberação 16/2004) II- Para executar novas proposições em 2005 fica disponibilizado uma valor de R$ 2.430.000,00 sendo: a) Para as Ações previstas no Plano Estadual de Erradicação do trabalho Infantil um valor R$ 330.000,00, com ações especificados no anexo 2; b) Para as ações do Programa de Capacitação Permanente na área da Infância e Adolescência um valor de R$ 2.100.000,00, com ações especificadas no anexo3. III. DOS ITENS DE DESPESAS Art.4º Os recursos poderão ser utilizados para a cobertura dos itens de despesas abaixo relacionados: a) serviços de reformas em imóveis; b) material de consumo; c) aquisição de equipamentos ( exceto veículo); d) bolsa auxílio; e) prestação de serviços de terceiros; f) material e serviços de divulgação; g) transporte e hospedagem nos casos de capacitação e pesquisa. IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.5º. A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 17 de fevereiro de 2005. Ety Cristina Forte Carneiro Presidente do CEDCA